Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701501-82.2019.8.07.0010.
EXEQUENTE: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO
EXECUTADO: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO 1. Remeto à decisão de ID 210915962 e depósito realizado pelo executado em ID 197011894. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.513,23 (um mil quinhentos e treze reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, CPF/CNPJ: 699.065.051-68, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Banco do Brasil Agência 1230-0, conta-corrente 112397-1 Titular: MARIA AMÉLIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO CPF/PIX 69906505168. Expeça-se alvará eletrônico. 3. Defiro o levantamento da quantia de R$ 382,60 (trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.019.344/0001-30, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 0655, Operação 003, Conta Corrente nº 00000378-2, em nome de FC Serviços Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ nº 03.019.344/0001-30.. Expeça-se alvará eletrônico. Intimem-se as partes. Após, nada sendo requerido, conclusos para extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente