Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707104-84.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA
EXECUTADO: EMILLY BRUNA FERREIRA CANUTO DECISÃO Tendo em vista a homologação de acordo entre as partes, consoante sentença de id. 198887162, bem como a manifestação da parte exequente no id. 202997848, noticiando a continuidade de cumprimento do acordo pela parte executada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que fica facultado a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. Outrossim, frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, é de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente.