Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712928-69.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: NICOLLY LOPES JESUS DOS SANTOS, V. L. L. D. J. D. S.
EXECUTADO: WILSON JOSE DOS SANTOS, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento, pela executada BRADESCO AUTO/RE, contra a decisão que reconheceu a pendência da obrigação de prestar alimentos e determinou a transferência de valores às exequentes. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente, ainda, da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender o levantamento da quantia até o seu julgamento (cf. decisão de ID 271021934). Diante disso, suspendo o processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n.° 0701553-64.2026.8.07.0000. (datado e assinado eletronicamente) 10
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)