Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033528-43.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: IVANA BRANDAO MACHADO DECISÃO No ID 239785662 o leiloeiro requer “o agendamento de novas hastas e autorização a este leiloeiro para acompanhamento dos interessados em visitas ao imóvel.” Ocorre que, tendo em vista o transcurso de extenso prazo desde a avaliação do imóvel penhorado (22/05/2023, ID 161686022), podendo ter havido a majoração ou minoração do valor do bem (art. 873, II, do CPC), será necessária a realização de nova avaliação, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) indefiro, por ora, o pleito do leiloeiro de autorização para visita do bem. Contudo, visando garantir maior transparência e atratividade à nova hasta pública, DEFIRO a realização de nova avaliação do imóvel, com autorização para que o oficial de justiça avaliador realize registro fotográfico dos cômodos internos e da área externa do bem, respeitando-se os direitos dos ocupantes e mediante prévia comunicação. Assim, proceda-se à nova avaliação do imóvel penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.