Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0039652-45.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA em desfavor de JOSE ALYGUIERRE DA SILVA MENEZES. O processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a exequente ter sido intimado pessoalmente para a prática de atos processuais (ID. 237516836, ID. 240098288 c/ ID. 241212748). Assim, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, sendo essa uma medida imperativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários de advogado. Não havendo outros requerimentos, com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente