Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0744492-61.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERIO ANDRADE CAFE REVEL: RUBENITO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora, conforme ID 275321261. Mantenho a decisão agravada (ID 272665189 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não há notícias sobre a existência de pedido de tutela de urgência ou concessão de efeito suspensivo ao recurso. Retornem, portanto, os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de Id. 272179080). Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)