Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.960,21
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 13:20
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 13:20
Transitado em Julgado em 20/03/2024
21/03/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 22:14
Publicado Sentença em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito. A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95. Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada. No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida. O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a expedição de certidão de crédito, considerando o Ofício-Circular 343-GC, de 27/12/2019, que comunicou a revogação da Portaria Conjunta 73/2010 e do Provimento 9/2010, que disciplinavam sobre extinção de execuções por ausência de bens penhoráveis e sobre a expedição de certidões de crédito. Publique-se. Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: 059.607.251-18 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o § 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação. Após, arquivem-se com as cautelas devidas.
05/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 14:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/03/2024, 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
04/03/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 12:21
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À Secretaria, para que libere o acesso aos documentos anexados a esta decisão apenas ao advogado da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas. Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/02/2024, 17:30
Documentos
Sentença
•04/03/2024, 15:07
Sentença
•04/03/2024, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito. A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95. Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada. No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida. O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a expedição de certidão de crédito, considerando o Ofício-Circular 343-GC, de 27/12/2019, que comunicou a revogação da Portaria Conjunta 73/2010 e do Provimento 9/2010, que disciplinavam sobre extinção de execuções por ausência de bens penhoráveis e sobre a expedição de certidões de crédito. Publique-se. Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: 059.607.251-18 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o § 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação. Após, arquivem-se com as cautelas devidas.
05/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 14:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/03/2024, 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
04/03/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 12:21
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À Secretaria, para que libere o acesso aos documentos anexados a esta decisão apenas ao advogado da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas. Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/02/2024, 17:30
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125 - CNPJ: 24.832.813/0001-06 (EXEQUENTE).
20/02/2024, 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
19/02/2024, 17:19
Juntada de certidão
19/02/2024, 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
19/02/2024, 17:14
Recebidos os autos
19/02/2024, 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/02/2024, 21:43
Recebidos os autos
16/02/2024, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
15/02/2024, 19:54
Juntada de certidão
15/02/2024, 19:53
Juntada de certidão
15/02/2024, 17:16
Juntada de alvará de levantamento
15/02/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 12:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:08
Juntada de certidão
30/01/2024, 17:37
Recebidos os autos
30/01/2024, 17:05
Outras decisões
30/01/2024, 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
30/01/2024, 07:53
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: 059.607.251-18 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
30/01/2024, 07:52
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/12/2023, 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/12/2023, 15:09
Recebidos os autos
13/12/2023, 14:54
Outras decisões
13/12/2023, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
13/12/2023, 14:35
Recebidos os autos
27/11/2023, 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/11/2023, 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
27/11/2023, 12:53
Juntada de certidão
27/11/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
17/11/2023, 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente sobre a contraproposta apresentada. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 16:11:35. TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral
15/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/11/2023, 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
14/11/2023, 14:40
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/11/2023, 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2023, 22:00
Juntada de certidão
20/10/2023, 11:47
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 18:43
Publicado Certidão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 175229222. Prazo: 05 (cinco) dias.
18/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
16/10/2023, 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
16/10/2023, 16:00
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/10/2023, 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/09/2023, 16:43
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:48
Juntada de certidão
14/09/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2023, 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 171403350. Prazo: 05 (cinco) dias.
12/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/09/2023, 12:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/09/2023, 02:01
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 18:24
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 15:15
Recebidos os autos
30/08/2023, 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
30/08/2023, 12:44
Juntada de certidão
30/08/2023, 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2023, 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2023, 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/08/2023, 01:45
Juntada de certidão
21/08/2023, 12:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
21/08/2023, 12:36
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:29
Expedição de Mandado.
17/08/2023, 15:40
Outras decisões
16/08/2023, 14:15
Recebidos os autos
16/08/2023, 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
16/08/2023, 13:01
Juntada de certidão
16/08/2023, 13:01
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 10:06
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702019-45.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação da devedora, Ruth Cassiano de Oliveira, em que ela alega não ter contratado os serviços da parte ré e que são cobrados por intermédio das notas promissórias em execução no presente feito. A devedora afirma que "o próprio sócio/administrador produziu fotos espontâneas de m
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/08/2023, 14:58
Indeferido o pedido de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: 059.607.251-18 (EXECUTADO)
14/08/2023, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
10/08/2023, 20:23
Recebidos os autos
10/08/2023, 17:39
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
10/08/2023, 17:06
Juntada de certidão
10/08/2023, 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
10/08/2023, 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/08/2023, 21:38
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
01/08/2023, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2023, 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
31/07/2023, 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
20/06/2023, 14:54
Recebidos os autos
20/06/2023, 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/06/2023, 08:16
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 00:10
Publicado Certidão em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2023, 17:47
Juntada de certidão
01/06/2023, 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
01/06/2023, 13:48
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/04/2023, 03:13
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2023, 15:45
Recebidos os autos
28/04/2023, 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
28/04/2023, 11:34
Juntada de certidão
28/04/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 13:16
Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 02:46
Outras decisões
20/04/2023, 16:23
Deferido o pedido de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: 059.607.251-18 (EXECUTADO).
20/04/2023, 16:23
Recebidos os autos
20/04/2023, 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
19/04/2023, 13:48
Juntada de certidão
19/04/2023, 13:48
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 02:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
18/04/2023, 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/04/2023, 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/04/2023, 23:21
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 16:48
Recebidos os autos
12/04/2023, 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
11/04/2023, 16:32
Juntada de certidão
11/04/2023, 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
10/04/2023, 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2023, 16:50
Recebidos os autos
04/04/2023, 13:54
Outras decisões
04/04/2023, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
04/04/2023, 13:31
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 01:12
Recebidos os autos
28/03/2023, 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2023, 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
28/03/2023, 15:10
Juntada de certidão
28/03/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 13:52
Publicado Certidão em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
26/03/2023, 02:36
Juntada de certidão
23/03/2023, 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
23/03/2023, 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2023, 16:35
Expedição de Mandado.
20/03/2023, 15:30
Juntada de certidão
17/03/2023, 16:16
Juntada de certidão
17/03/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 10:14
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 00:46
Juntada de certidão
10/03/2023, 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 18:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
28/02/2023, 11:55
Expedição de Mandado.
27/02/2023, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
27/02/2023, 12:52
Outras decisões
23/02/2023, 16:02
Recebidos os autos
23/02/2023, 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO