Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722509-06.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR
REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação ajuizada por JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em desfavor de PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS e IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA, conforme qualificação constante nos autos. O primeiro réu foi devidamente citado, conforme a certidão de ID 213335019. Verifica-se em petição de ID 216270273 que a parte autora e o réu Pedro celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105). Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão de a petição ter sido subscrita pelo autor, que advoga em causa própria e ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo. Ademais, o requerido Pedro firmou a transação representado por advogada regularmente inscrita na OAB. Portanto, no caso específico dos autos, afasta-se a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do instrumento de ID 216270273 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença. Honorários na forma acordada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 10