Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 212677492). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A transação pactuada reflete a vontade das partes. Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 212677492 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. À Secretaria para comunicar ao PERITO NOMEADO acerca da desnecessidade da realização da prova técnica. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho/certidão retro, intimem-se as partes para realizar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 cada uma, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido do autor de alteração do valor da causa No ID 205242544, o autor requereu a modificação do valor da causa para o valor de R$ 8.655,09. Entretanto, a oportunidade para a apresentação do valor da causa pelo autor é na formulação da Petição Inicial (art. 292.do CPC). Eventual cobrança sobejante feita pelo autor deverá ser resolvida em sentença, com sua condenação em honorários de sucumbência, de modo que resta indeferido o pedido de ID 205242544. Da fixação dos honorários periciais A decisão de ID 205656486 nomeou perito do juízo para a apuração de eventual montante devido ao autor em razão da gestão da conta PASEP pelo Banco do Brasil. Foi estipulado, na mesma decisão, que cada parte arcará com 50% dos honorários periciais. As partes não apresentaram recurso recurso contra o decisum. O perito apresentou sua proposta de honorários no ID 206903711, no valor de 3.600,00. Ambas as partes se insurgiram contra esse valor. Decido. Desde logo, ressalto que este juízo não desvaloriza o trabalho do perito, parte essencial para a solução do presente conflito. Ocorre que, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo ser necessário fixar o valor dos honorários periciais nesta demanda. O valor da causa é de R$ 22.514,57. Os honorários periciais solicitados, no valor de R$ 3.600,00, correspondem a mais de 15% desse montante. A experiência deste Juízo tem demonstrado que, em casos como o presente, os honorários periciais se mostram razoáveis até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando-se o volume do processo, a complexidade da perícia, o tempo para sua elaboração e a desnecessidade de deslocamento, já que a perícia é basicamente documental. Pelo exposto, fixo o valor dos honorários na quantia de R3.000, 00 (três mil reais).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Sr. Perito para dizer se persiste o interesse na realização do trabalho pelo valor fixado, no prazo de 5 (cinco) dias. Reforço ao perito que, além dos quesitos apresentados pelas partes (IDs 203805062 e 204459935), deverá esclarecer os pontos controvertidos fixados na decisão de ID 205656486. Em caso positivo, intimem-se as partes para realizar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 cada uma, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso negativo, façam os autos conclusos para destituição e nomeação de outro perito, regularmente cadastrado neste Tribunal, que aceite o munus pelo valor ora fixado. Defiro os assistentes técnicos das partes, indicados nos IDs 203805062 e 204459935. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 07:14
Outras Decisões
26/09/2024, 06:35
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) perito(a) nomeado(a) anexou aos autos manifestação acerca da impugnação acerca do valor dos HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos. Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 06:58
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:05
Publicação
27/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) perito(a) nomeado(a) anexou aos autos PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos. Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:30
Publicação
02/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram a este juízo e no acórdão de ID 197793113 (nº1839577) foi determinada a produção de prova pericial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o assistente técnico indicado pelo Banco do Brasil (ID203805062). Para elucidar a questão acerca de eventual montante devido à autora em razão da alegada inadequação da correção monetária aplicada à sua conta PASEP, determino a realização da perícia contábil. Ambas as partes deverão arcar com os honorários periciais, no percentual de 50% cada uma (art. 95 CPC). Nomeio como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil, cadastrada no sistema informatizado deste e. TJDFT. Fixo como pontos controvertidos: - a regularidade da atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, levando em consideração os rendimentos pagos anualmente pela instituição (FOPAG); - a existência de diferença no saldo da conta e o valor desta; - a responsabilidade do réu em indenizar a autora. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Vinda a proposta, intimem-se as partes sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositar, cada uma, metade do montante dos honorários do perito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo. Intimem-se. Intime-se, ainda, o réu quanto ao pedido de retificação de ID 205242544. *Assinatura e data conforme certificado digital*
01/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 00:23
Perito
31/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado no ID 20013157, fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para que as partes requeiram o que entenderem pertinente, considerando que o acórdão de ID 197793113 "cassou de ofício a sentença e restituo os autos à Vara de origem para a produção da prova pericial". Decorrido o prazo ora concedido, ainda que as partes nada requeiram, remetam-se os autos à conclusão.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 11:20
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:35
Publicação
28/05/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0713172-95.2020.8.07.0001.
AUTOR: DELIO FERREIRA MENEGUITTI
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o retorno dos autos à primeira instância, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem pertinente, considerando que o acórdão de ID 197793113 "cassou de ofício a sentença e restituo os autos à Vara de origem para a produção da prova pericial". Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo ora concedido, ainda que as partes nada requeiram, remetam-se os autos à conclusão.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 14:24
Recebimento
23/05/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - Apelação cível. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. Indeferimento de prova pericial necessária. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa configurado. Sentença cassada.