Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosCumprimento de sentença
TJDFTJEEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
ANTONIO JOSE LIMA
Autor
INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA CAROLINE ORUE DE OLIVEIRA LOPES
OAB/MS 29188·CPF·Representa: Autor
EDITON FERNANDO LAGARES JUNIOR
OAB/DF 64453·CPF·Representa: Autor
JOAO COSTA RIBEIRO FILHO
OAB/DF 9958·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/DF 29621·CPF·Representa: Autor
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO
OAB/DF 67396·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/09/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:07
Publicação
04/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DESPACHO Ciente da habilitação do crédito comunicada na petição de ID 246421055. Nos termos da decisão de ID 226685562, advirta-se a parte exequente que deverá comunicar a este juízo eventual pagamento realizado nos autos da liquidação judicial, a fim de que o feito seja extinto pelo pagamento com relação à parte executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, tendo em vista que a solidariedade da obrigação. Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo, nos moldes da sentença de ID 243741169. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 14:11
Mero expediente
02/09/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:29
Remessa (em diligência)
18/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:25
Publicação
15/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:21:19.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DESPACHO Ciente da habilitação do crédito comunicada na petição de ID 246421055. Nos termos da decisão de ID 226685562, advirta-se a parte exequente que deverá comunicar a este juízo eventual pagamento realizado nos autos da liquidação judicial, a fim de que o feito seja extinto pelo pagamento com relação à parte executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, tendo em vista que a solidariedade da obrigação. Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo, nos moldes da sentença de ID 243741169. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 14:11
Mero expediente
02/09/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:29
Remessa (em diligência)
18/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:25
Publicação
15/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:21:19.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 16:20
Trânsito em julgado
12/08/2025, 17:40
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:18
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:18
Publicação
25/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, RESOLVO o processo,na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC,por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (15/05/2026, ante a ausência de qualquer causa suspensiva). Expeça-se a certidão de créditoem favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendodeR$ 14.825,03, atualizado em setembro/2024, conforme planilha de ID 216509164. Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (15/05/2026). Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido. Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, sem baixa, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
24/07/2025, 00:00
Recebimento
23/07/2025, 14:41
Inexistência de bens penhoráveis
23/07/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 12:59
Remessa (em diligência)
10/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, pois é dever da parte exequente informar o endereço da parte executada. Ademais, tratando-se de localização de endereço de pessoa jurídica para possibilitar a penhora de bens móveis em seu estabelecimento, presume-se que referida pessoa jurídica esteja em atividade, de modo que seu endereço, em tese, é público e acessível a todos. Assim, intime-se a parte exequente a indicar o endereço da executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo por esforço próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito. Apresentado o endereço, desentranhe-se a decisão com força de mandado de ID 234252175, para cumprimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
25/06/2025, 00:00
Recebimento
24/06/2025, 12:14
Indeferimento
24/06/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 09:36
Remessa (em diligência)
10/06/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Maio de 2025 10:35:50.
Certidão - 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2025, 10:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2025, 13:10
Publicação
07/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 833, inciso V, do CPC, são impenhoráveis “V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;”. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, devendo a parte exequente ANTONIO JOSE LIMA - CPF/CNPJ: 538.624.491-49 ser nomeada como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos. Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção de bens móveis que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO - CPF/CNPJ: 21.481.324/0001-69 no endereço SGAN 609 modulo A, CEP 70.830-401 Asa Norte – Brasília/DF - Telefones: (61) 3307-7593 / (61) 3307-7592 / (61) 3307-7593., devendo senhor(a) Oficial(a) de Justiça, na lavratura do auto de penhora, atentar-se para a hipótese de impenhorabilidade dos bens, prevista no art. 833, inciso V, do CPC. Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 17.255,66, atualizado até abril/2025, conforme planilha apresentada pelo credor, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente. Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida (via e-mail do oficial de justiça a ser obtido no site: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
06/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 17:48
deferimento
30/04/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:19
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 07:41
Publicação
03/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DESPACHO Promova-se a baixa quanto à executada FUNDAÇÃO UNIVERSA, tendo em vista a decisão de ID 226685562. Previamente à apreciação dos pedidos de ID 229697817,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito mencionado na referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
02/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 16:35
Mero expediente
31/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 11:41
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 23:09
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:51
Publicação
12/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 18:53:43.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:53
Publicação
24/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a reativação da executada Fundação Universa e respectivo advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO JOSE LIMA em desfavor de FUNDACAO UNIVERSA e INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, partes qualificadas. No tocante à executada FUNDACAO UNIVERSA, cumpre destacar que houve a sua extinção nos autos da Ação Civil Pública 0707100-29.2019.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que, atualmente, está em fase de liquidação judicial. Em petição de ID 224461200, referida executada requereu a intimação do exequente para manifestar interesse na habilitação de seu crédito nos referidos autos, o qual concordou com a habilitação (ID 224600760). Nesse sentido, expeça-se certidão de crédito, em favor da parte exequente, no valor de R$ 14.825,03, atualizado em novembro/2024 (ID 216509164), para habilitação do crédito nos autos da liquidação judicial. Face às considerações alinhadas, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, ante a necessidade de redirecionamento da pretensão para o juízo da liquidação judicial. Por conseguinte, com relação à executada FUNDAÇÃO UNIVERSA, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no § 1º, artigo 51 da Lei nº 9.099/95, devendo o feito prosseguir quanto à parte executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO. Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte exequente que deverá comunicar a este juízo eventual pagamento realizado nos autos da liquidação judicial, a fim de que o feito seja extinto pelo pagamento com relação à parte executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, tendo em vista que a solidariedade da obrigação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a indicar bens da executada INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
21/02/2025, 00:00
Recebimento
20/02/2025, 15:33
Outras Decisões
20/02/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 10:24
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido pela decisão de ID 216509163, por mais 10 (dez) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
18/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 01:18
deferimento
17/12/2024, 01:18
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 10:50
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 23:58
Publicação
27/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:18
Documento (Ofício)
26/11/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente a indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:18:43 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:27
Recebimento
04/11/2024, 15:57
Documento (Ofício)
25/10/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 10:45
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 23:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 00:06
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DESPACHO Promova-se a baixa de União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC do polo passivo, conforme determinação de ID 211663363. Previamente à apreciação do pedido de ID 211927356,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
15/10/2024, 00:00
Recebimento
14/10/2024, 14:39
Mero expediente
14/10/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 13:28
Remessa (em diligência)
25/09/2024, 23:46
Publicação
23/09/2024, 02:31
Publicação
23/09/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à Ação Civil Pública 0707100-29.2019.8.07.0001, na qual foi determinada a extinção da Fundação executada e reversão do seu patrimônio em favor de sua instituidora, União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC, verifica-se que os autos estavam arquivados ante inexistência de bens em nome da Fundação, razão pela qual nenhum bem foi, até a presente data, revertido em favor da UBEC. Ainda, da análise dos referidos autos, verifica-se que bens foram localizados e que em 13/09/2024 foi requerido o cumprimento de sentença para que, ao final, o patrimônio remanescente seja destinado à UBEC, bem como assegurar o pagamento das dívidas existentes em nome da Fundação Universa, nos termos do art. 69 do Código Civil. Assim, considerando que ainda não houve a liquidação do patrimônio da Fundação e a reversão do patrimônio remanescente para a UBEC, acolho a preliminar suscitada para reconhecer, por ora, a ilegitimidade passiva da União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC. Promova-se a baixa de União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC do polo passivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
20/09/2024, 00:00
Recebimento
19/09/2024, 14:18
Outras Decisões
19/09/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 11:13
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 04:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/08/2024, 16:28
Publicação
22/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 205532929, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
21/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 18:25
Mero expediente
19/08/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:53
Remessa (em diligência)
01/08/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 03:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725905-82.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE LIMA
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a reativação do polo passivo. Em manifestação de ID 198896111, a parte exequente informa que a executada Fundação Universa foi extinta e seu patrimônio foi revertido para a sua instituidora, a União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC. Requer a inclusão da União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC no polo passivo da lide. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que, por ocasião da extinção da empresa executada, deveria ter sido procedida à sua liquidação, ressalvado o compromisso com terceiros e o pagamento de dívidas, antes da reversão do seu patrimônio à União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC. No entanto, não houve o pagamento da dívida objeto da presente ação, razão pela qual e considerando a incorporação patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a substituição processual da executada FUNDACAO UNIVERSA para que passe a figurar no polo passivo, em substituição, UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA (Ubec), CNPJ nº 00.331.801/0001- 30, até o limite do valor eventualmente incorporado. Ao CJU para retificação da autuação. Intime-se UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA (Ubec), CNPJ nº 00.331.801/0001- 30, pela via postal, no endereço de ID 198896111 - Pág. 3, para ciência da presente decisão que a incluiu no polo passivo da lide, bem como para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 11:47
deferimento
24/06/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:15
Remessa (em diligência)
06/06/2024, 16:52
Desarquivamento
05/06/2024, 04:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:47
Definitivo
11/08/2020, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2020, 17:38
Recebimento
29/07/2020, 21:32
Outras Decisões
28/07/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 18:49
Remessa (em diligência)
24/07/2020, 20:01
Desarquivamento
24/07/2020, 04:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:52
Provisório
18/06/2020, 17:20
Desarquivamento
20/05/2020, 04:22
Publicação
20/05/2020, 02:17
Provisório
19/05/2020, 02:32
Recebimento
15/05/2020, 18:55
Indeferimento
15/05/2020, 15:13
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 15:10
Remessa (em diligência)
13/05/2020, 15:36
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 14:31
Publicação
04/05/2020, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 02:38
Recebimento
25/03/2020, 20:10
deferimento
25/03/2020, 10:45
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 10:44
Remessa (em diligência)
22/03/2020, 22:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2020, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2020, 10:06
Recebimento
18/02/2020, 18:53
Outras Decisões
18/02/2020, 15:46
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 15:43
Remessa (em diligência)
17/02/2020, 16:47
Decurso de Prazo
13/02/2020, 02:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:11
Publicação
05/02/2020, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 14:55
Recebimento
30/01/2020, 18:49
Outras Decisões
30/01/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 17:11
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 17:01
Evolução da Classe Processual
19/11/2019, 16:58
Decurso de Prazo
12/11/2019, 15:56
Decurso de Prazo
12/11/2019, 15:56
Decurso de Prazo
12/11/2019, 15:56
Publicação
17/10/2019, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2019, 12:49
Recebimento
15/10/2019, 15:21
Outras Decisões
15/10/2019, 15:21
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 16:41
Remessa (em diligência)
03/10/2019, 15:20
Desarquivamento
01/10/2019, 05:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:57
Provisório
29/09/2019, 09:42
Trânsito em julgado
19/09/2019, 17:20
Documento (Certidão)
19/09/2019, 17:20
Decurso de Prazo
14/09/2019, 10:38
Decurso de Prazo
14/09/2019, 10:38
Decurso de Prazo
14/09/2019, 10:38
Remessa (em diligência)
27/08/2019, 17:39
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
27/08/2019, 17:39
Procedência em Parte
27/08/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:09
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 16:44
Audiência (instrução e julgamento; designada)
23/08/2019, 16:44
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 16:26
Decurso de Prazo
14/08/2019, 17:33
Decurso de Prazo
14/08/2019, 17:33
Decurso de Prazo
14/08/2019, 17:33
Publicação
09/08/2019, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2019, 14:41
Remessa (em diligência)
06/08/2019, 18:13
Publicação
06/08/2019, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 07:26
Recebimento
01/08/2019, 18:24
Outras Decisões
01/08/2019, 18:24
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 18:45
Remessa (em diligência)
23/07/2019, 23:38
Petição (Contestação)
12/07/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 12:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/07/2019, 18:13
Audiência (conciliação; realizada)
08/07/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 00:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2019, 16:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2019, 18:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2019, 13:30
Audiência (conciliação; designada)
29/05/2019, 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2019, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação