Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fazendo referência à Decisão de ID nº 265250032, aguarde a instrução da oposição de nº 0702931-98.2026.8.07.0018 para julgamento conjunto. Int. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 31 de março de 2026 17:52:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:48
Recebimento
01/04/2026, 11:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fazendo referência à Decisão de ID nº 265250032, aguarde a instrução da oposição de nº 0702931-98.2026.8.07.0018 para julgamento conjunto. Int. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 31 de março de 2026 17:52:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:48
Recebimento
01/04/2026, 11:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/04/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:27
Recebimento
02/03/2026, 16:35
Mero expediente
02/03/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:01
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em saneamento: revendo mais atentamente os autos, verifico que em novembro p.p., a Terracap anunciou o propósito de promover oposição reclamando o mesmo objeto disputado neste feito (por conseguinte, também nos autos associados). Dado que a oposição é instrumento processual com potencial prejudicialidade para com a causa originária, e deve ser julgada simultaneamente com os esta, soa seguro verificar, antes do julgamento, se houve efetivamente o ajuizamento da tal oposição, circunstância que imporia a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se a Terracap, para que esclareça se promoveu a oposição anunciada nos autos 0714759-75.2022.8.07.0004. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 13:43:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 16:33
Recebimento
11/02/2026, 13:43
Decisão de Saneamento e Organização
11/02/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:03
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 262328193. Cadastre-se como interessados. Id 262334500.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro a eles a gratuidade da justiça. Comprove-se o óbito de ANA DE SOUZA VASQUEZ e MARIA DE SOUZA VASQUES, bem como a existência de inventário e a respectiva inventariança. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 18:24:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:00
Recebimento
21/01/2026, 14:08
Mero expediente
21/01/2026, 14:08
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:23
Recebimento
15/01/2026, 13:49
Mero expediente
15/01/2026, 13:49
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 20:19
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 245490969, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Daniel Batista de Oliveira e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam a rejeição da preliminar, incorreu em contradição. Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a contradição capaz de ensejar o reparo na decisão por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a contradição, devendo o trecho embargado passar a ter a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais trechos da decisão embargada: "Das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas por Daniel Batista de Oliveira (id 233478596) e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento na contestação de id 214435122 Observa-se que a indicação dessas pessoas no polo passivo decorreu basicamente de pesquisas relacionadas à titularidade da propriedade dos veículos que foram encontrados e fotografados na área esbulhada. Ocorre que, embora Daniel e Fabiana tenham comprovado a alienação desses veículos, não há como se afirmar com certeza na posse de quem realmente estavam esses automóveis na época do esbulho. Essa situação, que envolve a posse efetiva do bem na área, obviamente, demanda maiores esclarecimentos, o que somente será possível com o prosseguimento dos autos para a fase de instrução. Ainda que a titularidade formal dos veículos não esteja mais com os réus, o contexto fático da ocupação da área por meio desses bens ainda carece de investigação. Não há, neste momento processual, elementos de prova suficientes para afastar de plano a participação ou responsabilidade dos indicados, devendo a análise ser postergada para a sentença. Em sendo assim, postergo a análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Daniel Batista de Oliveira e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento." Int. Após à Secretaria para que certifique o decurso de prazo para especificação de provas (ID nº 245490969). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 14:10:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:18
Recebimento
21/10/2025, 16:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 14:26
Documento (Certidão)
15/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 21:38
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:27
Petição (Contra-razões)
16/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:50
Publicação
15/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem quanto aos embargos de declaração de ID nº 247771647, juntados pela requerida FABIANA RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 18:33:17. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:47
Recebimento
10/09/2025, 19:02
Mero expediente
10/09/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 09:46
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:13
Publicação
12/08/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Espólio de Alcides Aquino Leite, representado por Yooca Yamaguchi em desfavor de Daniel Batista de Oliveira, Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento, ao argumento de está sendo molestado na sua posse relacionada ao imóvel situado no Núcleo Rural Ponte Alta, Fazenda Retiro, Ponte Alta Norte/DF, sob a matrícula 13.997, 5º CRI/DF, com área de 234,0441 hectares, cujo acesso ocorre pela DF-180. Alega, em síntese, o autor que fez a aquisição de referido imóvel em 31/10/1975 e desde então detém a posse sobre referido imóvel onde estão edificadas duas casas, sendo uma principal e outra auxiliar; diz que esse imóvel encontra-se arrolado no autos do inventário de nº 0736750-92.2017.8.07.000 em tramitação perante a 2ª Vara de Família Órfãos e Sucessões de Brasília-DF; aduz que o imóvel foi invadido em 2022, mas que em novembro de 2023, houve a desocupação voluntária; entretanto, no dia 23/11/2023 os invasores retornaram ao imóvel, tendo o autor sido noticiado por seu caseiro, razão porque foi registrado o BO de nº 5.618/2023-0 junto ao 20ª DP. Narra as razões de direito a amparar sua pretensão. Juntou documentos. Finaliza requerendo a concessão de liminar para ser imediatamente reintegrado na posse do imóvel litigioso; a citação dos requeridos para conhecimento dessa demanda; a procedência dessa demanda com a condenação dos requeridos nos ônus sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$33.647.439,76 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), em 01/12/2023. Decisão inaugural de id 180306132. Emenda à inicial de id 180756800. Decisão de id 180805918, deferindo a liminar e determinando a citação dos requeridos. No id 182108862, a Defensoria Pública (custos vulnerabilis), pede a suspensão do ato de reintegração de posse, em razão de terceiros terem buscado fazer a desocupação do imóvel sem o devido respaldo legal. O autor, por seu turno, no id 182109282 ratifica o pedido de urgência na desocupação do imóvel litigioso, além de ofício à DEMA. Pedido de ofício deferido no id 182136814. A Defensoria Pública (custos vulnerabilis) comunicou a interposição de agravo de instrumento, id 182250921. Pediu expedição de mandado de verificação. O autor, no id 182547911, pede novo mandado de reintegração de posse, mas o pedido foi submetido ao contraditório de acordo com o despacho de id 182552883. Daniel Batista de Oliveira apresentou a contestação de id 183510817, onde suscita ilegitimidade passiva, ao argumento de que o veículo fotografado no local fora por ele vendido no ano de 2019, razão porque pede a extinção do processo sem avanço no mérito por carência de ação. Juntou cópia do documento comprovando a comunicação da venda. No id 185198811, o autor informa ter sido reintegrado na posse do imóvel. Sugere haver articulação entre a Defensoria Pública e a advogada, Joana D’Arc. O Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 186433679. Deferida a expedição de mandado de verificação e ofício à DEMA. Na ocasião, o Ministério Público foi mantido nos autos. No id 188072531, a Associação do Assentamento de Furnas – AAF, traz informações sobre a área e afirma excesso da PM/DF e DF Legal no procedimento de desocupação. Despacho de id 188339227, determinando oficio à 1ª Vara Cível do Gama quanto aos autos de nº 0714759-75.2022.8.07.0000. Em réplica de id 188402658, o autor rebate os termos da contestação apresentada por Daniel Batista de Oliveira e ratifica os termos de sua exordial. Pede a inclusão no polo passivo de Jesus dos Santos Ribeiro. Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento, no id 191918357, por meio da Defensoria Pública pediu concessão de gratuidade de justiça e prazo para defesa. O autor, no id 192609246, pediu autorização de arrombamento. Em decisão de id 193016778 foi deferida a gratuidade de justiça à Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento. Na ocasião, foi suspenso os efeitos da liminar concedida nesses autos em razão da decisão proferida pela instancia revisora. Mandado e edital de citação coletivas, ids 193655564 e 193658048. O pedido de arrombamento foi indeferido no despacho de id 203032068. No id 204399321, o autor pede a citação por hora certa dos faltantes, o que foi deferido no id 204598298. O autor, no id 210958677, tece uma série de alegações quanto a novo esbulho e pede a concessão de liminar. Defende a ilegitimidade de alguns dos requeridos. A Associação do Assentamento de Furnas – AAF apresentou a contestação de id 211293374, alegando litispendência com os autos de nº 0714759-75.2022.8.07.0004, pedindo a extinção dessa demanda. Pede o reconhecimento de sua legitimidade para a defesa de seus associados e requer a concessão da gratuidade de justiça. Refuta as alegações do autor e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais com a condenação do autor nos ônus sucumbenciais. No id 212913534, a Associação do Assentamento de Furnas – AAF pede o indeferimento da liminar e ratifica os termos de sua contestação. Em réplica de id 214345955, o autor alega intempestividade, impugna o pedido de gratuidade de justiça e refuta as alegações contidas na contestação da Associação do Assentamento de Furnas – AAF. Requer prova emprestada feita nos autos de nº 0716865-47.2021.8.07.0003. Pede a condenação dos requeridos por litigância de má-fé, além dos ônus sucumbenciais. Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento apresentou a contestação de id 214435122, suscitando ilegitimidade passiva, ao argumento de no ano de 2023 ter cedido os direitos sobre o veículo que aparece na foto - Polo Sedan 1.6, ano 2009, placa NLU7536 para a senhora Natividade Silva Ribeiro que deverá residir no polo passivo dessa demanda. Pugna pela condenação do autor nos ônus sucumbenciais. O Ministério Público em parecer de id 215030241, pediu a intimação do Distrito Federal e da Terracap para manifestação sobre eventual interesse nesses autos. Pediu ofício à DEMA e intimação do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada por Fabiana Rodrigues. Esse pedido foi deferido de acordo com o despacho de id 215455508. O Distrito Federal informou desinteresse, id 217394425. Em réplica de id 218342968 à contestação apresentada por Fabiana Rodrigues, o autor impugnou o pedido de gratuidade de justiça, a ilegitimidade alegada e ratificou os termos da inicial. Pede a condenação de Fabiana Rodrigues por litigância de má-fé, além dos ônus sucumbenciais. Alcides Aquino Leite, no id 219145083, em nome próprio como autor pediu a concessão de liminar para ser reintegrado na posse do imóvel, bem como a imediata suspensão de obras no imóvel litigioso, mas todos esses pedidos foram indeferidos na decisão de id 219217416. A Curadoria Especial, no id 219479978, apresentou a contestação por negativa geral. No id 224491466, a Terracap pediu ingresso no polo passivo e prazo para defesa. A Associação do Assentamento de Furnas – AAF, no id 226368995, pediu a extinção dos autos por ilegitimidade ativa ante a ausência de título de propriedade. No id 228643388, o Ministério Público pediu a inclusão da Terracap no polo passivo, o que foi deferido no id 228932052. A Terracap, no id 233478596, apresentou sua contestação impugnando o valor da causa e sugerindo que ele se baseie no valor das construções cuja demolição se pretende evitar. Quanto ao mérito alega se tratar de imóvel, em parte, público de sua propriedade, razão porque pede a improcedência dos pedidos iniciais com a condenação do autor nos ônus sucumbenciais. Formula pedido contraposto. No item dos pedidos alega carência de ação e pede a extinção dos autos sem avanço no mérito. Em réplica de id 236741206, o autor rebate as alegações da Terracap e ratifica os termos de sua exordial. Determinada a especificação de provas, id 236893120. A Curadoria Especial e Defensoria Pública (custos vulnerabilis) informou desinteresse, ids 237332276 e 237548369. A Terracap pediu saneamento do processo, id 237956297. O autor, no id 238098952, pediu a procedência de seus pedidos. Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento, no id 239633675, ratificou sua contestação. Defensoria Pública (custos vulnerabilis), no id 240350462, pediu intimação da Terracap para apresentar seu pedido de forma adequada (Oposição). O Ministério Público, no id 240808024, também pediu a intimação da Terracap. Determinada conclusão para sentença, id 241419118. No id 242369735, foi determinada a intimação da Terracap. A Terracap, no id 245161269, ratificou o pedido de saneamento dos autos, assim como prazo para comprovar a distribuição de Oposição em caso de necessidade. É o relatório. Decido. Da preliminar de carência de ação suscitada por Daniel Batista de Oliveira (id 233478596) e Terracap (id 233478596) A Carência de ação decorre basicamente por ausência das condições da ação – legitimidade e interesse (art. 17, CPC). Ocorre que, na hipótese, os dois requisitos encontram-se presentes. Na verdade, é dispensável a comprovação da titularidade imobiliária nas ações possessórias, eis que o foco não é a propriedade, mas a posse em si. Portanto, alegada e comprovada a posse a comprovação denota-se a legitimidade e interesse em proteger a posse do esbulhador. Na hipótese dos autos, verifica-se que a documentação que instrui a petição inicial demonstra que o autor vem empreendendo ações que denotam seu interesse em se manter na posse do imóvel. Observe-se os documentos de id 180292402, emitido pelo INCRA 17/11/2000; id180290985, laudo de avaliação de imóvel datado de 04/11/2022 e firmado pelo Engenheiro, Thiago Rodrigues Costa Almeida, CREA/DF 22.076; Ata Notarial emitida em 20/11/2023 pelo 1º Ofício de Notas do Distrito Federal; e id 180292395, Ocorrência Policial datada de 23/11/2023, 14ª DP/DF. Em sendo assim, constata-se que o autor tem buscado defender seus interesses sobre o imóvel litigioso. Logo, não há como se acolher a carência de ação como pretendem os requeridos Daniel Batista de Oliveira e Terracap. Com essas razões, rejeito a preliminar de carência de ação, eis que reunidos todas as condições atinentes à ação. Fundamentado nos mesmos argumentos expendidos acima, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela Associação do Assentamento de Furnas – AAF, no id 226368995. Da impugnação ao valor dado à causa suscitada pela Terracap (id 233478596) É certo que o valor da causa deve compreender o proveito econômico que se pretende com o processo e seu disciplinamento encontra guarida nos artigos 291 e 292, ambos do Código de Processo Civil. E muito embora não a norma adjetiva tenha estabelecido parâmetros para as ações possessórias, a jurisprudência dominante tem orientado que esse valor represente o proveito econômico pretendido pela parte autora. Ademais, quando a parte impugna o valor da causa deve sugerir àquele que entende atender a dinâmica da matéria litigiosa, circunstância da qual não se desincumbiu a impugnante Terracap. Por outro lado, o autor trouxe aos autos um laudo de avaliação firmado por profissional relacionado a área técnica que comprova estar a área litigiosa avaliada em R$33.647.439,76 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), o que realmente denota ser esse o valor atribuído a causa. É o que se extrai do laudo de avaliação de id 180290985, pág. 13. Dessa forma, por ausência de elementos a amparar a assertiva da Terracap, rejeito a impugnação e mantenho o valor da causa na forma como indicado pelo autor na petição inicial, qual seja, R$33.647.439,76 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). Das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas por Daniel Batista de Oliveira (id 233478596) e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento na contestação de id 214435122 Observa-se que a indicação dessas pessoas no polo passivo decorreu basicamente de pesquisas relacionadas a titularidade da propriedade dos veículos que foram encontrados e fotografados na área esbulhada. Ocorre que embora Daniel e Fabiana tenham comprovado a alienação desses veículos é certo que não há como se afirmar na posse de quem realmente estavam esses automóveis. Essa situação obviamente que demanda maiores esclarecimentos, o que somente será possível com o prosseguimento dos autos para a fase de instrução. E ainda que seja verdade não terem sido identificadas as pessoas na ocasião em que os veículos foram fotografados na área, também não se tem elementos capazes de afastar a indicação do autor, até porque ele mesmo discordou da exclusão desses requeridos do polo passivo, o que impede o acolhimento da preliminar. Em sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Daniel Batista de Oliveira e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento. No mais, determino que as partes objetivamente especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade para o deslinde da matéria litigiosa, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC). Por fim, diga a parte autora sobre o interesse de se incluir no polo passivo a pessoa de Natividade Silva Ribeiro, conforme sugerido por Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento, na sua contestação (id 214435122). Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 19:52:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:32
Recebimento
06/08/2025, 21:20
Outras Decisões
06/08/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:15
Recebimento
10/07/2025, 16:06
Mero expediente
10/07/2025, 16:05
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 07:57
Recebimento
02/07/2025, 14:56
Outras Decisões
02/07/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:26
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 236741206. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 10:13
Petição (Replica)
22/05/2025, 11:14
Publicação
29/04/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 233478596 (Terracap). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:56
Petição (Contestação)
23/04/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:17
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:05
Publicação
19/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de litisconsórcio necessário, regido por norma de ordem pública, cabe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) defiro o pedido de ingresso da Terracap na demanda (ID nº 224024590). Promova a Secretaria as respectivas anotações. Após, abra-se vista à TERRACAP para que se manifeste no prazo legal. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 15:44:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:03
Recebimento
13/03/2025, 16:16
Outras Decisões
13/03/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Ao MPDFT. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 16:01:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:07
Recebimento
07/03/2025, 16:14
Mero expediente
07/03/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:23
Publicação
06/03/2025, 02:26
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Considerando os termos da petição de ID nº 224024590,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se a parte autora para que promova a citação da TERRACAP. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à alegação de ilegitimidade ativa. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:55:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Considerando os termos da petição de ID nº 224024590,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se a parte autora para que promova a citação da TERRACAP. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à alegação de ilegitimidade ativa. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:55:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Recebimento
26/02/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:01
Publicação
07/02/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 219479978 (RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS). Certifico ainda que foi apresentada petição sob ID 224024590 (Terracap). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 23:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 218931342.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro o prazo de quinze dias requerido pela Terracap. Id 219145083. Inicialmente foi concedida a tutela de urgência conforme se observa na decisão de id 180805918. Ocorre que, conforme assinalado no ato judicial de id 193016778, a 8ª Turma Cível, no id 182271363, confirmou o indeferimento da medida liminar proferida em outro Juízo (1a Vara Cível do Gama), denegando reintegração de posse sobre mesma área. Portanto, como não houve mudança na situação dos autos, diante da ausência de elementos substanciais capaz de impactar a compreensão anteriormente definida, ratifico a decisão de id 193016778 e indefiro o pedido objeto da petição de id 219145083. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024 09:11:39. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:16
Petição (Contestação)
02/12/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:18
Publicação
02/12/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:24
Recebimento
29/11/2024, 09:30
Outras Decisões
29/11/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 217394425. Por ausência de interesse, exclua-se o Distrito Federal. Id 218931342. Acolho a justificativa e independentemente de contraditório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) defiro o prazo requerido pela Terracap. Aguarde-se por quinze dias. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria Especial). Ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024 16:46:38. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
29/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:21
Recebimento
27/11/2024, 17:39
Mero expediente
27/11/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:02
Publicação
26/11/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 18/06/2024 o prazo constante do edital de ID 193658048 (RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS), sem manifestação do(s) Requerido(s). Nesta data, faço remessa destes autos à CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 10:25
Petição (Replica)
21/11/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:34
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:37
Documento (Certidão)
28/10/2024, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2024, 13:27
Publicação
25/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 215030241. Acolho a justificativa e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) defiro os pedidos feitos pelo Ministério Público. Intime-se, portanto, o Distrito Federal e a Terracap para manifestação acerca de eventual interesse nessa demanda. Reitere-se à DEMA o ofício e id 189196633. Por fim, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 14:00:24. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:58
Recebimento
23/10/2024, 14:20
Mero expediente
23/10/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:03
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:22
Publicação
23/09/2024, 02:27
Publicação
23/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 211293374. À réplica. Id 210958677. Digam as partes quanto ao noticiado nessa petição e pedido de liminar, assim como para ciência quanto ao ofício de id 209794545 e petição 211295656. Decorrido o prazo das partes, dê-se vista ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 14:47:16. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 07:45
Recebimento
18/09/2024, 15:48
Mero expediente
18/09/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 00:28
Petição (Contestação)
17/09/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência ID 208692993 referente ao MANDADO DE CITAÇÃO COLETIVA retornou cumprido. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 09:59
Apensamento
02/09/2024, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2024, 13:17
Publicação
24/07/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 204399321. Acolho a justificativa e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) defiro o pedido consistente na citação por hora certa dos requeridos. Expeça-se mandado. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 15:11:22. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 16:09
Mero expediente
18/07/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:38
Publicação
09/07/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 202809872. O arrombamento é medida excepcionalíssima e somente deve ser deferido quando ausentes outros meios para a produção do efeito pretendido pela parte, o que francamente não é o caso dos autos, quando a citação pode ser feita utilizando-se de outros meios. Ademais, o uso da força já se encontra deferido de acordo com a decisão de id 193016778 e o próprio Oficial de Justiça certificou seu uso quando do cumprimento da diligência, conforme se observa no id 199891342. Desta forma, por inteira ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida excepcional,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) indefiro o pedido de arrombamento consistente na citação dos ocupantes da área litigiosa, até porque a existência de obstáculo para acesso à área, por si só, não é suficiente para demonstrar a necessidade dessa medida, sem a demonstração da resistência para a efetivação do ato judicial. À parte autora. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 17:10:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:21
Publicação
26/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que as diligências IDs 199846956 e 199891342 referente ao MANDADO DE CITAÇÃO COLETIVA retornaram sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 14:10
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 13:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 13:49
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:26
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2024, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2024, 09:53
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:39
Publicação
24/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - ART. 554, §§ 1ºE 2º CPC (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Civil Pública Cível, processo nº 0714093-95.2023.8.07.0018, distribuída em 01/12/2023 23:19:38, movida por ALCIDES AQUINO LEITE, em face de DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros, que tem por objeto a reintegração de posse da área situada no Núcleo Rural Ponte Alta, sito à Fazenda Ponte Alta/DF, inscrita e registrada junto à matrícula n° 13.997 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis do DF (5° CRI/DF), e por este edital CITA OS RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS, nos termos do art. 554, §§1º e 2º do CPC, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es). Tudo conforme determinação judicial de ID 193016778 do MM. Juiz nos seguintes termos: "(...)Expeça-se e publique-se desde logo o edital para citação dos ocupantes não encontradiços no local do litígio, com prazo de conhecimento de vinte dias. Publique-se; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 18:44:24. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 15:58:50. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria
23/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 15:58
Publicação
16/04/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 191936931:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento. Id 191918357: Anote-se sua representação pela Defensoria Pública. Pelo que se compreende do acórdão acostado ao id 182271363, a 8a Turma Cível confirmou decisão proferida em outro Juízo, que denegava reintegração de posse sobre mesma área. Aparentemente, pois, há contradição entre a liminar deferida neste feito e os efeitos da decisão confirmada pelo Tribunal. Os mesmos fatos indicam a tramitação de ação conexa, senão prejudicial, junto à 1a Vara Cível do Gama. A parte autora foi reintegrada na posse, mas aparentemente houve outro esbulho, não estando claro se perpetrado pelos mesmos réus. Todos esses fatos exigem melhor elucidação, mas impõe reconhecer que a decisão proferida pelo Tribunal tem precedência sobre a do Juízo de primeiro grau. Portanto, em respeito e acatamento à decisão da 8a Turma Cível do TJDFT, determino a suspensão dos efeitos da tutela interdital liminar deferida nestes autos, até a melhor instrução dos autos. Revogo a determinação de vistoria na área, eis que ainda é necessária a adequada integração do polo passivo, numa ação que desponta como conflito coletivo pela posse da terra. Portanto, determino a expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido preferencialmente por dois oficiais de justiça, conforme a técnica do art. 554, § 1º do CPC, ou seja, devem ser citados pessoalmente os ocupantes encontradiços no local. Expeça-se o mandado, ficando autorizada a recomendável convocação de auxílio de força policial na diligência. Expeça-se e publique-se desde logo o edital para citação dos ocupantes não encontradiços no local do litígio, com prazo de conhecimento de vinte dias. Publique-se; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 18:44:24. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:44
Recebimento
11/04/2024, 20:40
Outras Decisões
11/04/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 191447882 referente ao mandado de ID 187872529 (MANDADO DE VERIFICAÇÃO E CITAÇÃO COLETIVA) retornou. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 09:47
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:59
Decurso de Prazo
13/03/2024, 04:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 188270532. A própria parte autora informa ter sido reintegrada na área litigiosa. Diante dessa afirmação, desnecessária providência outra no sentido de atuação dos órgãos administrativos para intervirem em eventual ato de desocupação que, aliás, não precisam de autorização do Poder Judiciário para o regular exercício do Poder de Polícia. Pela mesma razão acima, fica indeferido o pedido objeto da petição de id 188072531, consistente em oficiar aos mesmos órgãos acima mencionados. Por enquanto, aguarde-se o cumprimento do mandado de verificação de id 187872529. No mais, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama-DF onde tramitam os autos de nº 0714759-75.2022.8.07.0000, para informar da existência destes autos, a fim de se avaliar eventual conexão. Instrua-se o ofício com cópia da petição de id 188270532 informando quanto a alegada perda de objeto daqueles autos. Por fim, cumpra a Secretaria do Juízo as determinações contidas no despacho de id 1868800011. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 19:02:11. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
04/03/2024, 00:00
Petição (Replica)
01/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:42
Recebimento
29/02/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 19:04
Publicação
21/02/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Espólio de Alcides Aquino Leite, representado por Yooca Yamaguchi, em desfavor de Daniel Batista de Oliveira e Fabiana Rodrigues da Silva Nascimento, objetivando ser reintegrado na área denominada de Fazenda Retiro, Ponte Alta Norte, Gama-DF, acesso pela DF 180. Alega o autor que referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.997, perante o 5º CRI/DF; informa que detém a posse do imóvel desde 1975; diz que sofreu esbulho no dia 23/11/2023, mas consegui identificar apenas as placas dos carros dos invasores: um fiat uno JGN 6047 e um polo NLU 7536. O pedido de liminar foi concedido de acordo com a decisão de id 180805918. Na petição de id 181312625, a Defensoria Pública (custos vulnerabilis) pediu vista após o cumprimento do mandado e no id 182108862 pediu a suspensão da medida constritiva. A parte autora informou do cumprimento da medida liminar e pediu ofício à DEMA em petição protocolada no dia 15/12/2023, id 182109282. A reintegração de posse foi cumprida de acordo com a diligência de id 182174286. A Defensoria Pública pediu expedição de mandado de verificação da área, id 182250921. A parte autora informa nova invasão, id 182547911. O requerido Daniel Batista de Oliveira trouxe a contestação de id 183510826, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que o fiat uno fora vendido no ano de 2019, e junta aos autos documento de comunicação de venda (id 183510831), razão porque pede a extinção do processo sem avanço no mérito. Na petição de id 185198811, a parte autora informa que fora reintegrado na posse do imóvel no dia 15/12/2023, mas que referido imóvel voltou a sofrer esbulho por parte de 50 pessoas, fazendo juntar aos autos Ocorrência Policial (id 185198812). No id 186433679, o Ministério Público pugna por não intervenção. É o que basta. Decido. Defiro o pedido da Defensoria Pública formulado na petição de id 182250921 e determino a expedição de mandado de verificação da área e de citação de eventuais pessoas encontradiças no local. Id 183510826. À réplica. Id 186433679. Com todo respeito a subscritora desse parecer entendo que a situação dos autos se enquadra dentre as hipóteses tecidas nos incisos I e III, do art. 178, do CPC (ocupação coletiva), de modo de que mantenho o Ministério Público cadastrado nos autos e com determinação de intimações de todos os atos processuais efetivados. Por fim, oficie-se a DEMA noticiando os fatos narrados nesses autos e para que apure eventuais crimes de parcelamento irregular do solo. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 11:03:00. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:24
Recebimento
19/02/2024, 12:47
Mero expediente
19/02/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Tendo em vista as informações trazidas na petição de ID 185198811, encaminhem-se, com urgência, os autos ao Ministério Publico.Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 15:26:37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:58
Recebimento
01/02/2024, 16:50
Mero expediente
01/02/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:32
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:01
Publicação
26/01/2024, 02:40
Publicação
26/01/2024, 02:36
Publicação
23/01/2024, 04:33
Petição (Contestação)
12/01/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que, embora o mandado de reintegração de posse tenha sido cumprido, não houve citação dos requeridos DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA, FABIANA RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO e dos ocupantes da área, conforme certificado sob ID 182174286. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o não cumprimento das citações. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:43
Mero expediente
19/12/2023, 19:52
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 182250921 (Defensoria Pública) e Ofício da 8ª TURMA CÍVEL sob ID 182271361. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que o mandado (diligência) de ID 182174286 foi cumprido. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714093-95.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 182109282. Oficie-se à DEMA, a fim de averiguar a existência de crimes ambientais na área litigiosa. Id 182108862. Embora não se tenha comprovação nos autos quanto ao cumprimento da diligência relativa ao mandado de reintegração de posse de id 180972743, constata-se que a própria parte autora informa já se encontrar reintegrada na área discutida. Determino, portanto, que a Secretaria do Juízo busque informação junto a Central competente, a fim de obter informação quanto à reintegração noticiada. No mais, dê-se vista à parte autora do conteúdo da petição de id 182108862. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 15:38:19. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 08:59
Publicação
18/12/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 09:34
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2023, 18:15
Recebimento
15/12/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 181110953. Expeça-se novo mandado, observando-se as informações contidas nessa petição. Verifique a Secretaria do Juízo junto à Central de Mandados quanto à não distribuição do mandado de número 180972743. Ciência ao MP. Int. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:38
Publicação
13/12/2023, 02:27
Recebimento
12/12/2023, 14:40
Mero expediente
12/12/2023, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Vistos etc. Retifique-se a autuação, no polo ativo, para ESPÓLIO DE ALCIDES AQUINO LEITE, o qual se faz representado pela inventariante, YOOCA YAMAGUCHI.
Cuida-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada pelo ESPÓLIO DE ALCIDES AQUINO LEITE, representado pela inventariante, Yooca Yamaguchi, qualificada nos autos. O requerente alega ser o proprietário e legítimo possuidor do imóvel rural registrado sob a matrícula 13.997, 5º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal, o qual, em 23/11/2023, foi invadido pelos requeridos e outras pessoas não identificadas, circunstância apta a caracterizar o esbulho possessório. Sustenta que, após o esbulho, a inventariante foi impedida de ingressar no imóvel, havendo, ainda, indícios de que a área está sendo parcelada indevidamente e os invasores estariam portando arma de fogo. Pleiteia, assim, a concessão da medida liminar, a fim de que seja reintegradi na posse do imóvel. A inicial veio instruída com documentos. Emenda em ID 180756800. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”. O art. 561, do mesmo Diploma Legal, por sua vez, contém os requisitos específico da petição inicial das ações de manutenção e de reintegração de posse, verbis: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Em se tratando de ação possessória de força nova, a possibilidade de concessão de liminar está contemplada no art. 562, caput, também do CPC: “Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”. A tutela provisória, em situações tais, não está condicionada à demonstração do periculum in mora, mas, apenas, à comprovação de que o esbulho ou turbação ocorreram a menos de ano e dia e a petição inicial esteja devidamente instruída, de modo a convencer o juiz acerca da probabilidade do direito indicado. Na hipótese, o autor comprovou, satisfatoriamente, o exercício da posse, enquanto proprietário, sobre a área objeto da demanda, assim como o esbulho e a respectiva data, conforme se infere, neste último caso, da ocorrência policial nº 5.618/2023, 20ª Delegacia de Polícia (ID 180292395). Portanto, ao menos neste juízo de cognição sumária, tenho como satisfeitos os requisitos necessários à concessão da medida liminar, visando a reintegrar o autor na posse do imóvel.
Ante o exposto, defiro a medida liminar e determino a reintegração do autor, representado pela inventariante, na posse do imóvel denominado Fazenda Retiro, Ponte Alta Norte, com área aproximada de 226ha, objeto da matrícula nº 13.997 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme indicações geográficas constantes da petição inicial. Expeça-se mandado de reintegração de posse e de citação, a ser cumprido com a urgência que o caso requer. A citação deverá ser direcionada aos requeridos indicados na inicial, assim como a todos os ocupantes da área, localizados e identificados por ocasião da diligência (art. 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Considerando a informação de que pode haver invasores armados no local, fica desde já autorizado o uso de apoio policial (Polícia Civil e Polícia Militar), para assegurar o cumprimento da ordem. Citem-se, por edital, eventuais interessados e os ocupantes da área não identificados pelo oficial de justiça, para fins de citação pessoal (art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil). Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente
12/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 07:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2023, 21:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 19:28
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:19
Recebimento
07/12/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 16:00
Petição (Petição inicial)
06/12/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714093-95.2023.8.07.0018.
Requerente: ALCIDES AQUINO LEITE
Requerido: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Vistos etc. No documento de ID 180292397, o requerente fez juntar decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, alegando que essa decisão “reconheceu a verossimilhança das alegações da inventariantes”. Referida decisão, porém, foi proferida em 16/12/2022, isto é, em data bastante anterior ao esbulho noticiado na inicial desta demanda. Desse modo, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça essa circunstância. No mesmo prazo, o autor deverá regularizar sua representação processual, fazendo juntar aos autos o competente instrumento de mandado, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente