Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LA AGUIA I em desfavor de
REU: MARIA LUCIA ALVES LOPES. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de conhecimento movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo. Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 26 de junho de 2025 15:10:03. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito