Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0756093-87.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA, para cobrança de dívida relacionada a IPTU e TLP. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade na qual arguiu a sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não é proprietária do imóvel. Instado a se manifestar, o exequente rechaçou o pleito da excipiente e requereu o prosseguimento do feito. É o breve relatório. DECIDO. A parte excipiente alega sua ilegitimidade quanto aos débitos relativos aos bens ns. 51326841 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 51324571 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 51324598 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 51324601 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 51324660 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 5132475X - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1, 51326701 - AGUAS CLARAS RUA 18 NORTE LT 1. Em sua defesa, alega que os imóveis estão em propriedade do adquirente e que, portanto, não é responsável pelo pagamento dos débitos cobrados na ação. Nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A TLP (Taxa de Limpeza Pública) possui como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, cujo cálculo ocorre em função da área do imóvel (artigos 2º e 4º da Lei nº 6.945/1981). No mais, é cediço que a relação jurídica tributária instaurada com a incidência de impostos sobre propriedade (direito real) é de obrigação propter rem, o que implica a conclusão de que a obrigação tributária acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas. No entanto, não há comprovação de comunicação do fisco sobre a suposta alienação. Registre-se que a propriedade se transfere pelo registro do título translativo na matrícula do bem (art. 1245, do Código Civil).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.