Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736014-64.2023.8.07.0001.
APELANTE: THIAGO DA CUNHA BRITO
APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora solicita o levantamento de valores depositados pela parte ré (ID. 201620186). Apesar de não haver comunicação da ré nos autos, observo que foi realizado depósito judicial no importe de R$ 2.272,85, na data de 21/06/2024, conforme extrato anexo. Sentença de ID. 191961461 com trânsito em julgado certificado em 29/04/2024 (ID. 195986768). O depósito revela o nítido caráter de pagamento. Reputo satisfeita a obrigação de pagar firmada no título judicial até o limite do depósito efetuado em juízo. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, que advoga em nome próprio, para transferência eletrônica na conta bancária de ID. 201620186, na importância de R$ 2.272,85 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), mais juros e correção se houver. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)