Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708021-85.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE
EXECUTADO: EDSON DE JESUS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2026 22:19:52. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)