Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712060-29.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA
EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido do exequente (Leandro), de ID nº. 215824911, de levantamento das quantias que estão depositadas em contas correntes e fazem parte do acervo do espólio de Verônica Cavalcante de Oliveira, conforme autos nº. 0706049-11.2018.8.07.0003, que tramitam no r. Juízo da 4ª. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF (ID nº. 208629829), e no qual figura como herdeiro José Soares de Oliveira, ora executado. Isso porque enquanto não homologada a respectiva partilha, não é possível especificar a cota parte cabível ao herdeiro José Soares de Oliveira. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o exequente advertido que é seu dever acompanhar o trâmite do processo nº. 0706049-11.2018.8.07.0003. Uma vez julgada a partilha e havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência. Reafirmo ao credor (Leandro) que é seu dever acompanhar o trâmite do processo nº. 0706049-11.2018.8.07.0003. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.