Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte credora informa a quitação do débito (id 213285479).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:43
Recebimento
14/10/2024, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte credora informa a quitação do débito (id 213285479).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:43
Recebimento
14/10/2024, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 14:41
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 16:11
Documento (Certidão)
10/10/2024, 16:10
Documento (Certidão)
10/10/2024, 13:07
Documento
10/10/2024, 13:07
Documento (Certidão)
10/10/2024, 07:37
Recebimento
07/10/2024, 14:00
Outras Decisões
07/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$841,06) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada. Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID213093261). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 14:37:54.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 14:55
Documento (Certidão)
03/10/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:52
Documento (Certidão)
02/10/2024, 03:06
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 15:34
Remessa
20/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:57
Remessa (em diligência)
19/09/2024, 15:01
Recebimento
19/09/2024, 14:49
Outras Decisões
19/09/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:31
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:30
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:17
Publicação
03/09/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:18
Publicação
02/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:24
Recebimento
30/08/2024, 10:18
Remessa
30/08/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Havia nos autos um débito remanescente no valor de R$ 788,00, uma vez que houve o desbloqueio do valor em favor da ré OI S.A, conforme id. 206606332 Na sequência, a empresa ré TIM S/A realizou o depósito de ID nº. 206632731, no valor de R$ 1.050,00 e o valor foi transferido para a exequente (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA), conforme ID nº. 206911206. Portanto, remetam-se os autos à Contadoria e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 14:08
Recebimento
29/08/2024, 13:54
Outras Decisões
29/08/2024, 13:54
Documento (Certidão)
28/08/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 17:50
Documento (Certidão)
27/08/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:23
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:22
Documento (Certidão)
15/08/2024, 15:12
Documento
15/08/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:50
Documento (Certidão)
13/08/2024, 12:40
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:58
Documento
08/08/2024, 13:58
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:26
Documento (Certidão)
06/08/2024, 13:58
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas. Verifica-se que a parte executada OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que foi deferida a recuperação judicial da ora empresa executada e eventual débito deve ser perseguido perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (ID nº 203665412). A parte exequente JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA se manifestou sobre a impugnação apresentada, informando que não se opõe a impugnação apresentada, requerendo a liberação do valor bloqueado em nome da OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e que seja determinada a transferência do valor bloqueado em nome da parte executada TIM S/A, bem como a parte executada TIM S/A seja intimada para realizar o pagamento do débito remanescente (ID nº 204101662). Decido. É notório que foi deferida a recuperação judicial da empresa executada OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), sendo vedada eventuais constrições de valores e bens desta empresa executada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido encontrado na impugnação de ID nº 203665412, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para declarar a impenhorabilidade do valor bloqueado da parte executada OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), constrito via sistema SISBAJUD (ID nº 202851136 - Pág. 2), liberando-o da referida constrição judicial. Proceda ao desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) - ID nº 202851136 - Pág. 2, para que volte à esfera de disponibilidade da parte devedora OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"). De acordo com a certidão de ID nº 205097888, transcorreu “in albis” em 22/07/2024 o prazo para a parte executada TIM S/A apresentar impugnação à penhora realizada no ID nº 202851136 - Pág. 1. Ante a inércia da parte executada TIM S/A, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) - ID nº 202851136 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal. Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico para conta indicada pela parte credora. Sem prejuízo ao disposto, tendo em vista que a condenação das partes a título de condenação por danos morais foi solidária, intime-se a parte executada TIM S/A para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência bancária da quantia, para a conta bancária indicada pela parte exequente JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA, independente de nova decisão. Transcorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros, da parte executada TIM S/A, pelo sistema SISBAJUD. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará de levantamento de valores. Após a transferência, intime-se a parte exequente para esclarecer se todas as obrigações estabelecidas no presente feito foram devidamente cumpridas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:06
Outras Decisões
02/08/2024, 15:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 17:40
Documento (Certidão)
23/07/2024, 17:40
Movimentação processual
23/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:28
Publicação
19/07/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO À Secretaria para certificar o decurso de prazo para a parte executada TIM S/A apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado no ID nº 202851136 - Pág. 1. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:24
Outras Decisões
17/07/2024, 13:24
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA) para se manifestar acerca da impugnação de ID nº. 203665412, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:38
Recebimento
15/07/2024, 10:51
Outras Decisões
15/07/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 18:21
Documento (Certidão)
10/07/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:50
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:55
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:52
Publicação
08/07/2024, 02:44
Publicação
08/07/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL: R$788,00 em nome de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"); R$788,00 em nome de TIM S/A. Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 3 de julho de 2024 15:31:10.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:23
Documento (Certidão)
03/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:59
Recebimento
25/06/2024, 13:09
Remessa
25/06/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, em 13/06/2024, o prazo para a parte TIM S/A, cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID nº. 185746201. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo esclarecer se houve cumprimento da obrigação pela parte TIM S/A; ou, em caso negativo, requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Noutro giro, certifico que transcorreu, em 20/06/2024, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pelas executadas. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juiz de Direito, Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, encaminho os autos a Contadoria para atualização do débito, na forma determinada na Decisão de ID 194972326. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 17:20:18.
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:17
Remessa (em diligência)
21/06/2024, 17:27
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:26
Recebimento
21/06/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:51
Outras Decisões
21/06/2024, 11:51
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:11
Recebimento
16/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:05
Outras Decisões
16/05/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Inicialmente, retornem os autos à Contadoria para verificar se os cálculos (ID nº. 191728346) estão de acordo com a sentença de ID nº. 185746201, cujo dano moral foi estipulado em R$ 2.000,00. Além disso, não deverá incidir a multa prevista no art. 523, §1º, CPC, nem honorários tendo em vista que o prazo para pagamento voluntário não se findou, uma vez que não houve a deflagração da fase de cumprimento de pagar. Após, em petição de ID nº. 190483121, a empresa ré OI S.A. esclareceu que: "para a finalização do restabelecimento da linha e ativação desse serviço na tecnologia WLL, não há visita técnica. O cliente deve, então, carregar seu aparelho, inserir o chip encaminhado e realizar a primeira ligação para o número 10331." Assim, deverá a parte autora (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA) esclarecer se fez o procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se inerte, será considerado como anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Inicialmente, retornem os autos à Contadoria para verificar se os cálculos (ID nº. 191728346) estão de acordo com a sentença de ID nº. 185746201, cujo dano moral foi estipulado em R$ 2.000,00. Além disso, não deverá incidir a multa prevista no art. 523, §1º, CPC, nem honorários tendo em vista que o prazo para pagamento voluntário não se findou, uma vez que não houve a deflagração da fase de cumprimento de pagar. Após, em petição de ID nº. 190483121, a empresa ré OI S.A. esclareceu que: "para a finalização do restabelecimento da linha e ativação desse serviço na tecnologia WLL, não há visita técnica. O cliente deve, então, carregar seu aparelho, inserir o chip encaminhado e realizar a primeira ligação para o número 10331." Assim, deverá a parte autora (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA) esclarecer se fez o procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se inerte, será considerado como anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Remessa
24/04/2024, 16:15
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 15:17
Recebimento
24/04/2024, 14:13
Outras Decisões
24/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 11:08
Documento (Certidão)
15/04/2024, 11:07
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora (JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA) para se manifestar acerca da petição de ID nº. 190483121, bem como dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo esclarecer se realizou o procedimento explicitado na mencionada petição e esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
03/04/2024, 00:00
Remessa
02/04/2024, 11:52
Remessa (em diligência)
01/04/2024, 18:52
Recebimento
01/04/2024, 17:18
Outras Decisões
01/04/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:54
Publicação
13/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sábado, 09 de Março de 2024
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:44
Evolução da Classe Processual
04/03/2024, 12:21
Recebimento
04/03/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:08
Outras Decisões
04/03/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:16
Trânsito em julgado
01/03/2024, 15:16
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:17
Publicação
08/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA em face de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A, para: a) DETERMINAR que a primeira empresa ré (OI S.A.) PROMOVA a reativação da linha telefônica de nº (61) 3381-4904 em nome da autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da conversão da aludida obrigação em perdas e danos, que desde já arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) DETERMINAR que a segunda demandada (TIM S.A.) PROMOVA a portabilidade da linha telefônica de n° (61) 3381-4904, de titularidade da parte autora, garantindo o seu pleno funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação pessoal, a ser realizada após a reativação da linha telefônica pela primeira ré, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de conversão da aludida obrigação em perdas e danos, que desde já arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a PAGAR à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente a partir da prolação desta decisão e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da última citação. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 17:11
Recebimento
05/02/2024, 15:33
Procedência em Parte
05/02/2024, 15:33
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 16:05
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 13:19
Recebimento
29/01/2024, 13:14
Documento (Certidão)
29/01/2024, 13:08
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 11:53
Documento (Certidão)
13/12/2023, 11:51
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:56
Petição (Contestação)
07/12/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:34
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:53
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 14:48
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
28/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 02:43
Petição (Contestação)
26/11/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:39
Recebimento
21/09/2023, 18:08
Emenda a inicial
21/09/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Faculto a derradeira oportunidade para a parte autora apresentar a emenda na forma determinada na decisão de id. 171491255, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 16:56
Emenda à Inicial
18/09/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:12
Publicação
18/09/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 28/11/2023 14:00 Sala 4 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551. Brasília, DF Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/09/2023, 16:19
de Conciliação (designada; Juiz(a))
14/09/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749058-08.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JESSANA MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a redistribuição do feito. DESIGNE-SE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em seu nome nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.). Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
12/09/2023, 00:00
Recebimento
11/09/2023, 16:04
Emenda à Inicial
11/09/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 11:34
Documento (Certidão)
11/09/2023, 11:33
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/09/2023, 14:55
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 19:36
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
31/08/2023, 17:06
Recebimento
30/08/2023, 17:21
Mero expediente
30/08/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 13:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/08/2023, 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação