Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LEDI DE SOUSA LIMA em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S/A– BRB, partes devidamente qualificadas nos autos. Após a contestação, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda. Intimada acerca do pedido, nos termos do disposto no § 4º do Art. 485 do Código de Processo Civil, a parte requerida não se manifestou nos autos (ID 229113492). É o relatório. DECIDO. Com efeito, tendo em vista a concordância presumida da parte requerida com o pedido, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC. Tendo em vista que a parte requerida apresentou contestação nos autos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária de gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.