Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701128-72.2024.8.07.0011.
EXEQUENTE: VNI COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: KELSEN PIO BELO COELHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Em razão do depósito da quantia devida pelo executado e o reconhecimento da quitação da obrigação pelo exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante, DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)