Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo de id 273645896, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, terça-feira, 28 de abril de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:09
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO Ao perito, para apresentar laudo, no prazo de 60 dias. O especialista considere a juntada de documentos pela ré, segundo petição id. 258587119. E mais, leve em conta a desistência de quesitos apontados pela autora, id. 260670437. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo de id 273645896, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, terça-feira, 28 de abril de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:09
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO Ao perito, para apresentar laudo, no prazo de 60 dias. O especialista considere a juntada de documentos pela ré, segundo petição id. 258587119. E mais, leve em conta a desistência de quesitos apontados pela autora, id. 260670437. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:43
Recebimento
19/12/2025, 15:10
Mero expediente
19/12/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 17:10
Decurso de Prazo
18/12/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:44
Publicação
25/11/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca de eventuais tratativas. Caso não haja acordo entre as partes, ficam intimadas a apresentar a documentação solicitada pelo perito na reunião realizada com as partes. Após, ao perito para, em 60 dias, entregar o laudo - id. 251345374.I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:43
Recebimento
14/11/2025, 19:36
deferimento
14/11/2025, 19:36
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 07:34
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO As partes, em 15 dias, apresentem a documentação solicitada pelo perito na reunião realizada com as partes. Após, ao perito para, em 60 dias, entregar o laudo - id. 251345374. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 12:27
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:34
Recebimento
17/10/2025, 15:19
Mero expediente
17/10/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:17
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO As partes e seus assistentes compareçam na audiência designada pelo perito, id. 250691378: pág. 42, para o dia 07/10/2025. Em caso de ausências, o perito promova a sua realização novamente em dada breve e oportuna, podendo informar diretamente às partes. Aguarde-se entrega do laudo, id. 251345374. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 07 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro em parte o requerimento perito para autorizar que o laudo seja entregue no prazo de até 60 dias.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:42
Recebimento
26/09/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:00
deferimento
26/09/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 10:30
Documento (Certidão)
25/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:28
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:28
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:27
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:29
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:22
Recebimento
30/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:28
deferimento
30/07/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:42
Recebimento
24/07/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 18:38
Deferimento em Parte
24/07/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 09:49
Documento (Certidão)
22/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:42
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:41
Publicação
30/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro em parte o pedido ID 232478364 e concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação, conforme solicitado pelo i. perito em ID 226996156. Após, retornem-se os autos ao perito para, em 30 dias, apresentar o laudo. Intime-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 14:10
Deferimento em Parte
24/04/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:11
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:44
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:49
Publicação
20/02/2025, 02:37
Documento (Certidão)
19/02/2025, 12:07
Documento
19/02/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro, em parte, o requerimento do perito para autorizar o levantamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio prévio das despesas para realização da prova. O restante será levantado ao tempo da homologação final do laudo. Expeça-se alvará ao perito, segundo dados id. 223864692. Concedo à ré o prazo de 30 dias para apresentar a documentação solicitada pelo perito diante da complexidade da lide, segundo petição id. 225300979. Após, retornem ao perito para, em 30 dias, apresentar o laudo. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:16
deferimento
14/02/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:09
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:32
Publicação
31/01/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA e RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 222971324, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2025 14:55:46. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:21
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 13:24
Publicação
13/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA e RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 220101419, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 19:24:14. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 23:05
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 10:52
Documento (Certidão)
29/11/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:32
Publicação
04/11/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão id. 203162073, fica a parte RÉ intimada para realizar o pagamento da sua cota parte do honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 15:30:31. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:50
Publicação
18/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 214328892, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 15:45:20. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:11
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Publicação
16/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o PERITO anexou PROPOSTA DE HONORÁRIOS no ID 210385954. Assim, em cumprimento à Decisão ID 203162073, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias úteis, devendo ainda a parte requerida providenciar o depósito do valor, no mesmo prazo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o PERITO anexou PROPOSTA DE HONORÁRIOS no ID 210385954. Assim, em cumprimento à Decisão ID 203162073, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias úteis, devendo ainda a parte requerida providenciar o depósito do valor, no mesmo prazo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:42
Publicação
21/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO No caso, torno sem efeito o seguinte teor da decisão saneadora id. 203162073 por não ter relação com a perícia: "Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação acima acerca do valor dos honorários periciais referentes ao autor." Em prosseguimento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, em 15 dias. I. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:03
Recebimento
15/08/2024, 20:51
Mero expediente
15/08/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 19:00
Publicação
17/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido monitório para satisfação de valores entendidos como devidos pela autora em face da ré. Com a inicial, id. 192942986, vieram os documentos id. 192942988 e seguintes. Angularizada devidamente a relação jurídico-processual, a ré apresentou resposta ao pedido, consignando impertinência do pedido e inexistência de saldo devido à autora demandante. A resposta, id. 197593741, veio acompanhada dos documentos de id. 197593742. Instigadas a especificarem provas, a parte autora consignou pelo julgamento antecipado da lide. A ré requereu a prova pericial. É o relatório. DECIDO. Nessa fase processual, há que se proceder à analise do feito, observando, inicialmente, a existência dos pressupostos de desenvolvimento regular e válido do processo e das condições de existência da ação, e, se positivo, à verificação da necessidade de dilação probatória, com a delimitação dos chamados pontos controvertidos. Perscrutando os autos, percebe-se a regularidade adjetiva do processo, eis que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos ao seu desenvolvimento válido, destacando que as partes têm capacidade processual, estão devidamente representadas nos autos, e o Juízo é competente para conhecer, processar e julgar o conflito intersubjetivo de interesse. De outro lado, restam delineadas as condições da ação, porquanto se infere a pertinência subjetiva do direito de ação, ou seja, de demandar e de ser demandado, o pedido mostra-se juridicamente possível, em razão de ausência de óbice expressamente contido em nosso sistema jurídico, e há evidente interesse de agir, configurado pela necessidade de invocar a prestação jurisdicional, bem como a sua utilidade. Não se vislumbra, outrossim, qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada ou declarada. Em relação à produção de prova, mostra-se imprescindível a sua dilação, todavia, somente na esteira pericial. Com efeito, apresenta-se incontroverso nos autos o vínculo jurídico entre as partes, com a realização de prestação de serviços no ramo da medicina. O ponto nodal e que carece de produção de prova baseia-se no montante relacionado ao liame, se devido ou não, a existência de crédito crível de recebimento, na forma todo pedido, em parte ou mesmo ausente direito ao recebimento de quantia.
Ante o exposto, dou por saneado o feito, ao tempo que defiro tão somente a produção prova pericial, no ramo da contabilidade. Nomeio como perito o Sr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES, CPF 981.798.296-34, contador, e-mail [email protected], telefone (61) 9916-5721, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e quesitos. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação acima acerca do valor dos honorários periciais referentes ao autor. Em aceitando o encargo, nos termos acima, intime-se a parte requerida a providenciar o depósito do valor que é correspondente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem impugnação ao Laudo ou, havendo, após esclarecimentos do Perito, expeça-se ofício ao TJDFT solicitando o pagamento da verba honorária. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga/DF, 08 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido monitório para satisfação de valores entendidos como devidos pela autora em face da ré. Com a inicial, id. 192942986, vieram os documentos id. 192942988 e seguintes. Angularizada devidamente a relação jurídico-processual, a ré apresentou resposta ao pedido, consignando impertinência do pedido e inexistência de saldo devido à autora demandante. A resposta, id. 197593741, veio acompanhada dos documentos de id. 197593742. Instigadas a especificarem provas, a parte autora consignou pelo julgamento antecipado da lide. A ré requereu a prova pericial. É o relatório. DECIDO. Nessa fase processual, há que se proceder à analise do feito, observando, inicialmente, a existência dos pressupostos de desenvolvimento regular e válido do processo e das condições de existência da ação, e, se positivo, à verificação da necessidade de dilação probatória, com a delimitação dos chamados pontos controvertidos. Perscrutando os autos, percebe-se a regularidade adjetiva do processo, eis que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos ao seu desenvolvimento válido, destacando que as partes têm capacidade processual, estão devidamente representadas nos autos, e o Juízo é competente para conhecer, processar e julgar o conflito intersubjetivo de interesse. De outro lado, restam delineadas as condições da ação, porquanto se infere a pertinência subjetiva do direito de ação, ou seja, de demandar e de ser demandado, o pedido mostra-se juridicamente possível, em razão de ausência de óbice expressamente contido em nosso sistema jurídico, e há evidente interesse de agir, configurado pela necessidade de invocar a prestação jurisdicional, bem como a sua utilidade. Não se vislumbra, outrossim, qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada ou declarada. Em relação à produção de prova, mostra-se imprescindível a sua dilação, todavia, somente na esteira pericial. Com efeito, apresenta-se incontroverso nos autos o vínculo jurídico entre as partes, com a realização de prestação de serviços no ramo da medicina. O ponto nodal e que carece de produção de prova baseia-se no montante relacionado ao liame, se devido ou não, a existência de crédito crível de recebimento, na forma todo pedido, em parte ou mesmo ausente direito ao recebimento de quantia.
Ante o exposto, dou por saneado o feito, ao tempo que defiro tão somente a produção prova pericial, no ramo da contabilidade. Nomeio como perito o Sr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES, CPF 981.798.296-34, contador, e-mail [email protected], telefone (61) 9916-5721, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e quesitos. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação acima acerca do valor dos honorários periciais referentes ao autor. Em aceitando o encargo, nos termos acima, intime-se a parte requerida a providenciar o depósito do valor que é correspondente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem impugnação ao Laudo ou, havendo, após esclarecimentos do Perito, expeça-se ofício ao TJDFT solicitando o pagamento da verba honorária. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga/DF, 08 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
16/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 17:14
Decisão de Saneamento e Organização
08/07/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:52
Publicação
26/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 201220517, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 201220517, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 14:25
Petição (Replica)
20/06/2024, 21:58
Publicação
28/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708307-69.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 197593741, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 21:03
Petição (Contestação)
21/05/2024, 22:39
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 02:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2024, 15:38
Publicação
17/04/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC).