Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. No que tange às demais medidas requeridas em ID 215666711, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/11/2024, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 20:26
Mero expediente
07/11/2024, 20:26
Documento (Certidão)
07/11/2024, 19:36
Documento (Certidão)
05/11/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:58
Publicação
15/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que se manifeste acerca do que veio a ser certificado em ID 213944588. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 19:54
Mero expediente
10/10/2024, 19:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:49
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:48
Recebimento
07/10/2024, 20:05
Mero expediente
07/10/2024, 20:05
Documento (Certidão)
04/10/2024, 03:09
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 13:23
Documento (Certidão)
04/09/2024, 03:07
Publicação
20/08/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO À Secretaria, para que adote as providências necessárias à realização da transferência, para conta vinculada aos autos de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, em que tramita o cumprimento de sentença inerente ao presente feito de origem, da integralidade dos valores atualmente disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos. Certifique-se, ainda, acerca de resposta à diligência a que alude a certidão de ID 203769521, em seu segundo parágrafo. No que tange às demais medidas requeridas em ID 207084325, nada há a prover, haja vista que se cuida de providência objeto da demanda de nº 0731452-75.2024.8.07.0001, movida pela postulante perante este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2024, 17:13
Recebimento
15/08/2024, 20:51
Mero expediente
15/08/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:06
Documento (Certidão)
06/08/2024, 03:04
Publicação
29/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 204795886, assinalando à parte requerida o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que cumpra a determinação veiculada pelo despacho de ID 203500783. Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
26/07/2024, 00:00
Recebimento
24/07/2024, 16:12
deferimento
24/07/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 06:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 21:16
Documento (Certidão)
18/07/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 08:58
Publicação
12/07/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:39
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Diante da manifestação de ID 202909827, reitere-se a intimação da primeira requerida (BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade dos depósitos a que alude a referida petição e as certidões de ID 201063183 e ID 203077915. Tal medida comparece impositiva, haja vista que, conforme pontuado, se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, não havendo, pois, ordem vigente voltada a impor a realização de depósitos judiciais, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Observe a parte, desde logo, que deverá designar, de forma objetiva e precisa, os autos da ação à qual seriam adequadamente dirigidos os depósitos, a fim de viabilizar o eventual redirecionamento da vinculação das contas judiciais, sob pena de, não o fazendo, restar determinada a restituição dos importes, com evidentes reflexos sobre a sua eficácia, para fins de adimplemento ou cumprimento de constrição judicial. Transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. Sem prejuízo, reitere-se a expedição de ofício ao BANCO DE BRASÍLIA, na forma determinada pelo despacho de ID 195766958, para que adote as providências necessárias, no âmbito de seus sistemas internos, a fim de que seja impedida a realização de depósitos judiciais vinculados a estes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
11/07/2024, 00:00
Mero expediente
09/07/2024, 19:07
Documento (Certidão)
05/07/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 09:20
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:35
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:35
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 20:00
Publicação
26/06/2024, 03:18
Publicação
26/06/2024, 03:18
Publicação
26/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Intime-se a parte BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seus advogados, a fim de que esclareça a finalidade do depósito a que alude a certidão de ID 201063183, haja vista que se cuida de providência incompatível com o estágio em que se encontra o presente feito, atualmente extinto e arquivado, submetendo-se a sentença a cumprimento em autos apartados. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
25/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 16:07
Mero expediente
20/06/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:01
Documento (Certidão)
20/06/2024, 08:00
Recebimento
19/06/2024, 18:22
Mero expediente
19/06/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 14:48
Documento (Certidão)
11/06/2024, 14:47
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:05
Documento (Certidão)
05/06/2024, 03:08
Publicação
03/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Observe-se a certidão de ID 198293160. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 14:39
Recebimento
28/05/2024, 14:22
Mero expediente
28/05/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:25
Desarquivamento
28/05/2024, 09:24
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:24
Definitivo
21/05/2024, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 19:10
Publicação
21/05/2024, 03:24
Publicação
21/05/2024, 03:24
Publicação
21/05/2024, 03:24
Publicação
21/05/2024, 03:24
Publicação
21/05/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta ao ofício de ID 196089851. Às partes para ciência. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:46:44. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
20/05/2024, 00:00
Desarquivamento
16/05/2024, 09:48
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:47
Definitivo
10/05/2024, 18:51
Desarquivamento
10/05/2024, 04:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:51
Definitivo
09/05/2024, 09:14
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2024, 14:03
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:46
Mero expediente
07/05/2024, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
03/05/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:54
Recebimento
26/04/2024, 15:32
Mero expediente
26/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 14:05
Documento (Certidão)
23/04/2024, 14:05
Recebimento
22/04/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:04
Desarquivamento
22/04/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:58
Definitivo
18/04/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:32
Recebimento
16/04/2024, 15:50
Mero expediente
16/04/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 09:59
Desarquivamento
16/04/2024, 09:57
Documento (Certidão)
16/04/2024, 09:56
Definitivo
12/04/2024, 19:02
Desarquivamento
12/04/2024, 04:07
Documento (Certidão)
11/04/2024, 09:02
Definitivo
10/04/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 19:20
Recebimento
10/04/2024, 15:32
Mero expediente
10/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:06
Publicação
22/03/2024, 10:08
Publicação
22/03/2024, 10:08
Publicação
22/03/2024, 10:08
Publicação
22/03/2024, 10:08
Publicação
22/03/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN Defiro o pedido formulado em ID 188325804, assinalando ao peticionante o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça objetivamente as providências adotadas em cumprimento da ordem veiculada pelo ato de ID 188325804. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:45
deferimento
19/03/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 08:32
Desarquivamento
19/03/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:29
Definitivo
11/03/2024, 19:41
Desarquivamento
09/03/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 03:06
Definitivo
08/03/2024, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre a petição de ID 189104607, eis que o fato noticiado vem a repercutir sobre o processamento da demanda executiva (0715542-18.2018.8.07.0001) originada do presente feito, devendo, pois, ser objeto de deliberação naquela sede. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
08/03/2024, 00:00
Mero expediente
07/03/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:47
Documento (Certidão)
07/03/2024, 10:06
Documento (Certidão)
07/03/2024, 09:10
Documento (Certidão)
05/03/2024, 17:14
Documento (Certidão)
05/03/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:39
Mero expediente
29/02/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 19:42
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 13:13
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:43
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 12:48
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 12:48
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2024, 12:08
Recebimento
06/02/2024, 15:34
Mero expediente
06/02/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:22
Recebimento
05/02/2024, 17:25
Mero expediente
05/02/2024, 17:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:06
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:06
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:13
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:10
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:09
Documento (Certidão)
25/01/2024, 07:24
Publicação
23/01/2024, 05:04
Publicação
23/01/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos ofícios de ID 179151873 e ID 183172775. Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
12/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 19:15
Mero expediente
10/01/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 12:03
Documento (Certidão)
10/01/2024, 12:01
Desarquivamento
10/01/2024, 04:05
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:21
Definitivo
28/11/2023, 20:09
Desarquivamento
24/11/2023, 04:21
Documento (Certidão)
23/11/2023, 12:46
Definitivo
22/11/2023, 11:36
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
22/11/2023, 11:34
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2023, 17:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 23:56
Publicação
31/10/2023, 03:02
Publicação
31/10/2023, 03:02
Publicação
31/10/2023, 03:02
Publicação
31/10/2023, 03:02
Publicação
31/10/2023, 03:02
Publicação
31/10/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo transitado em julgado a sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), resta alcançado o escopo cautelar da ordem veiculada, em sede de tutela de urgência, pela decisão de ID 169050954 (págs. 96/100), no que se refere ao bloqueio da matrícula imobiliária de nº 101300, instituída perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que a parte interessada diligencie, perante o aludido Ofício de Registro de Imóveis, com vistas à desconstituição da restrição averbada. Cientificadas as partes, não havendo requerimentos ou medidas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 17:54
Mero expediente
26/10/2023, 17:54
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:43
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 07:53
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 04:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:54
Documento (Certidão)
10/10/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174246087 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:34:59. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
09/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
05/10/2023, 20:35
Remessa
04/10/2023, 17:08
Documento (Certidão)
03/10/2023, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 173368214, eis que, prosseguindo o feito nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, conforme assentou o despacho de ID 172103762, o sobrestamento almejado deverá ser objeto de deliberação naquela sede. Prossiga-se com o cumprimento das determinações veiculadas pelo referido despacho (ID 172103762). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
02/10/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 17:33
Mero expediente
28/09/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 07:27
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:39
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:31
Remessa (em diligência)
26/09/2023, 14:14
Documento (Certidão)
26/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2023, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2023, 13:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:17
Documento (Certidão)
22/09/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2023, 16:46
Publicação
20/09/2023, 10:01
Publicação
20/09/2023, 10:01
Publicação
20/09/2023, 10:01
Publicação
20/09/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:01
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040327-90.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA
REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES RECONVINDO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RECONVINDO ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 171592089, haja vista a atual inexistência de óbice o regular prosseguimento do feito, conforme já pontuado ao despacho de ID 170741800, o que se corrobora pelo despacho, proferido pelo eminente Ministro Relator da reclamação manejada, acostado em ID 172097882. Tendo em vista que a demanda prosseguirá, em etapa cognitiva, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715542-18.2018.8.07.0001, expeça-se ofício à instituição bancária depositária dos valores designados na certidão de ID 171351013, a fim de que vincule as referidas contas judiciais àqueles autos (0715542-18.2018.8.07.0001). Ainda, adotem-se as providências necessárias, a fim de que as penhoras lançadas no rosto destes autos sejam averbadas no rosto dos referidos autos da ação executiva (0715542-18.2018.8.07.0001), resguardando-se a ordem temporal de registro, em caso de pluralidade. Cumpram-se as determinações veiculadas pela sentença de ID 169050957 (págs. 106/123), mantida, em sua integralidade, conforme se colhe dos sucessivos acórdãos de ID 169050958 (págs. 87/118 e 188/212), ID 169050969 (págs. 183/201), ID 169050971 (págs. 11/28 e 75/81) e ID 169050972 (págs. 38/46), expedindo-se ofícios ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e ao Cartório do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília. Outrossim, intimem-se os locatários designados na referida sentença (Banco Santander Brasil S/A, Claudio Roberto de Oliveira e Itaú Unibanco S/A), a comunicando a superveniência do trânsito em julgado, a fim de que cessem a realização dos depósitos judiciais. Cumpridas as determinações, remetam-se estes autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ALBERTO CHAVES, BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:27
Mero expediente
15/09/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 21:52
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 14:19
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:19
Recebimento
01/09/2023, 18:01
Mero expediente
01/09/2023, 18:01
Publicação
22/08/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:30
Trânsito em julgado
18/08/2023, 14:29
Recebimento
18/08/2023, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2017, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2017, 08:24
Recebimento
06/10/2017, 14:43
Recebimento
04/10/2017, 16:38
Entrega em carga/vista
03/10/2017, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2017, 15:18
Decurso de Prazo
12/09/2017, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2017, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2017, 19:16
Recebimento
31/08/2017, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2017, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2017, 14:39
Outras Decisões
29/06/2017, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2017, 14:50
Protocolo de Petição
26/06/2017, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2017, 17:38
Recebimento
21/06/2017, 14:57
Recebimento
20/06/2017, 17:42
Protocolo de Petição
09/06/2017, 14:49
Protocolo de Petição
08/06/2017, 17:56
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 16:43
Decurso de Prazo
31/05/2017, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2017, 11:26
Recebimento
29/05/2017, 18:46
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2017, 12:01
Protocolo de Petição
24/05/2017, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2017, 07:39
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:00
Protocolo de Petição
23/05/2017, 17:08
Decurso de Prazo
19/05/2017, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 16:21
Decurso de Prazo
05/05/2017, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2017, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2017, 16:54
Remessa (outros motivos)
27/04/2017, 00:00
Protocolo de Petição
26/04/2017, 18:48
Protocolo de Petição
25/04/2017, 17:52
Decurso de Prazo
05/04/2017, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 16:08
Decurso de Prazo
31/03/2017, 13:38
Recebimento
31/03/2017, 12:36
Entrega em carga/vista
31/03/2017, 12:27
Decurso de Prazo
29/03/2017, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 13:23
Protocolo de Petição
27/03/2017, 18:51
Mandado
24/03/2017, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2017, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2017, 16:43
Recebimento
24/03/2017, 13:23
Remessa (outros motivos)
24/03/2017, 13:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2017, 19:03
Remessa (outros motivos)
22/03/2017, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2017, 14:52
Protocolo de Petição
22/03/2017, 14:25
Recebimento
21/03/2017, 18:14
Entrega em carga/vista
21/03/2017, 17:40
Recebimento
21/03/2017, 13:51
Remessa (outros motivos)
20/03/2017, 18:10
Remessa (outros motivos)
20/03/2017, 18:09
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto