Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730770-33.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VERA MARTA DA SILVA
EXECUTADO: FILOMENA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É certo que não se revela razoável a realização da pesquisa ao sistema SisbaJud, na modalidade de reiteração automática, por prazo indeterminado. Ademais, o fato de a executada ser sócia de empresa com CNPJ irregular, que já antecipa possível paralisação da atividade, não é fundamento, a toda evidência, para reiteração da diligência. O princípio da cooperação, que integra a matriz principiológica da legislação processual civil atual, não representa a transferência do ônus de localizar bens passíveis de constrição ao Poder Judiciário e não é a reiteração de pesquisas em sistemas que irá criar recursos onde eles não existem. Em razão do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Retornem os autos ao arquivo, independentemente de preclusão. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito