Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708305-14.2024.8.07.0003.
REQUERENTE: MBR ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO: LUIS FILIPE SOARES BEZERRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação ajuizada por MBR ENGENHARIA LTDA em face de LUIS FILIPE SOARES BEZERRA, conforme qualificação constante nos autos. As partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, ID 222733291. A parte ré foi citada, ID 192521900. O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 190345207 e 195063308).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 222733294 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença. Honorários na forma acordada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença. Publique-se. Intimem-se. Faço consignar que esta sentença está sendo, neste ato, registrada eletronicamente. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital