Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 265997010. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas complementares, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação, sob pena de extinção da ação. Vindo as custas, EXPEÇA-SE mandado de citação da parte ré no endereço Rua Coronel Gonzaga, QD 25, Lote 12, Centro, CALDAS NOVAS - GO - CEP: 75680-053. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.