ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALINE GOMES DE LIMA
OAB/DF 5649900·CPF·Representa: Autor
ALINE GOMES DE LIMA
OAB/DF 5649900·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC.do art. Anote-se. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025 14:28:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC.do art. Anote-se. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 13:41:11. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 208410860, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente. Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 15:08:23. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:30:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 14:06:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Considerando a(s) resposta(s) negativa(s) do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento(s) em anexo, intime-se a parte autora a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 13:55:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701408-90.2022.8.07.0018.
Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 186746562) em desfavor de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Intime-se a parte executada (ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 15:37:10. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. Após, será aberto expediente para o Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".