Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730767-23.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: ALEX COSTA MALHEIROS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 230932392 e 230934384 e transferências ID 232801462 e 234306222. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
08/05/2025, 17:38
Recebimento
08/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença