Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU em desfavor de JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA e outros. Em manifestação ao ID 221812326,, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 19:22
Recebimento
17/05/2025, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2025, 23:38
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE de ID nº 222846729 encaminhado ao CEMAN Nº 2025218148. Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2025, 23:38
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE de ID nº 222846729 encaminhado ao CEMAN Nº 2025218148. Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 15:30
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:07
Publicação
21/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstituo a penhora sobre o imóvel arrematado por WALLACE NUNES SOUTO, matriculado sob o número 146683, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à decisão força de ofício. Aguarde-se a devolução do mandado de ID 222846729. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:53
Recebimento
17/02/2025, 22:55
Outras Decisões
17/02/2025, 22:55
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:10
Recebimento
12/02/2025, 22:08
Mero expediente
12/02/2025, 22:08
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:02
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:21
Documento (Certidão)
27/01/2025, 15:46
Publicação
24/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 19:30
Documento (Certidão)
23/01/2025, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 15:33
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:05
Publicação
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ofício de ID 222901497, transfira-se imediatamente a quantia remanescente nos autos, no valor de R$ 137.431,41, ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição judiciária de Águas Claras, nos autos da ação de inventário n. 0705821-48.2019.8.07.0020. Prejudicada a petição de ID 222371907, uma vez que já foram expedidos os documentos requeridos pelo arrematante. Com o retorno da diligência de ID 222846729, voltem os autos conclusos para extinção. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:21
Recebimento
20/01/2025, 21:12
Outras Decisões
20/01/2025, 21:12
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 21:44
Documento (Ofício)
17/01/2025, 13:11
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O débito da presente execução foi quitado. Há saldo remanescente nos autos, o qual deve ser restituído aos devedores, conforme constou da decisão de ID 221442599. O exequente informou que os valores remanescentes deveriam ser encaminhados para os autos nº 0705821-48.2019.8.07.0020 em trâmite no juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição judiciária de Águas Claras. Desse modo, oficie-se o mencionado juízo informando que existe nos autos a quantia de R$ 137.431,41 EM FAVOR DOS EXECUTADOS, por força da arrematação dos direitos dos devedores sobre o bem imóvel de matrícula 146.68, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Deverá o mencionado juízo expressamente informar se os valores devem ser depositados nos autos do inventário, ou se estes podem ser levantados diretamente pelos devedores nos presentes autos, por meio de alvará eletrônico com transferência direta dos valores para a conta da inventariante. Havendo resposta, façam-se os autos conclusos. Atribuo força de ofício à presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se dos autos a leiloeira LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO. 1. Expeça-se imediatamente carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este Juízo, e mandado de imissão na posse em favor do arrematante WALLACE NUNES SOUTO, conforme decisão de ID 218246007. 2. Quanto ao mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de liberação da quantia relativa à taxa condominial do mês de dezembro de 2024 (ID 221163885), porquanto já houve a arrematação do imóvel, de modo que a responsabilidade pelos débitos é do arrematante, não podendo ser cobrada nestes autos, sem que haja alteração do polo passivo. 3. Ainda, indefiro o pedido de liberação do saldo remanescente ao credor fiduciário, consoante requerido na petição de ID 220159450, uma vez que o saldo devedor do contrato também é de responsabilidade do arrematante, pois a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes. Além do mais, ao ID 221029587, foi juntado, pelo arrematante, comprovante de quitação da dívida junto ao BRB. 4. Por fim, preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia remanescente nos autos (R$ 137.431,41), em favor da parte executada. Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos. Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 5. Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 17:05
Recebimento
07/01/2025, 15:56
Outras Decisões
07/01/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/12/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 18:07
Recebimento
19/12/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 17:33
Outras Decisões
19/12/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 19:12
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:59
Publicação
12/12/2024, 02:19
Documento (Certidão)
11/12/2024, 22:03
Documento
11/12/2024, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do pedido de ID 220159450, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 220072006, expedindo-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 214198286 (R$ 148.653,25), em favor do exequente. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 214198286 (R$ 148.653,25), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 219948281 (Procuração de ID 214357733).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
10/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 21:47
Outras Decisões
09/12/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha unificada do débito, considerando que constam parcelas duplicadas aos IDs 218381312 e 218381315, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 21:58
Recebimento
06/12/2024, 21:27
Outras Decisões
06/12/2024, 21:27
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 22:53
Recebimento
05/12/2024, 21:02
Mero expediente
05/12/2024, 21:02
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:20
Documento (Certidão)
02/12/2024, 09:37
Documento
02/12/2024, 09:37
Publicação
26/11/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 217707253, foi certificado o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC, pelo que considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. No mais, ao ID 216454584, o arrematante WALLACE NUNES SOUTO comprovou o pagamento dos débitos tributários, que totalizaram a quantia de R$ 39.915,34. 1. Nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico ao arrematante WALLACE NUNES SOUTO, no valor de R$ 39.915,34 (ID 216454584). Faculto a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 2. Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este Juízo. 3. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do mencionado arrematante, se necessário. 4.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias. 5. Descadastre-se dos autos a leiloeira LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, porquanto já levantados os valores que lhe são devidos a título de comissão (ID 218035212). Tudo feito, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:36
Recebimento
21/11/2024, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 20:28
Outras Decisões
21/11/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 20:15
Documento (Certidão)
18/11/2024, 22:13
Documento
18/11/2024, 22:13
Documento (Certidão)
14/11/2024, 11:12
Publicação
13/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC, nos termos da decisão de ID 214294235. Expeça-se alvará eletrônico em favor da Sra. leiloeira, LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, no valor de R$ 16.300,00, referente ao pagamento da comissão. Observem-se os dados bancários indicados ao ID 214198283. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 14:24
Outras Decisões
11/11/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 17:51
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Publicação
17/10/2024, 02:17
Publicação
16/10/2024, 02:18
Documento (Certidão)
15/10/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de arrematação dos direitos aquisitivos sob o imóvel "APARTAMENTO Nº. 202 SEM GARAGEM, BLOCO "A", LOTES 09, 11 e 12, QUADRA 104, PRAÇA TIZIU, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF", inscrito sob a matrícula de nº 146.683, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Auto de arrematação devidamente assinado, anexo a esta decisão. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC. Cadastre-se o arrematante (WALLACE NUNES SOUTO, CPF: 023.891.231-04) neste sistema PJe como interessado. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento de eventuais tributos pendentes (IPTU/TLP), devidos até a data da arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a comprovação do pagamento, será expedido alvará ou ofício de transferência em favor do arrematante, no valor correspondente, a partir do produto da arrematação. Com a juntada da quitação relativa a eventuais ônus tributários, expeça-se a respectiva carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3°, do CPC. Caberá ao oficial de registro fiscalizar o recolhimento do ITBI. Expeça-se alvará eletrônico em favor da(a) Sra. leiloeira, LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, no valor de R$ 16.300,00, referente ao pagamento da comissão. Observem-se os dados bancários indicados ao ID 214198283. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a leiloeira para que junte o auto de arrematação devidamente assinado. Cumprida a ordem, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 23:17
Outras Decisões
11/10/2024, 23:17
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:43
Recebimento
10/10/2024, 20:38
Outras Decisões
10/10/2024, 20:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU - CNPJ: 03.022.957/0001-27 EXECUTADO ESPOLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA - CPF: 150.232.571-34 EXECUTADO ESPOLIO DE: MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 092.949.961-15 REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 839.822.991-87
INTERESSADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA LEILOEIRO: LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: 669.615.131-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 07/10/2024 Horário: 14hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 483.006,18(quatrocentos e oitenta e três mil seis reais e dezoito centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 191355306). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 10/10/2024 Horário: 14hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação dos direitos aquisitivos (ID.203575328), ou seja, R$ 241.503,09 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e três reais e nove centavos) (valor dos direitos aquisitivos). O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. OBSERVAÇÃO: “Eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto)” (ID. 191355306) O credor fiduciário BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, informou que o valor do saldo devedor do imóvel na data 23/02/2024 era de R$ 59.998,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos) (ID187654801). Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos aquisitivos do imóvel, APARTAMENTO Nº. 202 SEM GARAGEM, BLOCO "A", LOTES 09, 11 e 12, QUADRA 104, PRAÇA TIZIU, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF, com área real privativa de 82,64m2, área real de uso comum de 33,04m2, totalizando 115,68m2, com fração ideal do terreno e das coisas comuns de 0,002887, a que corresponde a quota ideal do terreno de 51,20m2. Registrado no Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula 146.683. (Certidão de Matrícula ID. 186535161) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus). O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 542.994,30 (quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) – R$ 59.988,12 (saldo devedor apresentado em 23/02/2024 pelo credor fiduciário), sendo a avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel no valor de R$ 483.006,18(quatrocentos e oitenta e três mil seis reais e dezoito centavos), conforme decisão ID. 191355306. O bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento que alcançam o débito no valor de R$ 59.988,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), conforme ID187654801, sendo de responsabilidade de eventual arrematante proceder com a quitação do débito. FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). INSCRIÇAO DE IPTU DO IMÓVEL - 47907088 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.14.146693. - HIPOTECA DO 1° GRAU E SEM CONCORRÊNCIA DE
TERCEIROS: instrumento particular mencionado no registro precedente. DEVEDORES: os adquirentes qualificados no registro n. 13. CREDOR: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A, com sede nesta Capital, CGC/ME 00.000.208/0001-00. VALOR: R$56.403,55, a ser resgatado em 180 (cento e oitenta) parcelas, no valor inicial de R$707,87, vencendo-se a primeira em 26.06.2000. JUROS EFETIVOS: 12,00% ao ano. PLANO DE REAJUSTAMENTO/SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: PRA/TP. O saldo devedor será reajustado mensalmente, mediante a aplicação do índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE. Obrigaram-se pelas demais condições e cláusulas do título. AV.15/146683 ADITIVO À HIPOTECA Aditivo, datado de 31 de agosto de 2006. DEVEDORES: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DA SILVA e sua mulher MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificados no R.13 desta matrícula. CREDOR: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, qualificado no R.14 desta matrícula. OBJETO: Aditivo a hipoteca objeto do R.14, desta matrícula. O vencimento da dívida, prazo, condições, juros, e outras avenças, foram alterados passando a ter a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: Foi dilatado o prazo de pagamento da dívida de 180 para 204 meses. São incorporadas ao saldo devedor vincendo, o valor de R.$4386,71, relativo as prestações vencidas e não pagas no período de abril à agosto de 2006, acrescidas das atualizações monetárias e juros. VALOR DA DÍVIDA: R$56.366,07, confessada em 31 de agosto de 2006. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES: A cada período de doze meses o valor da prestação (A+J), correspondente a cota de amortização e juros, será recalculada tendo-se por base o saldo devedor vigente à época acrescido dos encargos contratuais e prazo remanescente, mantendo-se taxa de juros ora contratada, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price. Os prêmios de seguros, cobrados juntamente com as prestações, serão atualizados conforme consta no contrato ora aditado. Juntamente com a última prestação será cobrado o saldo residual apurado a partir do último recálculo das prestações. SALDO DEVEDOR: Permanece sendo reajustado mensalmente, no dia correspondente ao do vencimento da prestação, mediante a aplicação do índice de renumeração básica aplicável aos depósitos de poupança, mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. R.16/146683 DATA:17 de janeiro de 2018.PENHORA Por força do Mandado de Penhora n° 003264/eRIDF, emitido em 22 de novembro de 2017, expedido pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - DF, extraído dos autos do processo n. 0014264-10,2015.8.07.0007, EXECUÇAO movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLENEUVE, inscrito no CNPJ/MJ sob o n° 03.022.957/0001-27, em desfavor de MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificada no R.13, foi PENHORADO o imóvel objeto desta matrícula. de propriedade de JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA & MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificados no R. 13, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. João Batista Gonçalves da Silva, para a garantia da dívida R$13.865,72. FIEL DEPOSITÁRIO: MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA. O credor fiduciário BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, informou que o valor do saldo devedor débito do imóvel é de R$ 59.998,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos) (ID187654801), que deverão ser pagos pelo eventual arrematante do bem (ID. 191355306). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 126.702,67 (cento e vinte e seis mil setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme planilhas de ID nº 185891804 e 185891805. (atualizados até 06/02/2024) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 21:28
Documento (Certidão)
16/08/2024, 18:42
Recebimento
15/08/2024, 17:57
Documento (Certidão)
15/08/2024, 17:55
Documento (Certidão)
15/08/2024, 17:51
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 09:29
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID 202862089, considerando que o último laudo juntado aos autos é datado de 28/08/2023 (ID 170183317), período inferior a um ano, de modo que se depreende que não houve alteração substancial no valor do bem. No mais, nada a prover quanto à alegação de que o imóvel será partilhado em ação de inventário, já que a execução tramita no interesse do credor, e eventuais herdeiros responderão pelo débito na medida do quinhão hereditário recebido individualmente por cada parte. Ainda, considerando a proposta apresentada ao ID 201556693, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe novas datas para a realização de leilão eletrônico. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo indicado ao ID 191355306 e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor. O pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:58
Recebimento
10/07/2024, 14:46
Outras Decisões
10/07/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 22:20
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:15
Publicação
26/06/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0014264-10.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca dos Autos Negativos do leilão. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 23:41:43. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 23:43
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 23:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:27
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:32
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:32
Publicação
06/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA
INTERESSADO: BANCO DE BRASÍLIA SA LEILOEIRO: LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO O Excelentíssimo Sr. Dr. JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: 669.615.131-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 18/06/2024 Horário: 15hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 483.006,18(quatrocentos e oitenta e três mil seis reais e dezoito centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 191355306). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 21/06/2024 Horário: 15hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 338.104,33 (trezentos e trinta e oito mil cento e quatro reais e trinta e três centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 191355306). O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. OBSERVAÇÃO: “Eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos doimóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado,assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto)” (ID. 191355306) O credor fiduciário BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, informou que o valor do saldo devedor do imóvel na data 23/02/2024 era de R$ 59.998,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos) (ID187654801). Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos aquisitivos do imóvel, APARTAMENTO Nº. 202 SEM GARAGEM, BLOCO "A", LOTES 09, 11 e 12, QUADRA 104, PRAÇA TIZIU, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF, com área real privativa de 82,64m2, área real de uso comum de 33,04m2, totalizando 15,68m2, com fração ideal do terreno e das coisas comuns de 0,002887, a que corresponde a quota ideal do terreno de 51,20m2. Registrado no Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula 146.683. (Certidão de Matrícula ID. 186535161) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus). O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 542.994,30 (quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) – R$ 59.988,12 (saldo devedor apresentado em 23/02/2024 pelo credor fiduciário), sendo a avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel no valor de R$ 483.006,18(quatrocentos e oitenta e três mil seis reais e dezoito centavos), conforme decisão ID. 191355306. O bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento que alcançam o débito no valor de R$ 59.988,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), conforme ID187654801, sendo de responsabilidade de eventual arrematante proceder com a quitação do débito. FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.14.146693. - HIPOTECA DO 1° GRAU E SEM CONCORRÊNCIA DE
TERCEIROS: instrumento particular mencionado no registro precedente. DEVEDORES: os adquirentes qualificados no registro n. 13. CREDOR: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A, com sede nesta Capital, CGC/ME 00.000.208/0001-00. VALOR: R$56.403,55, a ser resgatado em 180 (cento e oitenta) parcelas, no valor inicial de R$707,87, vencendo-se a primeira em 26.06.2000. JUROS BEETIVOS: 12,00% ao ano. PLANO DE REAJUSTAMENTO/SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: PRA/TP. O saldo devedor será reajustado mensalmente, mediante a aplicação do índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE. Obrigaram-se pelas demais condições e cláusulas do título. AV.15/146683 ADITIVO À HIPOTECA Aditivo, datado de 31 de agosto de 2006. DEVEDORES: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DA SILVA e sua mulher MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificados no R.13 desta matrícula. CREDOR: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, qualificado no R.14 desta matrícula. OBJETO: Aditivo a hipoteca objeto do R.14, desta matrícula. O vencimento da dívida, prazo, condições, juros, e outras avenças, foram alterados passando a ter a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: Foi dilatado o prazo de pagamento da dívida de 180 para 204 meses. São incorporadas ao saldo devedor vincendo, o valor de R.$4386,71, relativo as prestações vencidas e não pagas no período de abril à agosto de 2006, acrescidas das atualizações monetárias e juros. VALOR DA DÍVIDA: R$56.366,07, confessada em 31 de agosto de 2006. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES: A cada período de doze meses o valor da prestação (A+J), correspondente a cota de amortização e juros, será recalculada tendo-se por base o saldo devedor vigente à época acrescido dos encargos contratuais e prazo remanescente, mantendo-se taxa de juros ora contratada, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price. Os prêmios de seguros, cobrados juntamente com as prestações, serão atualizados conforme consta no contrato ora aditado. Juntamente com a última prestação será cobrado o saldo residual apurado a partir do último recálculo das prestações. SALDO DEVEDOR: Permanece sendo reajustado mensalmente, no dia correspondente ao do vencimento da prestação, mediante a aplicação do índice de renumeração básica aplicável aos depósitos de poupança, mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. R.16/146683 DATA:17 de janeiro de 2018.PENHORA Por força do Mandado de Penhora n° 003264/eRIDF, emitido em 22 de novembro de 2017, expedido pelo Juizo de Dircito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - DF, extraído dos autos do processo n. 0014264-10,2015.8.07.0007, EXECUÇAO movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLENEUVE, inscrito no CNPJ/MJ sob o n° 03.022.957/0001-27, em desfavor de MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificada no R.13, foi PENHORADO o imóvel objeto desta matrícula. de propriedade de JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA & MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA, qualificados no R. 13, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. João Batista Gonçalves da Silva, para a garantia da dívida R$13.865,72. FIEL DEPOSITÁRIO: MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA. O credor fiduciário BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, informou que o valor do saldo devedor débito do imóvel é de R$ 59.998,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e doze centavos) (ID187654801), que deverão ser pagos pelo eventual arrematante do bem (ID. 191355306). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 126.702,67 (cento e vinte e seis mil setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme planilhas de ID nº 185891804 e 185891805. (atualizados até 06/02/2024) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 30 de abril de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU - CNPJ: 03.022.957/0001-27 (EXEQUENTE), NORIKO HIGUTI - CPF: 819.338.781-34 (ADVOGADO) CASSIO FERREIRA MAGALHAES - CPF: 783.028.701-53 (ADVOGADO), ERIKA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 839.822.991-87 (REPRESENTANTE LEGAL), JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA - CPF: 150.232.571-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 092.949.961-15 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 21:09
Recebimento
29/04/2024, 21:22
Remessa (em diligência)
29/04/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 14:37
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:07
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:44
Publicação
03/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Penhorado os direitos aquisitivos de imóvel, necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato. Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora. No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação. Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante. Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena. Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 542.994,30 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos, conforme laudo de avaliação de ID 170183317. Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 59.988,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), conforme ofício de ID 187654801. Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel, no montante de R$ 483.006,18 (quatrocentos e oitenta e três mil e seis reais e dezoito centavos). 1. Diante da propriedade resolúvel do imóvel, considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciáro, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária ser realizado diretamente ao credor fiduciário. Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ 483.006,18 (quatrocentos e oitenta e três mil e seis reais e dezoito centavos), conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do referido valor. O pagamento deverá ser à vista. Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto). Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. Encaminhe-se a presente decisão, COM URGÊNCIA, ao NULEJ. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 20:18
Decisão de Saneamento e Organização
26/03/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:55
Publicação
21/03/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 23:07
Publicação
15/03/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA Decisão Ao ID 111677660, o credor hipotecário postula que lhe seja deferida a preferência no recebimento de eventuais valores decorrentes da alienação do imóvel penhorado nestes autos. Todavia, não merece prosperar o pleito mencionado, porquanto vai de encontro ao entendimento da Súmula 478 do STJ, a qual enuncia que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Inclusive, sobre o tema, o e.TJDFT já se manifestou: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM. DIREITO PREFERÊNCIAL SOBRE O CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 478 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Merece reforma a decisão agravada que determinou a preferência do crédito hipotecário em prejuízo ao crédito condominial, tendo em vista que contrária a Súmula 478 do STJ, a qual enuncia que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". 2. O entendimento se funda na construção jurisprudencial do STJ no sentido de que a cota condominial diz respeito à conservação do imóvel, sendo, portanto, indispensável à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor ( REsp 592.427/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 25/04/2005, p. 338). 3. As despesas condominiais possuem a natureza de obrigações propter rem, ou seja, afetam o imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, pois se prestam à manutenção do próprio bem (ex vi do art 1.345 do Código Civil). 4. Deve ser estabelecida a preferência dos créditos condominiais aos do hipotecário quando da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel em litígio. 5. Recurso provido. (TJ-DF 07063453720218070000 DF 0706345-37.2021.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/05/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/06/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, cujos atos pertinentes deverão ser realizados por leiloeiro credenciado indicado pelo credor ao ID 186090391. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. O pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
14/03/2024, 00:00
Recebimento
13/03/2024, 17:05
Remessa (em diligência)
12/03/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 20:16
Recebimento
12/03/2024, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 20:00
Indeferimento
12/03/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:18
Publicação
01/03/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, nos autos do inventário n. 0705821-48.2019.8.07.0020, para informar que o imóvel de matrícula n. 146683, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi penhorado neste feito executivo e está na iminência de ser levado à hasta pública. Vindo a resposta, voltem os autos conclusos. Atribuo força de ofício à presente decisão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 07:59
Recebimento
27/02/2024, 19:30
Outras Decisões
27/02/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:49
Publicação
15/02/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de leilão, ao credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, além de esclarecer o trâmite do inventário n. 0705821-48.2019.8.07.0020, em curso na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Em tempo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a instituição financeira BRB, por seus advogados, para informar a este Juízo o valor do débito atualizado ainda remanescente relativo ao imóvel de matrícula n.146683, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, considerando que a última planilha de cálculos apresentada pela credora hipotecária é datada de 10/12/2021 (ID 111677661). Tudo feito, retornem os autos conclusos. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
09/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:18
Decisão de Saneamento e Organização
08/02/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 21:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 17:35
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 17:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/02/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 02:31
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:06
Publicação
24/11/2023, 02:40
Publicação
24/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 07/02/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2023 18:13:16.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Retifico a certidão de ID 178874252, a fim de constar que a audiência de conciliação será realizada na data 07/02/2024, às 15h00. BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2023 18:29:24.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:29
Documento (Certidão)
21/11/2023, 18:32
Documento (Certidão)
21/11/2023, 18:14
de Conciliação (designada; Juiz(a))
21/11/2023, 18:13
Publicação
17/11/2023, 02:40
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência. Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação. Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada. Sem prejuízo, ao credor, para manifestar-se sobre a certidão de ID 177724020. Prazo de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
15/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 20:55
Outras Decisões
13/11/2023, 20:55
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 13:04
Documento (Certidão)
09/11/2023, 15:25
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:12
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:45
Publicação
26/09/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de ID 166409198, uma vez na hipoteca, diferentemente da alienação fiduciária, o imóvel hipotecado pode ser penhorado, pois o devedor não perde a posse e a propriedade do bem. Nesse sentido, manifestou-se o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. HASTA PÚBLICA. VIABILIDADE. ANÁLISE. SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A existência de garantia hipotecária sobre o bem não impede a penhora nem a posterior arrematação dele. Entretanto, deve-se proceder à uma análise acurada quanto à viabilidade de sua realização, a fim de não violar as garantias do beneficiário da hipoteca e nem realizar atos processuais desnecessários. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1709140, 07041259520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/5/2023, publicado no DJE: 12/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, mantenha-se a anotação de penhora sobre o imóvel de matrícula n. 146683, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. No mais, ao ID 170332675, o exequente impugnou o laudo de ID 170183317, requerendo nova avaliação. Contudo, de acordo com o artigo 873, do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador. No caso em apreço, a parte exequente não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo oficial-avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel, tecendo meras considerações genéricas. Ademais, a avaliação realizado por oficial de justiça, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade do servidor público, o que não ocorreu no presente caso. Assim sendo, ante ausência de fundamentação suficiente para conclusão sobre a ocorrência de erro ou dolo no procedimento de avaliação efetuado, desnecessária nova avaliação. Aguarde-se a resposta ao ofício de ID 163559176, encaminhado ao BRB. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
25/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 19:44
Indeferimento
21/09/2023, 19:44
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 22:44
Publicação
01/09/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0014264-10.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 17:58:35. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
31/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 17:59
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:35
Publicação
28/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014264-10.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR LIMA DA SILVA, MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que proceda ao cancelamento da penhora equivocadamente registrada (R.16/146683) no imóvel de matrícula n. 146683, com a posterior anotação de penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS do referido bem, independentemente de divergências. Atribuo à presente decisão força de ofício. A presente decisão, em homenagem ao princípio de cooperação, deverá ser apresentada pelo credor no referido Cartório. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)