Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701099-28.2024.8.07.0009.
EMBARGANTE: JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES
EMBARGADO: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução. O autor noticiou que realizou o cumprimento integral da obrigação executada. Ademais, foi proferida sentença no processo de execução (0718587-30.2023.8.07.0009) extinguindo a execução em face da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. No presente caso, a parte autora informou o cumprimento integral da obrigação executada. Ademais, verifica-se que foi proferida sentença no processo de execução (0718587-30.2023.8.07.0009) extinguindo a execução em face da satisfação do crédito. Nesse sentido, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual (adequação e necessidade) por parte do autor no prosseguimento dos embargos à execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto. Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -