Publicacao/Comunicacao
22ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 17/06/2026 A 25/06/2026
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 17 de junho de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0713074-06.2026.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RENAN DIOGO DE ALCANTARA TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214-A
Polo Passivo BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711691-90.2026.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo IRIS FELIX DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Terceiros interessados
Processo 0714022-58.2025.8.07.0007
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo CICERO DA SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704857-78.2025.8.07.0009
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RAFAEL DA SILVA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
FRANCISCO SERNEGIO DOS SANTOS - DF49617-A
Terceiros interessados
Processo 0702588-60.2025.8.07.0011
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DROGARIA ALVES E OLIVEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0705398-72.2024.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO FENIX
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - DF21344-A
Polo Passivo JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA - DF10622-A
Terceiros interessados
Processo 0714130-74.2026.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FOTINI DIMITRIOS HRISTAKOU
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO RODRIGUES FONSECA JUNIOR - DF41657-A
VINICIUS GUSTAVO MARTINS DA CRUZ - DF36427-A
Terceiros interessados
Processo 0709650-53.2026.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo A. J. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - FACIPLAC
Polo Passivo F. A. Q. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS PAULO GOMES DA SILVA - DF79158
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710196-36.2025.8.07.0003
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ELISVANIA SOUSA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-A
Polo Passivo RODRIGO SILVA DE FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702412-77.2026.8.07.0001
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DENYS BLINDER - SP154237-A
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL10762-A
LUIZ GAWENDO GUZMAN - SE1129-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0705277-89.2025.8.07.0007
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EDUARDO ERNESTO GARCIA PEREZ
MAYARA DE SOUZA SA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA DE SOUZA SA - DF47221-A
Polo Passivo TALENTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0704428-35.2025.8.07.0002
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo ODILON PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722223-68.2023.8.07.0020
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MIGUEL JUNIOR BARBOSA LIMA PASSOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A
Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.
LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA
LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.DP - CURADORIA ESPECIAL
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0758723-25.2025.8.07.0001
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISCAF DISTRIBUIDORA DE CAFE INDUSTRIALIZADO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0708426-84.2025.8.07.0010
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A
GRAZIELLA COSTA COPPI - DF84730
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A
Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS - DF36189-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713148-60.2026.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANDRE JUSTINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - RS84425
CASSIANE SANTOS RODRIGUES - RS128835
Polo Passivo FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASIL
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
Terceiros interessados
Processo 0707617-64.2025.8.07.0020
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CARLOS WELLINGTON CESAR DE OLIVEIRA
MAGALI DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIZABETH GOMES DA SILVA - DF53324-A
Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL OURO VERDE
Advogado(s) - Polo Passivo
JUSELIA NUNES FERREIRA - DF47777-A
Terceiros interessados
Processo 0721249-20.2025.8.07.0001
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CARLOS AUGUSTO BANDEIRA BRILHANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0705976-41.2025.8.07.0020
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARGARIDA MARINALVA DE JESUS BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARGARIDA MARINALVA DE JESUS BRITO - DF57045-A
Polo Passivo REBECCA LUIZA ALMEIDA
MARCELLO ROBERTO ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711274-40.2026.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SULEMA COSTA RUFO
ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAILDA COSTA RUFO - DF42498
Polo Passivo LAGO FRANQUIAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo LAGO FRANQUIAS S.A.
GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E
EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A
Terceiros interessados
Processo 0705786-07.2026.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo Y. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA FEITOSA CARVALHO - DF54600-A
Polo Passivo G. C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO PEREIRA - DF42656-A
Terceiros interessados
Processo 0704250-58.2026.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo Y. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA FEITOSA CARVALHO - DF54600-A
Polo Passivo G. C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO PEREIRA - DF42656-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703202-95.2025.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo B H M DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713609-32.2026.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Ativo
SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A
Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A
IGOR GOES LOBATO - SP307482-A
Terceiros interessados
Processo 0711515-14.2026.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DEURACIR NOBRE XAVIER
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo VALNEI SANTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795-A
Terceiros interessados
Processo 0712839-39.2026.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA - SP201385-A
Polo Passivo DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo 0707884-62.2026.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAFAEL MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE UBANEZ GOMES DA SILVA - GO64961
Terceiros interessados
Processo 0710976-48.2026.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LUENIRA FELSKE GABRIEL
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE DA ROCHA MOROSINI - RS71524-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0711450-19.2026.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ADRIANA MARCIA PONTES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709910-33.2026.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CRISTINA CRUZ DA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A
Terceiros interessados
Processo 0028343-12.2015.8.07.0001
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Polo Passivo FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - DF38419-A
Terceiros interessados
Processo 0702302-93.2022.8.07.0009
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0708337-57.2026.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RAIMUNDA LIMA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO - DF37125-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0716290-52.2025.8.07.0018
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA EUNICE DIAS DA SILVA
ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704877-62.2026.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ - DF74206
Polo Passivo P. D. O. D. S. C.
F. A. D. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA - DF25172-A
Terceiros interessados
Processo 0703979-17.2024.8.07.0001
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo SILVANA TAVARES DOS REIS MENKE
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Terceiros interessados ANA MAURA DIAS MACHADO
Processo 0735575-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLAUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI - DF68667
RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE - DF14587-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0703650-72.2024.8.07.0011
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOAO JOSE DAS CHAGAS
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO RICARDO ARAUJO FILHO - DF76503
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0720359-68.2022.8.07.0007
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLEONICE DA LUZ SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TAINARY BIAVA MOURA - PR111932-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0709510-19.2026.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CELSO MIZUNO
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO - DF14294-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO - DF34008-A
Terceiros interessados BAHAMAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA-SPE
RODRIGO DE CASTRO GOMES
PATRICIA PEREIRA AIRES
Processo 0705937-70.2026.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo M. C. S. P. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELA ALVES DE FREITAS - DF41166-A
Polo Passivo M. C. D. S. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - DF53533-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703056-40.2024.8.07.0017
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOAO BATISTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO ALVES FEITOSA - SP328643-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO INTER S.A
BANCO PAN S.A
BANCO SAFRA S A
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO INTER SABANCO PAN S.A.BANCO SAFRA S/ACOMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A
CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A
ALEXANDRE PLEMONT MAIA - SP453729
RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA - RJ226917
Terceiros interessados
Processo 0701641-61.2020.8.07.0017
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE SOUSA ARAPONGA
EURIDES OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo SALEEM AHMED ZAHEER
G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'
G44 BRASIL SCP
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
G44 BRASIL HOLDING LTDA
INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA
VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA
JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
Advogado(s) - Polo Passivo G44 BRASIL S.A.G44 BRASIL SCP
ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - DF25417-A
Terceiros interessados
Processo 0704007-92.2023.8.07.0009
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Polo Passivo ALINE ALVES FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711632-05.2026.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
Polo Passivo GILDA MARIA DA SILVA XAVIER - ME
GILDA MARIA DA SILVA XAVIER
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA PINHEIRO FRANCO - DF32961-A
NARCIZO CARNEIRO LEITE - GO27307
Terceiros interessados
Processo 0711014-85.2025.8.07.0003
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADELSO DOS SANTOS RAIMUNDO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE RAFAEL ALVES TOLEDO - DF71232
GEILTON GOMES DE ASSIS - DF59388-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0702756-92.2025.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CESAR SERRANO MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FREITAS SILVA - DF76690-E
Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Terceiros interessados
Processo 0753566-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. D. O. P. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
VIRGINIA AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF37777-A
Polo Passivo L. F. V. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712051-67.2023.8.07.0020
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo F. A. D. S. D. M. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF48639-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735583-59.2025.8.07.0001
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Polo Passivo CLEBER GOMES ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA PEREZ COUTINHO - SP487308
Terceiros interessados
Processo 0704830-88.2026.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo L. V. R. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGDA FILOMENA MENDONCA DE SOUZA - DF33238-A
Polo Passivo D. B. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
Terceiros interessados
Processo 0714100-39.2026.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0751289-82.2025.8.07.0001
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DANIEL CESAR CORREA DE CARVALHO LOPES DA ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A
MILSO NUNES VELOSO DE ANDRADE - DF17532-A
Polo Passivo ISABELA NOVAIS MEDEIROS
MARDONEDES BORGES DE PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA - DF25495-A
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A
Terceiros interessados
Processo 0713774-79.2026.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FERNANDO DALCIN
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MENDES ALVES - SP490099
DIEGO ROSA SANTOS - SP494919
Polo Passivo LUANA PAMELA PEREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254-A
Terceiros interessados
Processo 0714734-35.2026.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo HUGO GUTEMBERG CORREIA MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIS ANDRADE CLARIMUNDO RAMOS - GO36215
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0714646-22.2025.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ENRIQUE EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO LANDIM ANDRADE - DF71976-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710398-85.2026.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo P. C. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. M. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ELAINE CRISTINA PEREIRA SILVA CERQUEIRA - DF60125-A
JULIA SANTANA DA SILVA MESQUITA - DF60398-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
KAIO CESAR SANTANA DE LIMA
Processo 0708658-09.2024.8.07.0018
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LEONARDO BERNARDES NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA - DF38285-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720702-42.2023.8.07.0003
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Ativo
NAVARONI SOARES GOMES - DF45299-A
MICHAEL FARIAS DOS SANTOS - DF85065
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASILCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDABANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A
RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A
JOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA - DF31770-A
GABRIEL NUNES MELLO - DF28905-A
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON - RJ020387
Terceiros interessados
Processo 0706299-34.2024.8.07.0003
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI
KJA EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADILSON NUNES RODRIGUES - DF42432-A
Polo Passivo CINCO ESTRELAS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MCJERRY DI ANDRADE CAMARGO - DF55541-A
Terceiros interessados
Processo 0716496-05.2025.8.07.0006
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUCIVALDA MENDES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A
Polo Passivo FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
Terceiros interessados
Processo 0716404-11.2026.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ALTAS HORAS BARBEARIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0709086-67.2023.8.07.0004
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA MARQUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA IVANETY DA CONCEICAO PEDROZA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EDUARDO DA SILVA LEMOS - DF28150-A
Terceiros interessados
Processo 0701592-14.2024.8.07.0006
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo THAINA GOMES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE COSTA AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO FERREIRA TAMANINI - DF26350-A
Terceiros interessados
Processo 0713236-98.2026.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. V. A. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA DE AZEVEDO - DF58610-A
GUILHERME DA SILVA BEZERRA - DF57289-A
Polo Passivo L. C. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
KAMILA BUENO DE ARAUJO - DF48524-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700956-61.2026.8.07.9000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo IVANILDA MARIA DA CONCEICAO ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA MARTINS NUNES - DF77931
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0704436-81.2026.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
WENDEL LEMES DE FARIA - DF16573-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0709793-42.2026.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CLAUDETE VIANA LAUNE
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLA JAMILA LOPES FRANKE - RS57957
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO AGIBANK S.A
CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
LOJAS RIACHUELO SA
LOJAS RENNER S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO PAN S.A
BANCO SAFRA S A
BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIALOJAS RIACHUELO SABANCO DO BRASILBANCO PAN S.A.BANCO SAFRA S/A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
JAMILLE DIAS DE ANDRADE - SP417116
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517-A
SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221-A
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0700297-68.2026.8.07.0006
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Polo Passivo EMMANUEL SOARES QUEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713737-52.2026.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCIO COIMBRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CARL ALECRIM AUSTIN - DF70017-A
Polo Passivo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Terceiros interessados
Processo 0708165-40.2021.8.07.0017
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo SARA TEREZINHA NASR
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A
Terceiros interessados
Processo 0706044-17.2026.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Polo Passivo IRANIZIO MIRANDA DA SILVA
IRANIZIO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748385-49.2022.8.07.0016
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCELLA DE CASTRO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
HELTON CORREIA DE SOUZA - DF31870-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0717293-06.2024.8.07.0009
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GARDINER CHAVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEYRSON TABOSA ALVARES SILVA - DF25441-A
Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PARANA BANCO S/A
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIAITAÚ UNIBANCO S/APARANA BANCO S/A
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A
JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A
Terceiros interessados
Processo 0710295-91.2025.8.07.0007
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ARLON COSSETI FIEL DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS - DF8019-A
Polo Passivo MARIANA VILAR MOREIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ENIA SILVA DUARTE - DF47662-A
Terceiros interessados
Processo 0705082-25.2021.8.07.0014
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCELO DOS SANTOS
MARCELO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEOVANIA ANTONIA DA SILVA - MG149640-A
Terceiros interessados AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS
Processo 0704522-31.2026.8.07.0007
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MALDINI SANTOS DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A
Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN
Terceiros interessados
Processo 0701873-25.2024.8.07.0020
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. J. F. R.
B. J. V. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAYANE MARCELINO DE SOUSA - DF72666-A
ANA PAULA PEREIRA MENESES - DF15883-A
BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL - DF62612-A
Polo Passivo B. J. V. M.
M. J. F. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL - DF62612-A
RAYANE MARCELINO DE SOUSA - DF72666-A
ANA PAULA PEREIRA MENESES - DF15883-A
Terceiros interessados
Processo 0714350-22.2020.8.07.0020
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo U. M. C. C. T. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
Polo Passivo M. V. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - DF60849-A
Terceiros interessados
Processo 0712896-57.2026.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo B. P. R. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA NEGRAO TAVARES - DF59519-A
DALETE ROCHA CARVALHO OLIVEIRA - DF70140
Polo Passivo B. N. G.
K. N. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE HELENA CAIXETA - DF75258
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0757522-95.2025.8.07.0001
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
BERNARDO VILLASBOAS PALERMO - RJ148056-A
Polo Passivo CLEONALDO LUIZ DE ARAUJO - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANE NUNES DA SILVA - DF76812-A
Terceiros interessados
Processo 0700933-49.2026.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE GASPAR DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA CARDOSO ANDRADE DE MORAIS - DF37161-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0707211-85.2025.8.07.0006
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo F. I. M.
R. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - DF7480-A
ARTHUR LIRIO - DF22916-A
Polo Passivo R. D. M.
F. I. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - DF7480-A
ARTHUR LIRIO - DF22916-A
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Terceiros interessados
Processo 0712401-13.2026.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RICARDO FRIEDE
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ PEREIRA BORBA ROCHA - DF55064-A
CHARLES TEIXEIRA BARBOSA - DF67743-A
Polo Passivo AMANDA MONTANARO LOMBARDI MATSUNAGA
GUILHERME MONTANARO LOMBARDI
MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO
MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA
MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
VINICIUS DINIZ MOREIRA - SP290369
Terceiros interessados
Processo 0713087-12.2025.8.07.0009
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo MERCEDES RODRIGUES VICTORIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS CRUZ - DF51643-A
Terceiros interessados
Processo 0713810-24.2026.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. V. P. R.
E. E. P. R.
I. M. P. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS FERNANDO LIMA GOMES - MG215495
Polo Passivo M. D. S. R.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SOLANGE MARIA MENDES DE DEUS PAULO - DF57623-A
MARLUA BARROS COSSICH - DF46367-A
ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - DF11462-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712070-05.2025.8.07.0020
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. L. T. R.
S. R. L. B.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIEURONÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIEURO
RICARDO COELHO SILVA - DF32570-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713337-38.2026.8.07.0000
Número de ordem 88
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON PILLA FILHO - RS41666
Polo Passivo JOAO CARLOS FELIPPE BARROZO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A
ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A
ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ - DF12674-A
Terceiros interessados
Processo 0712742-39.2026.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCOS PEREIRA LOMBARDI
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Polo Passivo RICARDO FRIEDE
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ PEREIRA BORBA ROCHA - DF55064-A
Terceiros interessados
Processo 0713528-83.2026.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCIA MONTEIRO DE HOLANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA - DF8495-A
Polo Passivo ADAMASTOR DOS REIS SANTIAGO
Advogado(s) - Polo Passivo
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A
EMERSON DOURADO DA CONCEICAO - DF54778-A
Terceiros interessados
Processo 0711842-56.2026.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo V. L. F. D. A. D. J.
E. J. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. S. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710634-37.2026.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANTONIO FRANCISCO DE AVELLAR
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE HENRIQUE FERREIRA - DF44742-A
Polo Passivo RONEY ROY RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
RONEY ROY RODRIGUES - DF64615-A
Terceiros interessados
Processo 0753883-34.2019.8.07.0016
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMBEV S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMBEV S.A.
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS
Processo 0006843-21.2014.8.07.0001
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607-A
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
Polo Passivo CLAUDIANE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703369-81.2026.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo E. F. D. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707035-90.2026.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo S. S. D. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo W. S. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708881-45.2026.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo IZABELA FROTA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
IZABELA FROTA MELO - DF15225-A
Polo Passivo MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
LARISSA MOREIRA DA SILVA - DF38989-A
Terceiros interessados
Processo 0704785-77.2023.8.07.0004
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo IDALENE NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA - DF46533-A
Terceiros interessados
Processo 0718969-52.2025.8.07.0009
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo P. H. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL OLIMPIO DA SILVA SANTOS - DF83717
Polo Passivo T. H. C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
TALINE RANGELI PEREIRA DA SILVA - DF84458
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725195-74.2024.8.07.0020
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo H. V. R. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - DF46647-A
LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A
ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA - DF25047-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726395-24.2025.8.07.0007
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo B. B. D. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO - PR16948-A
Polo Passivo S. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709154-24.2026.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
DJALMA SILVA JUNIOR - BA18157-A
Polo Passivo MRP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716669-13.2026.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANGELO MARCELO FUZARO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0707131-08.2026.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOEL LOURENCO DOS SANTOS - DF58292-A
Polo Passivo ANETE MARANHAO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712095-44.2026.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SONIA ALMEIDA FERREIRA
FLORISVALDA ALMEIDA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO LUIS BULGACOV - DF68321
Polo Passivo NÃO HÁ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
BANCO DO BRASIL S/A
Processo 0704061-80.2026.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo D. V. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA MARIA BARBOSA - DF41585-A
ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE - DF38345-A
Polo Passivo E. M. D. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO - DF59716-A
VALERIA ROSARIO SILVA - DF80388
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711648-56.2026.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A
Polo Passivo IRAN JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS
IRAN JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ISAAC LUCAS SOUSA ALVES LIMA - DF59789-A
CLOVIS MARTINS LIMA FILHO - DF60369-A
Terceiros interessados
Processo 0702521-94.2026.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. D. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA BATISTA DOS REIS - DF47305-A
Polo Passivo Y. J. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702659-75.2024.8.07.0018
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARLA DE FATIMA SANTOS BORGES
CLESIO SOUZA DOS REIS
NILZA DE SANTANA RAMOS
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702401-41.2023.8.07.0005
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANO DE OLIVEIRA SOUZA - DF69508-A
GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A
Polo Passivo S. N. B.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NICOLLAS SAMUEL BARROS DE SOUZA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0753686-69.2025.8.07.0016
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA VIEIRA LINS LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALYA HEVILYNN ALVES DE OLIVEIRA CELESTINO - DF56413-A
Polo Passivo AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A
Terceiros interessados
Processo 0712901-79.2026.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONVENCAO DA ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SQS 207
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAN DA SILVA FERREIRA - DF84237
Polo Passivo SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA - DF17092-A
Terceiros interessados
Processo 0708061-26.2026.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo F. V. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO DE OLIVEIRA NAVAL JUNIOR - RJ197979
Polo Passivo L. V. P.
L. V. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO PINAFFO - DF76181
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703975-12.2026.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. T. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO AUGUSTO SOARES - DF59442-A
Polo Passivo A. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados ANDREYA LORRAYNNE VIEIRA PORTELA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716123-11.2024.8.07.0005
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ERICA DANAYLLA NOGUEIRA DE SOUSA - DF72428
ALVARO BARBOSA DE SOUSA - DF59041-A
Terceiros interessados
Processo 0721672-77.2025.8.07.0001
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RONALDO ALBERTO DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE ROCHA DE MORAIS - DF32314-A
Polo Passivo SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
Terceiros interessados
Processo 0713834-52.2026.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CENTRO AUDITIVO VIDA NOVA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-A
Polo Passivo FRANCINEIDE PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0713635-30.2026.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDEMAR VICENTE RAFALSKI
VALDIR TEOFILO RAFALSKI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0715778-89.2026.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Polo Passivo VIDROFAMA COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI
THARSON VICTTOR ASSAYAG DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0716399-86.2026.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA LTDA
NELSON VALDECI DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0714309-08.2026.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMANDA SANTOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A
REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A
Polo Passivo ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR - MG162963-A
Terceiros interessados
Processo 0712263-71.2025.8.07.0003
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARLA LUCAS SEVERO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A
Polo Passivo THAIS DA COSTA NICODEMO
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID ANDRESSA FELIX CARVALHO - DF78718
Terceiros interessados
Processo 0712809-04.2026.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo FERNANDA MARIA COSTA DA LUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO GONCALVES LOPES - DF27925-A
Terceiros interessados
Processo 0713322-69.2026.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116-A
Polo Passivo TOTALPECAS REFRIGERACAO LTDA
FABIO MICHELS
Advogado(s) - Polo Passivo TCR DISTRIBUICAO S/A
ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS - MG96702-A
Terceiros interessados
Processo 0023662-82.2004.8.07.0001
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IVANILDE SERRAO SOUSA
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
S J MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDNA APARECIDA MARQUES - DF19577-A
Terceiros interessados
Processo 0744640-04.2025.8.07.0001
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA
Advogado(s) - Polo Ativo
KEYLLE BICALHO FERREIRA - DF68811-A
Polo Passivo NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - DF30304-A
Terceiros interessados
Processo 0712730-25.2026.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARULINO PEREIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo CONNECT CAR LOCADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELAINNE BATISTA FERREIRA - DF63957-A
Terceiros interessados
Processo 0737794-68.2025.8.07.0001
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo AMAZONIA BEATS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELLA VISONA BARBOSA - DF39410-A
Terceiros interessados
Processo 0710414-39.2026.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CLAUDINEI JUSTINO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALLIS FREITAS SOARES - DF47333-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-A
Terceiros interessados
Processo 0715639-90.2024.8.07.0006
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo ELIZETE RODRIGUES DA MATA
IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE SOUTO KALIL - DF77032-A
CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293-A
BRUNO GARRIDO GOMES - RJ152900-A
Terceiros interessados
Processo 0712119-72.2026.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo EDUARDO DO NASCIMENTO RONDON
Advogado(s) - Polo Passivo
BIANKA SANTOS DE LIMA - RS125757
Terceiros interessados
Processo 0700716-09.2026.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ATACADO DA IMPRESSÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
ENILSON RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0755856-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - DF68369-A
MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA - DF65202-A
VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA - DF35645-A
Polo Passivo APTA BRASILIA CLINICA MEDICA - SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA
JSS CLINICA MEDICA E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA
MOISES TADEU GOMES
JULIANE DA SILVEIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
WAGNER RODRIGUES DA COSTA - DF22788-A
LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410-A
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - DF66437-A
Terceiros interessados
Processo 0751731-82.2024.8.07.0001
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUCAS CERQUEIRA RIBEIRO
SILVIA ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO - DF27965-A
Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Terceiros interessados
Processo 0706874-31.2023.8.07.0018
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO HENRIQUE PRADO DE SOUZA
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A
GEANE STEPHANY MARTINS SOARES - MG203887
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO - DF46073-A
SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A
Terceiros interessados
Processo 0757364-40.2025.8.07.0001
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo KLAUS DUTRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA - DF36168-A
Terceiros interessados
Processo 0711091-22.2024.8.07.0006
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO
MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO RODRIGUES CUNHA - DF75588-A
DAVID GOMES FRANCO - DF27320-A
Polo Passivo E & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICTOR SAMPAIO MOURA DA TRINDADE - DF78436
LARISSA DE SOUSA CARDOSO - DF56406-A
HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-A
Terceiros interessados
Processo 0713213-55.2026.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
MOISES PESSOA DA SILVA - DF67252-A
Polo Passivo EDIANA IGLESIA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743391-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TOKIO MARINE SEGURADORA
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429-A
Polo Passivo ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0712144-85.2026.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RENATO RUEGGER PEREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR - SP450893
Polo Passivo JOSE MAURICIO BICALHO DIAS
JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS
PAULO AFONSO SILVA
JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719246-77.2025.8.07.0006
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo E. P. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo H. H. O. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707004-50.2025.8.07.0018
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
CAMILLA RIBEIRO BECKER - PR86392
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - DF17695-A
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA
FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
CAMILLA RIBEIRO BECKER - PR86392
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - DF17695-A
RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910-S
Terceiros interessados
Processo 0707808-69.2025.8.07.0001
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MATEUS DIAS LEVINO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAAC PEREIRA SIMAS - DF66949-A
CAROLINA BIZINOTO FELTRIM - DF85210
Polo Passivo SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
FUNDACAO CARLOS CHAGAS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO RIVELLI - DF45788-A
JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A
LUIZ FERNANDO BASSI - SP243026-A
Terceiros interessados
Processo 0715322-42.2026.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANTONIO BATISTA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0764616-94.2025.8.07.0001
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RAIMUNDO BRANDAO REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A
Terceiros interessados
Processo 0715343-18.2026.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOSE EDNALDO MUNIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0713460-36.2026.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SONIA MARIA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A
Polo Passivo TERENCIO VALLADAO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHIMENIA DIAS RODRIGUES - DF38265-A
Terceiros interessados
Processo 0703873-87.2026.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A
Polo Passivo FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA PAAZ - RS77262-A
Terceiros interessados
Processo 0718201-81.2024.8.07.0003
Número de ordem 149
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo DARIO DE SOUSA TRIGUEIRO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709131-78.2026.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO SALES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0711553-04.2023.8.07.0009
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GUILHERME ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
TAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A
LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO - DF58218-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Terceiros interessados
Processo 0717873-92.2026.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GERLENE SILVEIRA MATIAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS
CLEIDE MACHADO PASSOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700752-35.2023.8.07.0007
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo 17.673.813 JOSE EDIVALDO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0714953-48.2026.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ROBERTO CHARLES PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO CEZAR PINHEIRO DOS SANTOS - DF74261-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0711187-84.2026.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo ELLEN PATRICIA PIMENTEL STEINMETZ
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0715551-02.2026.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCO CEZAR DA SILVA PEREZ
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0027918-48.2016.8.07.0001
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
MARCIO BEZE - DF21419-A
LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF21697-A
EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF52424-A
FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF21451-S
Polo Passivo O GOMES SERVICOS ELETRICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANILO PAULO BARBOSA LEMOS - AP2480
Terceiros interessados
Processo 0705010-84.2025.8.07.0018
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo EDWARD PEDRO PERESSIN FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239-A
LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155-A
EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0710065-58.2025.8.07.0004
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. G. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
TAYANA CASTRO DE BARROS - DF67584-A
FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH - DF20487-A
RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA - DF50393-A
LETICIA GOMES NOGUEIRA - SP454248
Polo Passivo B. P. D. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA ERIKA RODRIGUES SILVA - DF47513-A
Terceiros interessados
Processo 0716831-78.2021.8.07.0001
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE DA SILVA LEAO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE DA SILVA LEAO - DF10606-A
Polo Passivo CARLINDO ESTEVES SOARES FILHO
ADEBALDO JOSE DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUIZ EUGENIO MELLO SALOMON - DF20441-A
Terceiros interessados VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA
Processo 0735254-81.2024.8.07.0001
Número de ordem 161
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DEBORA BANDEIRA LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA DO ROSARIO BORGES - DF45579-A
Polo Passivo TARCILA IZABEL DE OLIVEIRA LEITE
JUSCICLEIA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SERGIO LUIZ DE ARAUJO - DF45498-A
Terceiros interessados
Processo 0710248-07.2026.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERNANDES LUIZ DE SOUZA - DF55720-A
ANA PAULA CORREIA DE SOUZA - DF29319-A
Polo Passivo WANSLEY ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
WANSLEY ALVES DA SILVA - DF60784-A
Terceiros interessados
Processo 0707807-60.2025.8.07.0009
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111-A
Polo Passivo GEVANILDO MOZART SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A
Terceiros interessados
Processo 0716820-88.2022.8.07.0009
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BAZILIO FRANCISCO DA ROCHA
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
JUNIOR SOUSA AGUIAR - CE38185-A
ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - DF38892-A
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
BAZILIO FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
JUNIOR SOUSA AGUIAR - CE38185-A
ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - DF38892-A
Terceiros interessados JOSE CANDIDO NETO
Processo 0719445-67.2023.8.07.0007
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANNA FLAVIA FREITAS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS VINICIUS SA DE SOUZA - DF62251-A
Polo Passivo IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
Terceiros interessados DOROTEIA AMORIM FREITAS SILVA
CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA
Processo 0714718-81.2026.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. D. T. C. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
PATRIQUENIA BUENO SANTOS - DF31354-A
Polo Passivo I. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME ANTONIO BARROSO PARENTE - DF80700
Terceiros interessados
Processo 0707179-17.2024.8.07.0006
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo N. O. F.
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - FNE
N. O. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714179-18.2026.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANTONIO GONCALVES CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Terceiros interessados
Processo 0703829-27.2024.8.07.0004
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE
OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E
OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR - DF39474-A
Polo Passivo OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR
CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE
Advogado(s) - Polo Passivo
OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR - DF39474-A
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E
Terceiros interessados
Processo 0714307-38.2026.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EUDACIR MAURINA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0714767-25.2026.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALEXANDRE SANTOS DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE SANTOS DE BARROS - RJ105858
Polo Passivo THIAGO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
Terceiros interessados
Processo 0712327-69.2025.8.07.0007
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo YOUSE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Polo Passivo NILTON FAGUNDES
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICK DA SILVA ALVES - DF71279-A
WELITON ALVES DE ALENCAR - DF47565-A
Terceiros interessados
Processo 0757699-59.2025.8.07.0001
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CLARICE DIAS DE OLIVEIRA FELIX
Advogado(s) - Polo Ativo
LUANA DIAS FRUTUOSO - DF79470
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0704635-13.2025.8.07.0009
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRANCISCA CARDOZO DA SILVA
BOULEVARD DAS ACACIAS
HORUS ENGENHARIA E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO STIVAL FRANCA - GO74708
BRUNA CAMPOS SILVA - GO53487
AMANDA FERNANDES RIBEIRO DE BARROS - GO52266
GUSTAVO ARTHUR DE LIMA COSTA - DF35673-A
LUIZA CRISTINA DE CASTRO FARIA - DF24981-A
Polo Passivo BOULEVARD DAS ACACIAS
HORUS ENGENHARIA E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA
FRANCISCA CARDOZO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ARTHUR DE LIMA COSTA - DF35673-A
LUIZA CRISTINA DE CASTRO FARIA - DF24981-A
EDUARDO STIVAL FRANCA - GO74708
BRUNA CAMPOS SILVA - GO53487
AMANDA FERNANDES RIBEIRO DE BARROS - GO52266
Terceiros interessados
Processo 0718412-58.2026.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Terceiros interessados
Processo 0713603-25.2026.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo NILDETH RIBEIRO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO DE CASTRO PEREIRA - DF61373-A
Terceiros interessados
Processo 0716643-15.2026.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HOMERO FUZARO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0707327-70.2025.8.07.0013
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo D. F.
A. C. O. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. C. O. D. S.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708030-06.2026.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo OPIMED DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO - GO20751-A
SOPHIA MENEZES LOBO MACEDO - GO55518
JULIA DE SOUZA MAFRA - GO74634
DIOGO LIMA REZENDE RIOS - GO64100
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0745632-96.2024.8.07.0001
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALEX RIMAN BALIEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR - DF67340-A
Polo Passivo LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA
GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA
LX HOLDING CORP
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Terceiros interessados
Processo 0705997-08.2024.8.07.0002
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RAQUEL ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo V. M. A.
ADEIVISSON DE OLIVEIRA LEAO
Advogado(s) - Polo Passivo
LARYSSA HENRIQUE GONCALVES - DF43972-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712869-59.2022.8.07.0018
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NAIM NAME NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
NAIM NAME NETO - DF50506-A
Polo Passivo ARENA SERVICOS LTDA - EPP
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FELIPE MESQUITA FONSECA - DF58457-A
Terceiros interessados ARENA SERVICOS LTDA - EPP
Processo 0726700-66.2025.8.07.0020
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALBANO GABRIEL MARQUES LEONCIO - DF39588-A
Polo Passivo desconhecido
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701702-47.2019.8.07.0019
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo V. M. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA COSTA MENDONCA - DF80693
Polo Passivo M. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710709-76.2026.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LZD - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA E REPRESENTACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FERNANDO ZAFRED DECHICHI - DF29601-A
Polo Passivo DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Terceiros interessados
Processo 0715336-26.2026.8.07.0000
Número de ordem 186
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GILBERTO DAMASCENO MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721922-41.2024.8.07.0003
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ASSOCIACAO ARAYARA DE EDUCACAO E CULTURA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ECHEVERRIA LOPES - SP321174-A
LUIZ CARLOS ORMAY JUNIOR - MS19029-A
Polo Passivo JOSIEL FERREIRA COMUNICACOES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705045-90.2024.8.07.0014
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo VYTAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A
Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
RAFAEL BUZZO DE MATOS - SP220958-A
Terceiros interessados
Processo 0721091-45.2024.8.07.0018
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUCAS ALVES CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE FRANCA FEITOZA - DF18890-A
FRANCISCO SALES DE QUEIROZ - DF80309
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
MARIA DA PAZ CARVALHO CHAVES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709406-27.2026.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JUAN JOSE PEREIRA HERRERO
Advogado(s) - Polo Ativo
ERNANI DA SILVA CARLOS - DF23010-A
Polo Passivo ESIEL CARVALHO LEMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADILSON RIBEIRO CARDOSO - DF67331-A
Terceiros interessados
Processo 0704320-60.2022.8.07.0018
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Terceiros interessados
Processo 0735817-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 192
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ISAURA BARBOSA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A
Polo Passivo IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO
ADRIANA BASTOS DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Terceiros interessados
Processo 0716772-20.2026.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - BODOCO - PE - MUNICIPAL
OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
JOSE CLAUDIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
JOSE NILSON BEZERRA MIRANDA
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO PONTES
JANIE DE MIRANDA ALENCAR LIMA
ALEIDE MACEDO ARAUJO
CLAUDETE BRIGIDA FERREIRA
SHENARA RODRIGUES ALVES
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
KELLY TAVARES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO RANGEL ARAUJO - DF56315-A
LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO - DF15410-A
DANIELA MAROCCOLO ARCURI - DF1807900A
BRUNA LOSSIO PEREIRA - DF45517-A
PEDRO IVO MACHADO BANNWART RIBEIRO - DF69965-E
HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO - DF6104300S
Polo Passivo PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - DIRETORIO NACIONAL
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PERNAMBUCO - PE - ESTADUAL
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - DF34483-A
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF25120-A
Terceiros interessados
Processo 0710865-14.2024.8.07.0007
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EVANGELISTA ROCHA DE SOUZA
VALDECI PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242-A
Polo Passivo ALEX AVILA SANTOS
LORRANNE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS
JOAO VICTOR CRISPIM DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0714389-19.2024.8.07.0007
Número de ordem 195
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - DF50242-A
MARIA ANGELICA REIS NETA - DF74249
Polo Passivo P. D. P. S.
L. G. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DILSILEI MARTINS MONTEIRO - GO17436-A
RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA - DF78499-A
JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG - DF54342-A
MARCELA SILVEIRA ROLLEMBERG - DF69733-A
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A
MARLUCE ANGELO DA SILVA - DF26948-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700799-68.2026.8.07.0018
Número de ordem 196
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA LUCIA AQUINO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713556-51.2026.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo R. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA MADUREIRA DAS VIRGENS FERREIRA - DF45797-A
Polo Passivo M. M. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO - DF12204-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721377-56.2024.8.07.0007
Número de ordem 198
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Polo Passivo ALDENY MARIA BARBOSA VALADARES
Advogado(s) - Polo Passivo
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-A
Terceiros interessados
Processo 0736335-65.2024.8.07.0001
Número de ordem 199
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo RTD COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA IZABEL BRUGINSKI - DF75087-A
Terceiros interessados
Processo 0712369-08.2026.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo D. M. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo P. C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700854-58.2022.8.07.0018
Número de ordem 201
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA
Polo Ativo SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362-A
DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362-A
DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A
Terceiros interessados BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Processo 0703814-84.2022.8.07.0018
Número de ordem 202
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PRO-GOODS SOLUCOES EM SAUDE E COMERCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME DE MEIRA COELHO - SP313533-A
Terceiros interessados
Processo 0704560-15.2023.8.07.0018
Número de ordem 203
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RODRIGO TAVARES AUGUSTO - SP409389-A
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486-S
Terceiros interessados
Processo 0753091-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JFE4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS
FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS - DF27251-A
FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO - DF26567-A
Terceiros interessados ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO
GASTER PARTICIPACOES S/A.
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0002277-26.2014.8.07.0002
Número de ordem 205
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADALBERTO BARROS DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
PABLO ALVES PRADO - DF43164-A
Polo Passivo ADELIO GOMES FERREIRA
EUGENIO FELIX IGLESIAS PUENTE
ZAQUEU DE LIVEIRA BARREIROS
SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR
Réus/herdeiros que encontrem-se em local incerto e não sabido
ANAILDA GOMES DE MONICA
AURO ADELIO GOMES
CASSANDRA AMELIA GOMES LEADEBAL
CASSIUS IBAE GOMES
HELVIA PAULINA GOMES
HILDA PIAU GOMES
ISABELLA DO CARMO GOMES
KAYTE GLORIS GOMES
MARA HILDA GOMES CORREA
MARIA ANGELICA GOMES
MARIA DE FATIMA GOMES
MARLA TERESA IGLESIAS MAIA
NELSON SEVERINO GOMES VICENTE
TEREZINHA PINHEIRO IGLESIAS PUENTE
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ZULMIRA DA COSTA
ADEMIR DA SILVA
SHEILA ROSA DE JESUS
MARLENE FERREIRA DE LIMA
MARTIUS ADELIO GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA - DF8505-A
ALEKSANDER AUGUSTO DOS SANTOS - DF48300-A
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
DISTRITO FEDERAL
Processo 0733399-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 206
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
MATEUS MARTINS SOARES - DF67522-A
Polo Passivo BRUNO RODRIGUES PIMENTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0712894-89.2023.8.07.0001
Número de ordem 207
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo R. D. S. L. S.
R. D. N. L.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES - DF46212-A
INGRYD LEITE NUNES - DF39145-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo R. D. N. L.
R. D. S. L. S.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES - DF46212-A
INGRYD LEITE NUNES - DF39145-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710568-54.2022.8.07.0014
Número de ordem 208
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RODRIGO GOMES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA TOMAZ DA SILVA FERREIRA - GO25125-A
JESSICA TOMAZ CORREIA ARRUDA - GO36431-A
MAX PAULO CORREIA DE LIMA - GO33588
Polo Passivo RENOVAR COBRANCAS E SERVICOS LTDA
BANCO PAN S.A
BANCOSEGURO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A
Terceiros interessados
Processo 0718058-41.2024.8.07.0020
Número de ordem 209
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONET
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo MARCELO GALLO SASSO
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A
Terceiros interessados
Processo 0741981-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DORI ALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Terceiros interessados
Processo 0744575-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DF PLAZA LTDA
MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A
Polo Passivo VIVIAN FIGUEIREDO FIDELIS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744796-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MENONS ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0746892-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 213
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo T. C. D. S. A.
M. S. R.
A. P. B. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A
Polo Passivo L. S. A. D. A. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823-A
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
KARINE DE CARVALHO PAULINO - DF54184-A
AMANDA SANTOS SOUSA GRALHA - DF85089
Terceiros interessados
Processo 0746942-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 214
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANDREA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706510-07.2023.8.07.0003
Número de ordem 215
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADELADIO PEREIRA DANTAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA SOCORRO DA SILVA
MIRIAM PEREIRA DANTAS STROHSCHEIN NANTES
RUBENS PEREIRA DANTAS
GERSON PEREIRA DANTAS
BENTA COELHO DE SOUSA
SIRLANNE MACHADO DA SILVA
SILMARA CARLA MACHADO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUCELIO RODRIGUES DIAS - PR94358
Terceiros interessados JORGE RODRIGUES ISAAC
AGDA MARIA LOPES ISAAC
LUIS FERNANDO DE SOUSA
AIRAN DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
SILVIA MARIA MACHADO DA SILVA
ADEMAR BARBOSA DE QUEIROZ
SILMAN SERGIO MACHADO DA SILVA
EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
REBECA DE SOUZA BRITO
Processo 0748290-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 216
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PRIME COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
WELLINGTON MEDEIROS CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748996-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
LUDMILA HAYDEE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE - SP218295
Polo Passivo CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0749098-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 218
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DEBORA DA SILVA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RANDER GOMES DO NASCIMENTO - DF62814-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
RAMOM ALVES DE MATOS - DF77540-A
Terceiros interessados
Processo 0750143-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 219
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo J N AUTO PECAS EIRELI
JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704231-26.2025.8.07.0020
Número de ordem 220
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
FABIO DA SILVA SOARES - SP440228
Polo Passivo MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA
M. C. S. R. N.
MARTHA DA SILVA SANTA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0750704-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 221
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo LAZARO BORGES NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751010-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 222
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ANA PAULA VIANNA COTTA - DF43266-A
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
GABRIELLA BORGES SILVA DINIZ - DF60382-A
Polo Passivo CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751914-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 223
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS - DF53026-A
RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS - PE45671
Polo Passivo CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0752338-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 224
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A
Polo Passivo CONCEICAO MARIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PABLO ALVES VIANA - DF35981-A
Terceiros interessados
Processo 0745375-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 225
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327
Polo Passivo MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0707659-24.2022.8.07.0019
Número de ordem 226
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WELINGTON LUCAS ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
Polo Passivo VALFRAM MOUSINHO PINTO
LEO MASCARENHAS FROES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - DF61510-A
LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA - DF19672-A
Terceiros interessados
Processo 0705079-26.2023.8.07.0006
Número de ordem 227
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JUCILENE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO DE BARROS DUTRA - DF43146-A
Polo Passivo SANNA LEAO ALENCAR DA SILVA
LEANDRO DE GUSMAO SILVA
JOSE VITAL DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA MACHADO BOTELHO - DF25530-A
MARCIO EDUARDO SILVA LIMA - DF48916-A
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS - DF28514-A
Terceiros interessados
Processo 0755145-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 228
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LEONARDO ANTUNES DE AQUINO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo MICHEL DINIZ GOMES DA FONSECA
26.911.415 MICHEL DINIZ GOMES DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
WENDELL OLIVEIRA VILELA - DF42954-A
Terceiros interessados
Processo 0715002-57.2024.8.07.0001
Número de ordem 229
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HELGA FERRAZ JUCA
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
Polo Passivo RIVIERA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO FRANCISCO FROTA NEVES - PI2327-A
Terceiros interessados MARCOS PAULO AGUIAR DE VASCONCELOS
Processo 0712468-31.2024.8.07.0005
Número de ordem 230
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A
Polo Passivo GUILHERME DA SILVA BARROS
GENIVALDO MORAIS BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA DE CASTRO FERNANDES - DF77812
GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A
ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572-A
Terceiros interessados
Processo 0755584-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo BRUNO GOUVEA MAURICIO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
TAISA MAGALHAES FREITAS - DF27950-A
Terceiros interessados
Processo 0756162-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 232
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo HUGO ELIAS SANTOS MARQUES
NUBIA CARLA SANTOS MARQUES
DANIEL AUGUSTO SANTOS SOUSA MARQUES
JOAO BATISTA MARQUES JUNIOR
JAINE DOS SANTOS MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
MATEUS MARTINS SOARES - DF67522-A
ANA CAROLINE MUNIZ TELLES - DF56366-A
LAIS GONCALVES DOS SANTOS - DF55522-A
Polo Passivo PABLO DIEGO DA SILVA ARAUJO
DEBORAH APARECIDA ROSA RABELO ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716172-52.2024.8.07.0005
Número de ordem 233
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397
Polo Passivo KLILSON DA SILVA MARINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0729816-40.2025.8.07.0001
Número de ordem 234
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LICIA SAMPAIO MARKS MACHADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
LICIA SAMPAIO MARKS MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
Terceiros interessados
Processo 0704456-35.2023.8.07.0014
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANDERSON GIOVANI DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE FABRICIO PACHECO DOS SANTOS - DF75783-A
Polo Passivo AURINEIDE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRIZIO MORELO TEIXEIRA - DF17352-A
Terceiros interessados
Processo 0706773-74.2025.8.07.0001
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
MORIEL LANDIM FRANCO - SP178216
Polo Passivo INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA MD LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO - DF59716-A
VALERIA ROSARIO SILVA - DF80388
Terceiros interessados
Processo 0728666-24.2025.8.07.0001
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JORGE PAULO LEMANN
CARLOS ALBERTO DA VEIGA SICUPIRA
MARCEL HERRMANN TELLES
3G Capital Partners LP - CITIBANK DTVM SA
MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ
ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI
FABIO DA SILVA ABRATE
FLAVIA PEREIRA CARNEIRO
JOSE TIMOTHEO DE BARROS
MARCIO CRUZ MEIRELLES
MARCELO DA SILVA NUNES
EDUARDO SAGGIORO GARCIA
CLAUDIO MONIZ BARRETTO GARCIA
PAULO VEIGA FERRAZ PEREIRA
PAULO ALBERTO LEMANN
SIDNEY VICTOR DA COSTA BREYER
VANESSA CLARO LOPES
MAURO MURATORIO NOT
MARCIO LUCIANO MANCINI
RICARDO SCALZO
VICENTE ANTONIO DE CASTRO FERREIRA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PEDRO CARVALHO DE MELLO
ANDRE AMARAL DE CASTRO LEAL
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES
KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA
PETER EDWARD CORTES MARSDEN WILSON
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143
MARCELA LEVY ZILBERBERG - RJ151976
TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA - RJ121680
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793
ANDRE FILIPE KEND TANABE - SP351364
RODRIGO TANNURI - RJ103481
MATHEUS SOUBHIA SANCHES - SP344816
FELIPE CINTRA DE BARROS RIBEIRO CONRADO - SP464482
GIOVANA DE OLIVEIRA IBRAHIM - SP465948
BEATRIZ MARIA MARQUES HOLANDA COSTA SIGRIST - SP426402
LUCAS XAVIER DA SILVEIRA DE CHIARO - SP489319
ANNA LUIZA LONGOBARDI MALDONADO - SP510006
FREDERICO PORCHAT AFFONSO FERREIRA - SP508756
VITOR JOSE DE MELLO MONTEIRO - SP192353
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF19214-A
CAIO AUGUSTO GIURANNO - SP487917
ANDRE DEGENSZAJN STOLAR - SP508311
MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA - SP143671
JOAO LUCAS FERREIRA TORRES VIEIRA - DF77307
HELOISA THOMAZ PAPASSONI - SP327083-A
CLAUDIO CHAVES - DF34478-A
SHAIANE TASSI MOUSQUER - RS64895
Polo Passivo CLEITON DE ARAUJO MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO ALVES CANUTO - MG97039-A
PEDRO PAULO GUIMARAES GOMES HONORIO - MG204899
AMANDA LUISA ROCHA SANTOS - GO74132
Terceiros interessados
Processo 0715057-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DEUSDETE VIEIRA DE SOUZA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO SODRE CASTRO - DF55379-A
CAMILA SODRE CASTRO - DF55661-A
Terceiros interessados THALES PADUA XAVIER
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723448-77.2023.8.07.0003
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE MARIA ALVES SILVA
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
JOSE MARIA ALVES SILVA - DF24839-A
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
JOSE MARIA ALVES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
JOSE MARIA ALVES SILVA - DF24839-A
Terceiros interessados
Processo 0039590-58.2013.8.07.0001
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
JULIANA ALVES CAROBA FERREIRA - DF21470-A
Polo Passivo UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo
OSVALDO ARANHA DE ABREU GONCALVES - DF04517
Terceiros interessados MARCELINO FEDERAL HERMIDA NETO
Processo 0703149-03.2024.8.07.0017
Número de ordem 241
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0701271-57.2025.8.07.0001
Número de ordem 242
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RICELE BRUNNO DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADRIA MARIA NASCIMENTO JUNIOR
JOAO PEDRO GIMENES MAIER DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563-A
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A
FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A
Terceiros interessados
Processo 0721426-63.2025.8.07.0007
Número de ordem 243
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo STAEL MOREIRA LEMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA FREITAS PONTES - DF52419-A
Terceiros interessados
Processo 0746063-33.2024.8.07.0001
Número de ordem 244
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SONIA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483-A
MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124-A
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SONIA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483-A
MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124-A
BRUNA BEATRIZ SALLES MAGALHAES - RJ267902
Terceiros interessados
Processo 0706728-39.2026.8.07.0000
Número de ordem 245
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SILVIANE IENICHAKI
Advogado(s) - Polo Ativo
SILVIANE IENICHAKI - DF32020-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0709035-79.2025.8.07.0006
Número de ordem 246
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo LUZIA RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
AMANDA MARTINS NUNES - DF77931
Terceiros interessados
Processo 0713528-02.2025.8.07.0006
Número de ordem 247
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo S. P. M. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo P. G. M. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
DAYANE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF44322-A
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0013676-04.2014.8.07.0018
Número de ordem 248
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ETILO FERREIRA DE SA - DF12227-A
Terceiros interessados
Processo 0705276-91.2026.8.07.0000
Número de ordem 249
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCOS RICARDO PENA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo SABEMI SEGURADORA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703289-17.2026.8.07.0001
Número de ordem 250
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ESTER BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANI DA ROCHA FEIJO - RS75501
Polo Passivo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL NUNES MELLO - DF28905-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 28 de maio de 2026.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
29/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 12:30
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Petição (Contra-razões)
22/04/2026, 12:22
Petição (Contra-razões)
22/04/2026, 09:49
Petição (Contra-razões)
16/04/2026, 18:09
Petição (Contra-razões)
27/03/2026, 15:22
Publicação
26/03/2026, 02:17
Petição (Contra-razões)
25/03/2026, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 267285952. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça-se remessa dos autos ao e. TJDFT. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 267285952. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça-se remessa dos autos ao e. TJDFT. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 10:20
Decurso de Prazo
04/03/2026, 09:27
Petição (Apelação)
02/03/2026, 21:35
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de superendividamento ajuizada por Rivania dos Santos Figueiredo com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), visando à limitação de descontos em folha de pagamento e em conta bancária, e à repactuação judicial de suas dívidas perante BRB Banco de Brasília S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo do Brasil S/A – Sicoob, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo e Banco Santander S/A. A autora alegou que recebe remuneração mensal no valor de R$ 3.786,80, sendo que grande parte de sua renda está comprometida com descontos referentes a empréstimos consignados contratados com os réus, o que a impede de arcar com suas despesas básicas como moradia, alimentação e contas essenciais. Pleiteou o deferimento da justiça gratuita, destacando que não possui condições de custear o processo sem prejuízo do próprio sustento. Relatou que, na condição de auxiliar de enfermagem aposentada pelo hospital HFA, percebe rendimentos de R$ 3.120,49, e que sofre descontos superiores à margem de 30% permitida legalmente, somando R$ 1.013,37 mensais. Alegou que, além disso, o Banco do Brasil efetua descontos em conta salário que também ultrapassam a margem legal, atingindo R$ 966,63. Em relação ao BRB, informou que recebe proventos no valor de R$ 3.674,31, e que os descontos realizados são superiores ao limite permitido, totalizando R$ 1.183,63, em vez do limite de R$ 1.102,29. Argumentou que as instituições financeiras ré promovem abordagens abusivas e incessantes, concedendo crédito consignado sem realizar análise da capacidade financeira da consumidora e sem esclarecer adequadamente as consequências do endividamento, o que compromete sua dignidade e subsistência. Apontou que os descontos em folha e conta corrente configuram confisco de verba alimentar, contrariando a legislação e jurisprudência que impõem limite de 30% sobre a remuneração líquida do consumidor. Invocou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 14, 39, 51 e 104-A) e da Constituição Federal, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007 e jurisprudência do STJ e TJDFT, para defender o direito à limitação dos descontos e à repactuação das dívidas com base na preservação do mínimo existencial. Ao final, requereu: (a) concessão da justiça gratuita; (b) suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados em folha e em conta por 180 dias, para fins de organização financeira e repactuação, limitados a 30% da remuneração líquida; (c) afastamento dos efeitos da mora e proibição de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito durante a suspensão; (d) citação dos réus; (e) reconhecimento da situação de superendividamento; (f) afastamento definitivo dos efeitos da mora após a repactuação; (g) condenação ao pagamento das custas e honorários; (h) produção de todas as provas em direito admitidas; (i) designação de audiência de conciliação; (j) declaração de autenticidade dos documentos; e (k) intimações em nome da advogada constituída. Atribuiu à causa o valor de R$ 125.568,99, correspondente ao total de suas dívidas (ID. 163138959). Em emenda à petição inicial, o juízo determinou a juntada dos contratos que a autora pretende incluir na ação, extratos de pagamento de cada um dos contratos, contracheques dos últimos três meses, certidões do SPC e SERASA e plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, incluindo forma de pagamento e garantias contratuais. Em cumprimento à decisão, a autora apresentou planilha detalhada com os seguintes contratos e propostas de repactuação: (i) Contrato nº 20200130000, valor original R$ 19.617,79, saldo remanescente de 78 parcelas de R$ 382,74. Propôs pagamento total de R$ 12.751,56, em 60 parcelas de R$ 212,52, sem juros. (ii) Contrato nº 20200288401, valor original R$ 38.011,89, saldo remanescente de 79 parcelas de R$ 595,48. Propôs pagamento total de R$ 25.024,50, em 60 parcelas de R$ 417,07, sem juros. (iii) Contrato nº 20210794237, valor original R$ 9.384,94, saldo remanescente de 95 parcelas de R$ 136,10. Propôs pagamento total de R$ 7.429,74, em 60 parcelas de R$ 123,82, sem juros. (iv) Contrato nº 20211332709, valor original R$ 7.290,00, saldo remanescente de 98 parcelas de R$ 105,76. Propôs pagamento total de R$ 5.953,50, em 60 parcelas de R$ 99,22, sem juros. (v) Contrato nº 2021522436, valor original R$ 79.371,58, saldo remanescente de 93 parcelas (inicial de R$ 1.152,99 e final de R$ 450,25). Propôs pagamento total de R$ 61.512,52, em 60 parcelas de R$ 1.025,20, sem juros. A autora afirmou que os contratos não possuem garantias reais e têm como forma de pagamento original o débito em conta. Ao final, requereu o recebimento da emenda e dos documentos anexos, com o prosseguimento do feito e consequente designação de audiência (ID. 169529763) A inicial foi recebida no ID. 169790997 e a tutela de urgência foi indeferida. Não houve êxito a tentativa de conciliação entre as partes (ID 184979793). Em sede de preliminar de contestação, o requerido Banco do Brasil S.A. aventou a inépcia da inicial e impugnou tanto a gratuidade de justiça concedida à autora, como também o valor dado à causa. No mérito, sustentou que a autora firmou dois contratos com o banco: a Cédula de Crédito Bancário nº 454100935 e o contrato BB Renovação Consignação nº 886277612. Afirmou que o primeiro contrato refere-se a débito em conta corrente, não se sujeitando à limitação de 30% aplicável a empréstimos consignados em folha de pagamento. Defendeu que não há qualquer ilicitude nas contratações, uma vez que foram celebradas com base em análise de crédito responsável e respeitando a capacidade financeira da autora. Aduziu que os contratos foram celebrados com base no princípio da boa-fé objetiva, e que não há elementos que indiquem abuso, ilegalidade ou prática de assédio por parte do banco. Argumentou que a situação da autora não se enquadra como superendividamento passivo, mas sim voluntário, uma vez que esta contraiu sucessivos empréstimos de forma consciente, sem qualquer indício de vício de consentimento ou ausência de informação. Requereu a improcedência da ação e a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (ID. 171471876). O Banco Santander Brasil S/A, ventilou, em preliminar de contestação, a ausência do interesse de agir - carência da ação. No mérito, afirmou que os contratos foram regularmente firmados entre as partes, sendo concedidos com base em critérios de análise de crédito e nos princípios da boa-fé, lealdade e transparência. Defendeu que inexiste qualquer vício nos contratos, e que a autora se encontra inadimplente por sua própria conduta, o que afasta a aplicação da teoria do superendividamento passivo. Sustentou que o crédito foi concedido de forma responsável e que a autora aceitou livremente os termos do contrato, não havendo qualquer falha na prestação do serviço. Impugnou a alegação de confisco de verbas alimentares e afirmou que não há elementos suficientes que demonstrem comprometimento do mínimo existencial da requerente. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos e a condenação da autora nas custas e honorários advocatícios (ID. 177010449). O BRB – Banco de Brasília S.A. apresentou contestação na qual, preliminarmente, sustentou a incompatibilidade entre o rito da Lei 14.181/21 e o pedido de limitação de descontos em conta corrente, argumentando que o procedimento da repactuação é incompatível com ações de rito ordinário que envolvam danos materiais ou morais. Defendeu que a cumulação de pedidos é incabível nos moldes apresentados, requerendo o não conhecimento da demanda por óbice procedimental. No mérito, alegou que os contratos foram celebrados de forma válida e consciente, sem vício de vontade, com cláusulas claras e expressas, sendo inadmissível que a autora, após utilizar os recursos, pretenda se eximir das obrigações assumidas. Rechaçou a limitação de 30% para descontos em conta corrente, apontando que essa limitação se aplica exclusivamente a empréstimos consignados em folha de pagamento. Argumentou que os contratos de débito em conta, inclusive para recebimento de salários, são lícitos e autorizados pela jurisprudência do STJ (Tema 1.085), não se sujeitando à margem consignável da Lei nº 10.820/2003. Afirmou que não cabe ao Judiciário intervir em contratos livremente pactuados, salvo em casos excepcionais, e que inexiste qualquer vício que justifique revisão judicial. Ressaltou que os contratos foram celebrados de acordo com os princípios da autonomia da vontade, boa-fé objetiva e pacta sunt servanda. Argumentou que a situação da autora configura superendividamento ativo consciente, decorrente de má gestão de suas finanças, e não superendividamento passivo. Defendeu que a autora contraiu os empréstimos de forma proposital, com a intenção de, posteriormente, requerer moratória judicial. Invocou o ato jurídico perfeito e a legalidade da cláusula de débito automático, sustentando que tal modalidade oferece condições mais favoráveis ao devedor. Ao final, requereu: (1) a revogação da justiça gratuita; e (2) no mérito, a total improcedência dos pedidos, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas e honorários, além da produção de provas por todos os meios admitidos (ID. 177691877). O Banco Cooperativo do Brasil S/A – Sicoob apresentou contestação na qual alegou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva, sustentando que os contratos de empréstimo mencionados na inicial foram firmados com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo, que é entidade autônoma, com personalidade jurídica própria, diversa do banco contestante. Requereu, por essa razão, a extinção do processo em relação a si, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Além disso, impugnou o pedido de justiça gratuita, argumentando que os contracheques juntados aos autos revelam que a autora percebe remuneração líquida superior a R$ 7.500,00, o que, segundo alegou, descaracterizaria sua condição de hipossuficiência econômica. Sustentou que a simples alegação de pobreza, desacompanhada de provas suficientes, não é mais aceita como critério exclusivo para concessão do benefício, conforme entendimento jurisprudencial e o disposto no art. 99, §2º, do CPC. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares para que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito em relação ao banco, bem como o indeferimento da justiça gratuita à autora (ID. 187515770). A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo apresentou contestação na qual impugnou, em preliminar, o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, sob o argumento de que esta não comprovou situação de hipossuficiência, limitando-se a apresentar declaração de pobreza e contracheques, sem documentos adicionais capazes de demonstrar sua real condição financeira. Relatou que a ação versa sobre pedido de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021 (superendividamento), tendo a autora alegado que os descontos comprometeriam seu mínimo existencial. Contudo, a requerida defendeu que a dívida contraída junto à cooperativa decorre de contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento, o que impediria sua repactuação judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto 11.150/2022. Aduziu que a autora não apresentou qualquer prova efetiva do alegado superendividamento, como perda de emprego, redução salarial ou outro fato relevante. Limitou-se, segundo a cooperativa, a juntar contracheques e fazer alegações genéricas. Requereu o indeferimento da repactuação por ausência de comprovação de superendividamento, conforme definição do art. 54-A, §1º, do CDC, e por se tratar de crédito consignado, expressamente excluído do regime especial por lei. Ao final, requereu: (a) a revogação do benefício da justiça gratuita; (b) a improcedência do pedido de repactuação da dívida decorrente de crédito consignado por cédula de crédito bancário; e (c) a total improcedência da ação, por ausência de comprovação do estado de superendividamento. Protestou pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.(ID. 187536244) A autora apresentou réplica na qual requereu o total desacolhimento das alegações defensivas trazidas pelos réus, reiterando todos os pedidos formulados na petição inicial. Sustentou, inicialmente, que as instituições financeiras, ao concederem os empréstimos, tinham conhecimento da situação financeira da requerente, mesmo diante da existência de diversas obrigações assumidas anteriormente. Alegou que os réus contribuíram diretamente para o superendividamento ao concederem novos créditos sem a devida análise de capacidade de pagamento da consumidora. Reforçou que a autora encontra-se com a quase totalidade de sua renda comprometida com descontos, não conseguindo assegurar o mínimo existencial. Defendeu o deferimento da repactuação com base no plano de pagamento já acostado aos autos. Impugnou os argumentos do Banco do Brasil, que questionou a justiça gratuita, o valor da causa e a viabilidade da inicial, sustentando que tais alegações não se sustentam diante das provas acostadas. Aduziu que a hipossuficiência restou evidenciada com os documentos juntados aos autos. Requereu, por fim, o acolhimento integral da demanda com deferimento do plano de pagamento proposto, e a rejeição das preliminares e defesas apresentadas pelas instituições financeiras rés (ID. 190483146) A decisão saneadora de ID. 197367400 rejeitou as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa, da inépcia da inicial, da falta de interesse de agir e da ilegitimidade passiva, determinando para que fosse apresentado os contratos que originaram as dívidas a serem repactuadas, bem como as planilhas e extratos de todos os contratos firmados com a autora a fim de possibilitar o conhecimento do valor principal da dívida, corrigida monetariamente, sem juros ou multas ou outros acréscimos. O requerido Banco Santander Brasil S/A. pediu a dilação do prazo para cumprimento no dia 17/6/2024 (Id. 200630263). O requerido Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo, declarou que os contratos 847490 e 847475 já não são mais descontados em folha. Informou que tramita neste Juízo o processo de execução de título extrajudicial nº 0727405-57.2021.8.07.0003, no qual tenta a satisfação da dívida (Id. 200639350). O requerido BRB – Banco de Brasília S.A. promoveu a juntada dos documentos, conforme Id. 201340233. O Banco Sicoob informou que não há contratos com a requerida. Intimada, a requerente apresentou plano de pagamento (Id. 204371330). No ID. 216145288, o Banco Sicoob requereu novamente sua declaração de ilegitimidade passiva. O requerido BRB – Banco de Brasília S.A informou no ID. 216271302 as razões da negativa em aceder ao plano voluntário e renegociar o contrato. Por sua vez, o Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo apresentou proposta de acordo (ID. 224747293), negada pela autora no ID. 214095669. A decisão de ID 241071643 converteu o feito em diligência para que a autora prestasse informações complementares acerca do nível atual de comprometimento de sua renda. Em cumprimento à determinação judicial, a autora apresentou a manifestação de ID 243908068, na qual informou possuir renda mensal total de R$ 8.189,26, oriunda da acumulação de dois vínculos públicos, sendo R$ 3.732,00 provenientes de aposentadoria junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no cargo de Técnica em Enfermagem, e R$ 4.457,26 decorrentes de vínculo junto ao Ministério da Economia, no cargo de Auxiliar de Enfermagem – Suporte. Na referida petição, a autora declarou que, apesar da renda auferida, estaria com rendimentos reduzidos em razão dos descontos decorrentes de empréstimos consignados. Apontou como despesas mensais valores relacionados a alimentação, aluguel, água, energia elétrica, gás, transporte, saúde e honorários advocatícios, indicando a necessidade de preservação de determinado montante mensal para sua subsistência. Juntou aos autos contracheques recentes, extratos bancários, comprovantes de despesas fixas e documentos pessoais, inclusive demonstrativos de descontos incidentes sobre um de seus vínculos, nos quais consta remuneração bruta de R$ 1.844,93, descontos no importe de R$ 1.521,93 e valor líquido de R$ 323,00. Instada a esclarecer se os descontos atuais são acima da margem consignável (ID. 250810595), a autora apresentou nova manifestação, sob o ID 253772254 em fixou expressamente o valor de R$ 6.000,00 como mínimo existencial mensal, quantia que reputa necessária para sua manutenção e de seu núcleo familiar. Reiterou a existência de despesas ordinárias, trazendo dívidas com agiota no valor de R$1500,00, débito mensal de R$800,00 para arcar com o aluguel de seu filho desempregado e R$500,00 mensais em custos com advogado. Foram novamente juntados documentos, incluindo planilhas de despesas e comprovantes, sem indicação de novos contratos ou de elevação dos descontos além da margem consignável. II As preliminares foram analisadas na decisão de ID. 197367400; O feito tramitou regularmente, tendo sido oportunizada à parte autora a complementação das informações necessárias à análise da alegada situação de superendividamento, conforme diligência determinada no ID 241071643, devidamente cumprida. Inexistem outras questões processuais pendentes, estando o processo maduro para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil De início, as questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Superadas as questões processuais, avanço sobre o mérito. A pretensão inicial não merece acolhida. Vejamos. III A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, diante da natureza do contrato firmado pelas partes. Portanto, as questões serão solucionadas à luz do sistema de proteção ao consumidor instituído pelo CDC. No mérito, a controvérsia reside em verificar se a autora se enquadra na condição de consumidora superendividada, nos termos dos arts. 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o que exige a demonstração de impossibilidade de adimplir suas dívidas sem comprometimento do mínimo existencial. A Lei nº 14.181/2021 tem como finalidade proteger o consumidor pessoa física que, de boa-fé, se encontre impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
Trata-se de tutela excepcional, voltada à preservação da dignidade humana em situações de vulnerabilidade econômica real, não se prestando à mera reorganização de dívidas ou à manutenção de padrão de vida elevado. Para a aferição objetiva desse requisito, o Decreto nº 11.150/2022, atualmente vigente, regulamentou o conceito de mínimo existencial, fixando-o no patamar de R$ 600,00. No caso concreto, conforme informações prestadas pela própria autora, sua renda mensal total é de R$ 8.189,26, valor oriundo da acumulação de dois vínculos públicos. Em relação às dívidas que pretende repactuar neste feito, a autora indica que o montante destinado ao pagamento das prestações corresponderia a R$ 2.189,26 mensais, o que representa aproximadamente 26,7% de sua remuneração. Assim, consideradas apenas as obrigações incluídas na repactuação pretendida, os descontos atingiriam esse patamar, sem que daí decorra, por si só, comprometimento do mínimo necessário à subsistência e decorrem em patamar inferior ao limite da margem consignável. inda que se adote uma análise mais abrangente, incluindo a obrigação extrabancária mencionada pela autora, consistente em dívida com agiota no valor de R$ 1.500,00 mensais, o comprometimento total da renda com dívidas alcançaria R$ 3.689,26 por mês. Subtraído esse montante da renda mensal total, restaria à autora aproximadamente R$ 4.500,00 mensais para custear suas despesas ordinárias. O valor remanescente mostra-se significativamente superior ao mínimo existencial fixado pelo Decreto nº 11.150/2022, no importe de R$ 600,00, bem como superior a um salário mínimo nacional e à renda média mensal da população brasileira, o que afasta a caracterização de vulnerabilidade econômica nos moldes exigidos pela legislação. Desse modo, mesmo considerando simultaneamente as dívidas bancárias e a obrigação extrabancária apontada, não se verifica situação de impossibilidade de pagamento apta a justificar a incidência do microssistema do superendividamento. Ressalte-se, ademais, que parte expressiva das despesas mensais indicadas pela autora não se relaciona a necessidades essenciais de subsistência, mas a opções pessoais passíveis de revisão. Entre elas, destaca-se o dispêndio mensal de R$ 500,00 com honorários advocatícios, valor que poderia ser evitado mediante eventual assistência pela Defensoria Pública, bem como o pagamento de R$ 800,00 mensais a título de aluguel do filho adulto e desempregado e sua nora, sem qualquer comprovação de incapacidade laboral ou dependência econômica que justifique a transferência contínua desse encargo à autora. Ressalte-se, ainda, que o contrato de aluguel mencionado encontra-se em nome da nora da autora e não houve comprovação que ela realmente arque com tal custo. Tais circunstâncias evidenciam que a situação financeira retratada nos autos comporta adequação por meio da reorganização voluntária de despesas, não se tratando de hipótese em que o consumidor esteja impossibilitado de cumprir suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial. Ao contrário, os dados concretos demonstram que a autora dispõe de renda suficiente para assegurar sua subsistência digna, mesmo diante do pagamento das dívidas alegadas. A pretensão deduzida pela autora, ao buscar a repactuação de dívidas com base em um mínimo existencial de R$ 6000,00, revela-se incompatível com os objetivos da Lei nº 14.181/2021. Ressalte-se que o mínimo existencial não se confunde com o valor necessário para manter o padrão de vida anterior à situação de superendividamento. A norma visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade real, e não permitir a reorganização de dívidas voluntariamente contraídas por quem possui renda elevada e padrão de consumo acima da média nacional. A ausência de demonstração da situação de superendividamento, ou seja, do comprometimento do mínimo existencial, justifica o indeferimento da petição inicial, conforme jurisprudência deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO Nº 11.150/2022. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC, por inadequação da via eleita. O autor sustenta a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, que fixa o mínimo existencial como 25% do salário-mínimo, e requer a reforma da sentença para o regular processamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor se enquadra na condição de superendividado para fins de aplicação da Lei nº 14.181/2021; (ii) verificar a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta o mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Decreto nº 11.150/2022, que atualmente fixa o mínimo existencial em R$ 600,00, encontra-se vigente e presume-se constitucional até que haja decisão em contrário pelo STF. O princípio da presunção de constitucionalidade das normas exige que o Poder Judiciário somente declare inconstitucionalidade quando houver evidente afronta à Constituição. 4. A análise do caso demonstra que o autor, com renda líquida de R$ 1.777,65 após os descontos obrigatórios e consignados, não preenche os critérios de comprometimento do mínimo existencial, conforme o Decreto nº 11.150/2022 e os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.181/2021.5. A pretensão de repactuar dívidas sem comprovação de situação de superendividamento caracteriza tentativa de ajuste das condições contratuais à conveniência pessoal do autor, o que desborda dos objetivos da legislação específica sobre superendividamento.6. Precedentes da 4ª Turma Cível do TJDFT corroboram que o enquadramento no instituto do superendividamento depende da comprovação do comprometimento do mínimo existencial, o que não se verifica no presente caso.IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, IV; CPC, arts. 485, I, e 85, § 11; CDC, arts. 104-A, 104-B, 54-B a 54-D; Decreto nº 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada:TJDFT, Acórdão 1922660, 0701643-83.2024.8.07.0019, Rel. Des. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 12/09/2024.TJDFT, Acórdão 1710238, 0711752-09.2021.8.07.0005, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 31/05/2023. (wi) (TJ-DF 07028898520228070019 1975726, Relator.: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 27/02/2025, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2025) Diante desse contexto, ausente a comprovação do comprometimento do mínimo existencial, requisito essencial para a aplicação da Lei nº 14.181/2021, impõe-se o afastamento do regime jurídico do superendividamento, com a consequente improcedência do pedido IV
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com apoio no artigo 85, §2º do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §3º do CPC). Após o trânsito em julgamento, não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. * Datado e assinado eletronicamente La
04/02/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 12:58
Improcedência
28/01/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 20:21
Publicação
25/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO No ID.241071643, o feito foi convertido em diligência para que a parte autora apresentasse informações complementares quanto ao nível atual de comprometimento de sua renda. A autora se manifestou no ID. 243908068.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para esclarecer qual é a proporção de comprometimento da sua renda com as dívidas incluídas nesse processo, pois ao que indica os descontos atuais respeitam a margem consignada. Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
24/09/2025, 00:00
Recebimento
22/09/2025, 19:46
Mero expediente
22/09/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de superendividamento ajuizada por Rivania dos Santos Figueiredo com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), visando à limitação de descontos em folha de pagamento e em conta bancária, e à repactuação judicial de suas dívidas perante BRB Banco de Brasília S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo do Brasil S/A – Sicoob, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo e Banco Santander S/A. A autora alegou que recebe remuneração mensal no valor de R$ 3.786,80, sendo que grande parte de sua renda está comprometida com descontos referentes a empréstimos consignados contratados com os réus, o que a impede de arcar com suas despesas básicas como moradia, alimentação e contas essenciais. Pleiteou o deferimento da justiça gratuita, destacando que não possui condições de custear o processo sem prejuízo do próprio sustento. Relatou que, na condição de auxiliar de enfermagem aposentada pelo hospital HFA, percebe rendimentos de R$ 3.120,49, e que sofre descontos superiores à margem de 30% permitida legalmente, somando R$ 1.013,37 mensais. Alegou que, além disso, o Banco do Brasil efetua descontos em conta salário que também ultrapassam a margem legal, atingindo R$ 966,63. Em relação ao BRB, informou que recebe proventos no valor de R$ 3.674,31, e que os descontos realizados são superiores ao limite permitido, totalizando R$ 1.183,63, em vez do limite de R$ 1.102,29. Argumentou que as instituições financeiras ré promovem abordagens abusivas e incessantes, concedendo crédito consignado sem realizar análise da capacidade financeira da consumidora e sem esclarecer adequadamente as consequências do endividamento, o que compromete sua dignidade e subsistência. Apontou que os descontos em folha e conta corrente configuram confisco de verba alimentar, contrariando a legislação e jurisprudência que impõem limite de 30% sobre a remuneração líquida do consumidor. Invocou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 14, 39, 51 e 104-A) e da Constituição Federal, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007 e jurisprudência do STJ e TJDFT, para defender o direito à limitação dos descontos e à repactuação das dívidas com base na preservação do mínimo existencial. Ao final, requereu: (a) concessão da justiça gratuita; (b) suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados em folha e em conta por 180 dias, para fins de organização financeira e repactuação, limitados a 30% da remuneração líquida; (c) afastamento dos efeitos da mora e proibição de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito durante a suspensão; (d) citação dos réus; (e) reconhecimento da situação de superendividamento; (f) afastamento definitivo dos efeitos da mora após a repactuação; (g) condenação ao pagamento das custas e honorários; (h) produção de todas as provas em direito admitidas; (i) designação de audiência de conciliação; (j) declaração de autenticidade dos documentos; e (k) intimações em nome da advogada constituída. Atribuiu à causa o valor de R$ 125.568,99, correspondente ao total de suas dívidas (ID. 163138959). Em emenda à petição inicial, o juízo determinou a juntada dos contratos que a autora pretende incluir na ação, extratos de pagamento de cada um dos contratos, contracheques dos últimos três meses, certidões do SPC e SERASA e plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, incluindo forma de pagamento e garantias contratuais. Em cumprimento à decisão, a autora apresentou planilha detalhada com os seguintes contratos e propostas de repactuação: Contrato nº 20200130000, valor original R$ 19.617,79, saldo remanescente de 78 parcelas de R$ 382,74. Propôs pagamento total de R$ 12.751,56, em 60 parcelas de R$ 212,52, sem juros. Contrato nº 20200288401, valor original R$ 38.011,89, saldo remanescente de 79 parcelas de R$ 595,48. Propôs pagamento total de R$ 25.024,50, em 60 parcelas de R$ 417,07, sem juros. Contrato nº 20210794237, valor original R$ 9.384,94, saldo remanescente de 95 parcelas de R$ 136,10. Propôs pagamento total de R$ 7.429,74, em 60 parcelas de R$ 123,82, sem juros. Contrato nº 20211332709, valor original R$ 7.290,00, saldo remanescente de 98 parcelas de R$ 105,76. Propôs pagamento total de R$ 5.953,50, em 60 parcelas de R$ 99,22, sem juros. Contrato nº 2021522436, valor original R$ 79.371,58, saldo remanescente de 93 parcelas (inicial de R$ 1.152,99 e final de R$ 450,25). Propôs pagamento total de R$ 61.512,52, em 60 parcelas de R$ 1.025,20, sem juros. A autora afirmou que os contratos não possuem garantias reais e têm como forma de pagamento original o débito em conta. Ao final, requereu o recebimento da emenda e dos documentos anexos, com o prosseguimento do feito e consequente designação de audiência (ID. 169529763) A inicial foi recebida no ID. 169790997 e a tutela de urgência foi indeferida. Não houve êxito a tentativa de conciliação entre as partes (ID 184979793). Em sede de preliminar de contestação, o requerido Banco do Brasil S.A. aventou a inépcia da inicial e impugnou tanto a gratuidade de justiça concedida à autora, como também o valor dado à causa. No mérito, sustentou que a autora firmou dois contratos com o banco: a Cédula de Crédito Bancário nº 454100935 e o contrato BB Renovação Consignação nº 886277612. Afirmou que o primeiro contrato refere-se a débito em conta corrente, não se sujeitando à limitação de 30% aplicável a empréstimos consignados em folha de pagamento. Defendeu que não há qualquer ilicitude nas contratações, uma vez que foram celebradas com base em análise de crédito responsável e respeitando a capacidade financeira da autora. Aduziu que os contratos foram celebrados com base no princípio da boa-fé objetiva, e que não há elementos que indiquem abuso, ilegalidade ou prática de assédio por parte do banco. Argumentou que a situação da autora não se enquadra como superendividamento passivo, mas sim voluntário, uma vez que esta contraiu sucessivos empréstimos de forma consciente, sem qualquer indício de vício de consentimento ou ausência de informação. Requereu a improcedência da ação e a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (ID. 171471876). O Banco Santander Brasil S/A, ventilou, em preliminar de contestação, a ausência do interesse de agir - carência da ação. No mérito, afirmou que os contratos foram regularmente firmados entre as partes, sendo concedidos com base em critérios de análise de crédito e nos princípios da boa-fé, lealdade e transparência. Defendeu que inexiste qualquer vício nos contratos, e que a autora se encontra inadimplente por sua própria conduta, o que afasta a aplicação da teoria do superendividamento passivo. Sustentou que o crédito foi concedido de forma responsável e que a autora aceitou livremente os termos do contrato, não havendo qualquer falha na prestação do serviço. Impugnou a alegação de confisco de verbas alimentares e afirmou que não há elementos suficientes que demonstrem comprometimento do mínimo existencial da requerente. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos e a condenação da autora nas custas e honorários advocatícios (ID. 177010449). O BRB – Banco de Brasília S.A. apresentou contestação na qual, preliminarmente, sustentou a incompatibilidade entre o rito da Lei 14.181/21 e o pedido de limitação de descontos em conta corrente, argumentando que o procedimento da repactuação é incompatível com ações de rito ordinário que envolvam danos materiais ou morais. Defendeu que a cumulação de pedidos é incabível nos moldes apresentados, requerendo o não conhecimento da demanda por óbice procedimental. No mérito, alegou que os contratos foram celebrados de forma válida e consciente, sem vício de vontade, com cláusulas claras e expressas, sendo inadmissível que a autora, após utilizar os recursos, pretenda se eximir das obrigações assumidas. Rechaçou a limitação de 30% para descontos em conta corrente, apontando que essa limitação se aplica exclusivamente a empréstimos consignados em folha de pagamento. Argumentou que os contratos de débito em conta, inclusive para recebimento de salários, são lícitos e autorizados pela jurisprudência do STJ (Tema 1.085), não se sujeitando à margem consignável da Lei nº 10.820/2003. Afirmou que não cabe ao Judiciário intervir em contratos livremente pactuados, salvo em casos excepcionais, e que inexiste qualquer vício que justifique revisão judicial. Ressaltou que os contratos foram celebrados de acordo com os princípios da autonomia da vontade, boa-fé objetiva e pacta sunt servanda. Argumentou que a situação da autora configura superendividamento ativo consciente, decorrente de má gestão de suas finanças, e não superendividamento passivo. Defendeu que a autora contraiu os empréstimos de forma proposital, com a intenção de, posteriormente, requerer moratória judicial. Invocou o ato jurídico perfeito e a legalidade da cláusula de débito automático, sustentando que tal modalidade oferece condições mais favoráveis ao devedor. Ao final, requereu: (1) a revogação da justiça gratuita; e (2) no mérito, a total improcedência dos pedidos, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas e honorários, além da produção de provas por todos os meios admitidos (ID. 177691877). O Banco Cooperativo do Brasil S/A – Sicoob apresentou contestação na qual alegou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva, sustentando que os contratos de empréstimo mencionados na inicial foram firmados com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo, que é entidade autônoma, com personalidade jurídica própria, diversa do banco contestante. Requereu, por essa razão, a extinção do processo em relação a si, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Além disso, impugnou o pedido de justiça gratuita, argumentando que os contracheques juntados aos autos revelam que a autora percebe remuneração líquida superior a R$ 7.500,00, o que, segundo alegou, descaracterizaria sua condição de hipossuficiência econômica. Sustentou que a simples alegação de pobreza, desacompanhada de provas suficientes, não é mais aceita como critério exclusivo para concessão do benefício, conforme entendimento jurisprudencial e o disposto no art. 99, §2º, do CPC. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares para que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito em relação ao banco, bem como o indeferimento da justiça gratuita à autora (ID. 187515770). A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo apresentou contestação na qual impugnou, em preliminar, o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, sob o argumento de que esta não comprovou situação de hipossuficiência, limitando-se a apresentar declaração de pobreza e contracheques, sem documentos adicionais capazes de demonstrar sua real condição financeira. Relatou que a ação versa sobre pedido de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021 (superendividamento), tendo a autora alegado que os descontos comprometeriam seu mínimo existencial. Contudo, a requerida defendeu que a dívida contraída junto à cooperativa decorre de contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento, o que impediria sua repactuação judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto 11.150/2022. Aduziu que a autora não apresentou qualquer prova efetiva do alegado superendividamento, como perda de emprego, redução salarial ou outro fato relevante. Limitou-se, segundo a cooperativa, a juntar contracheques e fazer alegações genéricas. Requereu o indeferimento da repactuação por ausência de comprovação de superendividamento, conforme definição do art. 54-A, §1º, do CDC, e por se tratar de crédito consignado, expressamente excluído do regime especial por lei. Ao final, requereu: (a) a revogação do benefício da justiça gratuita; (b) a improcedência do pedido de repactuação da dívida decorrente de crédito consignado por cédula de crédito bancário; e (c) a total improcedência da ação, por ausência de comprovação do estado de superendividamento. Protestou pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.(ID. 187536244) A autora apresentou réplica na qual requereu o total desacolhimento das alegações defensivas trazidas pelos réus, reiterando todos os pedidos formulados na petição inicial. Sustentou, inicialmente, que as instituições financeiras, ao concederem os empréstimos, tinham conhecimento da situação financeira da requerente, mesmo diante da existência de diversas obrigações assumidas anteriormente. Alegou que os réus contribuíram diretamente para o superendividamento ao concederem novos créditos sem a devida análise de capacidade de pagamento da consumidora. Reforçou que a autora encontra-se com a quase totalidade de sua renda comprometida com descontos, não conseguindo assegurar o mínimo existencial. Defendeu o deferimento da repactuação com base no plano de pagamento já acostado aos autos. Impugnou os argumentos do Banco do Brasil, que questionou a justiça gratuita, o valor da causa e a viabilidade da inicial, sustentando que tais alegações não se sustentam diante das provas acostadas. Aduziu que a hipossuficiência restou evidenciada com os documentos juntados aos autos. Requereu, por fim, o acolhimento integral da demanda com deferimento do plano de pagamento proposto, e a rejeição das preliminares e defesas apresentadas pelas instituições financeiras rés (ID. 190483146) A decisão saneadora de ID. 197367400 rejeitou as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa, da inépcia da inicial, da falta de interesse de agir e da ilegitimidade passiva, determinando para que fosse apresentado os contratos que originaram as dívidas a serem repactuadas, bem como as planilhas e extratos de todos os contratos firmados com a autora a fim de possibilitar o conhecimento do valor principal da dívida, corrigida monetariamente, sem juros ou multas ou outros acréscimos. O requerido Banco Santander Brasil S/A. pediu a dilação do prazo para cumprimento no dia 17/6/2024 (Id. 200630263). O requerido Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo, declarou que os contratos 847490 e 847475 já não são mais descontados em folha. Informou que tramita neste Juízo o processo de execução de título extrajudicial nº 0727405-57.2021.8.07.0003, no qual tenta a satisfação da dívida (Id. 200639350). O requerido BRB – Banco de Brasília S.A. promoveu a juntada dos documentos, conforme Id. 201340233. O Banco Sicoob informou que não há contratos com a requerida. Intimada, a requerente apresentou plano de pagamento (Id. 204371330). No ID. 216145288, o Banco Sicoob requereu novamente sua declaração de iliegitimidade passiva. O requerido BRB – Banco de Brasília S.A informou no ID. 216271302 as razões da negativa em aceder ao plano voluntário e renegociar o contrato. Por sua vez, o Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo apresentou proposta de acordo (ID. 224747293), negada pela autora no ID. 214095669. DECIDO. Verifico que o feito ainda não se encontra em condições de julgamento, sendo necessária a adoção de diligências complementares. Considerando a complexidade da causa, o número de contratos envolvidos e a finalidade da demanda, entendo ser necessária a nomeação de administrador judicial para elaboração de plano de pagamento. Entretanto, diante do tempo de tramitação do feito e considerando os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, impõe-se a reavaliação do indeferimento da tutela de urgência anteriormente formulada, razão pela qual se mostra imprescindível a atualização das informações prestadas pela parte autora, tanto para subsidiar eventual concessão liminar quanto para instrução da perícia a ser realizada. Dessa forma, converto o feito em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Informação atualizada sobre o nível de comprometimento de sua renda, indicando a quantia destinada ao mínimo existencial. b) Esclarecimento quanto à eventual contratação de novos débitos ou quitação de dívidas após a propositura da presente ação, bem como a existência de dívidas não incluídas na demanda. c) Informação sobre a existência de ações de cobrança ajuizadas em seu desfavor envolvendo os contratos mencionados na inicial; d) Relação de despesas fixas, acompanhada de demonstrativo discriminado e documental das despesas básicas de sobrevivência, bem como descrição das dívidas não abrangidas pela presente demanda; e) Informações pessoais relevantes para personalização do plano de pagamento, incluindo: gênero, idade, escolaridade, eventual enfermidade crônica ou deficiência, se já foi vítima de violência doméstica, número de dependentes e composição do núcleo familiar; f) Comprovação de rendimentos atualizados, documentos que comprovem as despesas fixas, extrato bancário recente, relatório do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Registrato) e certidão atualizada do SPC/Serasa. Após, retornem os autos conclusos para decisão análise do pedido liminar, bem como nomeação do administrador judicial. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
02/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 21:01
Julgamento em Diligência
30/06/2025, 21:01
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:30
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:17
Publicação
01/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Anote-se a conclusão para sentença. Cientifiquem-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Anote-se a conclusão para sentença. Cientifiquem-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 12:06
Recebimento
26/03/2025, 15:15
Mero expediente
26/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:06
Publicação
14/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Conforme determinado na decisão de Id. 221139538, cientifico a parte autora apara manifestação, em 15 dias. TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:55
Recebimento
17/12/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:51
Mero expediente
17/12/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:01
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Publicação
08/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento. A decisão de saneadora de Id. 197367400 assim determinou: (...) Intimem-se os réus para que anexem os contratos que originaram as dívidas a serem repactuadas, bem como as planilhas e extratos de todos os contratos firmados com a autora a fim de possibilitar o conhecimento do valor principal da dívida, corrigida monetariamente, sem juros ou multas ou outros acréscimos, no prazo de 15 dias. Vindo, dê-se vista a autora para que atualize o plano de pagamento apresentado na inicial ou promova as retificações necessárias no mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos. O requerido BANCO SANTANDER BRASIL S.A. pediu a dilação do prazo para cumprimento no dia 17/6/2024 (Id. 200630263). O requerido COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA. – SICOOB EXECUTIVO, declarou que os contratos 847490 e 847475 já não são mais descontados em folha. Informou que tramita neste Juízo o processo de execução de título extrajudicial nº 0727405-57.2021.8.07.0003, no qual tenta a satisfação da dívida (Id. 200639350). O requerido BANCO DE BRASÍLIA – BRB, promoveu a juntada dos documentos, conforme Id. 201340233. Intimada, a requerente apresentou plano de pagamento (Id. 204371330). DECIDO. De início, considerando o decurso de tempo entre o pedido de prazo feito pelo Banco Santander e a presente data, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que cumpra a providência, sob pena de preclusão. O artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que a solução consensual deverá ser estimulada inclusive no curso do processo judicial. Já o §2º do artigo 104-B do CDC dispõe que, no prazo de 15 dias, os credores juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. No caso, verifico que a parte autora atualizou o plano de pagamento. Assim sendo, intimem-se os requeridos SICOOB EXECUTIVO e BANCO BRB para manifestação, no prazo de 15 dias. Com a juntada de documentos pelo Banco Santander, dê-se vista à autora, no prazo de 15 dias. Por fim, após o transcurso do prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos. Cientifique-se a autora da presente decisão. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
07/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:56
Outras Decisões
03/10/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que atualize o plano de pagamento apresentado na inicial ou promova as retificações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:36
Publicação
27/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento. Não houve êxito a tentativa de conciliação entre as partes (ID 184979793). Em sede de preliminar de contestação, o requerido Banco do Brasil S.A. aventou a inépcia da inicial e impugnou tanto a gratuidade de justiça concedida à autora, como também o valor dado à causa (ID. 171471876). O Banco Santander Brasil S/A, ventilou, em preliminar de contestação, a ausência do interesse de agir - carência da ação (ID. 177010449). O Banco de Brasília S.A. - BRB juntou sua contestação ao id. 177691877, requerendo a improcedência dos pedidos da autora. O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (“Banco Sicoob”), impugnou preliminarmente, a gratuidade de justiça e alegou ilegitimidade passiva, por não possuir com a autora nenhum tipo de relação contratual, requerendo a substituição pelo SICOOB EXECUTIVO (ID. 187515770). O SICOOB EXECUTIVO LTDA., COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA. – SICOOB EXECUTIVO, arguiu, em preliminar de contestação, a justiça gratuita. (ID. 187536244) Em réplica, a autora requereu que sejam rechaçadas todas as alegações aventadas nas contestações, com o acolhimento de todos os pedidos elencados na exordial. É o breve relato. Decido. I – Da impugnação à gratuidade de justiça Conforme o disposto no art. 98, caput, do CPC, a gratuidade de justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Essa norma concretiza o direito de acesso à Justiça, a fim de que a hipossuficiência econômica não seja um obstáculo aos menos favorecido na busca da tutela Estatal para a proteção de seus direitos. O § 3º do art. 99 do CPC confere presunção de veracidade à declaração de necessidade de gratuidade de justiça apresentada por pessoa natural. No caso em apreço, a autora relatou a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo e instruiu seu requerimento com cópias dos seus contracheques, extratos bancários e despesas mensais. O art. 100, caput, do CPC assegura à parte contrária o direito de impugnar o benefício. A impugnação deve indicar elementos concretos que afastem a presunção legal de veracidade da necessidade do beneficiário. Na hipótese dos autos, o réu Banco do Brasil S.A. se opõe ao deferimento do benefício sob argumento de que a autora não comprovou suas alegações. Já o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (“Banco Sicoob”), afirma que, os contracheques anexados comprovam que, após os descontos, a Requerente aufere renda líquida de R$ 7.513,88, quantia bem acima da média dos vencimentos da população brasileira. Em que pesem as alegações dos bancos requeridos quanto à ausência de comprovação da miserabilidade jurídica, os documentos apresentados na inicial apontam a hipossuficiência econômica da requerente. A própria situação de superendividamento evidencia a hipossuficiência econômica da autora, independentemente da renda que aufere. Portanto, ausentes elementos que infirmem a declaração da autora, o benefício concedido deve ser mantido. II – Da impugnação ao valor da causa Considerando tratar-se de ação de repactuação de dívidas consubstanciada na limitação dos descontos em conta corrente e folha de pagamento, o valor da causa deve corresponder ao valor dos contratos cuja limitação se almeja (CPC/15, art. 292, II), e não ao proveito econômico perseguido, até porque o objeto da ação é o modo das obrigações contraídas e o valor atribuído à causa corresponde ao dos contratos cuja eficácia se pretende discutir. Com efeito, a impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada. III – Da aventada inépcia da inicial Nos termos do art. 330, § 1º, do CPC, a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Em que pese a alegação de que na inicial a requerente se limitou a discriminar suas dívidas, porém sem trazer um plano de pagamento que esteja de acordo com os limites da legislação, pois o valor não quita o saldo devedor, bem como que ausente a comprovação dos fatos narrados, verifica-se que a autora atendeu ao comando da decisão de emenda à inicial trazendo aos autos todos os seus credores e apresentou plano de pagamento (ID. 169529766) para cada um dos Bancos/contratos, dentro do limite de 60 meses. Nesse sentido, a petição inicial atendeu a todos os requisitos legais, de forma que essa preliminar também deve ser repelida. IV - Da falta de interesse de agir Quanto à preliminar arguida de falta de interesse de agir, não merece prosperar. Nos termos do artigo 17 do CPC, para propor uma ação é necessário que a parte tenha interesse processual.
Trata-se de uma condição da ação, a qual exige que a parte autora demonstre, na sua petição inicial, a utilidade do provimento vindicado, a necessidade da tutela estatal e a adequação da via eleita. Para que o jurisdicionado ingresse com pleito judicial, não se faz necessário o esgotamento prévio na via administrativa. No caso, a pretensão deduzida pela parte autora é útil e necessária para o recebimento do dano material e moral pretendido. A via eleita é adequada para o exercício do seu direito de ação. No mais, a parte ré resistiu à pretensão exposta pelo autor na petição inicial, de forma que resta demonstrada a necessidade e a utilidade do provimento. Rejeito, portanto, a preliminar vergastada. V - Ilegitimidade passiva Considerando a teoria da asserção, a análise das condições da ação dever ser feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial. A correspondência entre a afirmação autoral e a realidade vertente dos autos constitui, pois, questão afeta ao mérito, a ser enfrentada em sede de eventual procedência ou improcedência da pretensão autoral. Assim sendo, rejeito a ilegitimidade passiva alegada pela ré. Declaro saneado o processo. Conforme dispõe o art. 104-B do CDC, “se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”. Intimem-se os réus para que anexem os contratos que originaram as dívidas a serem repactuadas, bem como as planilhas e extratos de todos os contratos firmados com a autora a fim de possibilitar o conhecimento do valor principal da dívida, corrigida monetariamente, sem juros ou multas ou outros acréscimos, no prazo de 15 dias. Vindo, dê-se vista a autora para que atualize o plano de pagamento apresentado na inicial ou promova as retificações necessárias no mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
24/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 22:52
Decisão de Saneamento e Organização
22/05/2024, 22:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:03
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:39
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:50
Publicação
25/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 10:33:25. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 10:34
Petição (Replica)
19/03/2024, 16:54
Publicação
27/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 14:31:05. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 14:27:56. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 14:28
Petição (Contestação)
22/02/2024, 22:13
Petição (Contestação)
22/02/2024, 18:30
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 16:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/01/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2024, 02:19
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:37
Publicação
16/11/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/01/2024 14:00 P3 - JEC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA02_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Ceilândia, DF Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 10 de novembro de 2023 18:06:39.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 18:08
de Conciliação (designada; Juiz(a))
10/11/2023, 18:05
Recebimento
10/11/2023, 10:17
deferimento
10/11/2023, 10:17
Petição (Contestação)
09/11/2023, 12:34
Petição (Contestação)
01/11/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:05
Remessa (outros motivos)
26/10/2023, 17:32
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
26/10/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 00:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 26/10/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA09_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2023 10:43:22.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:51
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 10:43
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/10/2023, 10:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 18:36
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
10/10/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:35
Petição (Contestação)
11/09/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:10
Publicação
30/08/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:24
Publicação
30/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/10/2023 13:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Ceilândia, DF Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023. MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 14:26:19.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente, considerando a sua condição financeira.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de limitação de descontos por superendividamento, alegando a autora que as instituições financeiras vem procedendo a inúmeros descontos diretos em seu contracheque e em sua conta corrente, resultando na diminuição excessiva de seus rendimentos. Aduz que os descontos comprometem a sua renda básica, de modo que os abatimentos incidem em verba alimentícia. Pede liminarmente a suspensão de todos os descontos por 180 dias e a sua redução para o limite de 30% dos seus rendimentos líquidos. É o breve relato. Decido. Com efeito, não existe manifesta ilegalidade no contrato arregimentado entre as partes. Analisando detidamente o feito, vê-se que a situação financeira do autor não se encontra completamente comprometida, tampouco coloca em risco a sua própria sobrevivência, uma vez que sua renda final disponível é razoável. Ainda, sobreleva notar que o Judiciário só pode intervir para readequar os termos contratuais quando estiver diante de flagrante desproporcionalidade ou em situações onde estejam comprometidos o princípio da dignidade da pessoa humana e a nulidade absoluta do negócio jurídico. Também urge observar que a alegação da necessidade de suspensão dos bloqueios por ser tratar de penhora de verba alimentícia não encontra respaldo jurídico, uma vez que os descontos em contracheque é uma prática lícita e encontra embasamento legal e jurisprudencial. De fato, a jurisprudência do TJDFT vem compreendendo que a intervenção judicial só deve ocorrer excepcionalmente. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% APENAS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIVRE DISPOSIÇÃO DAS PARTES PARA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. MINIMO EXISTENCIAL MANTIDO. 1. O débito das parcelas consignadas em contracheque obedece ao limite legal de 30% (trinta por cento), nos termos da legislação própria, com destaque na Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 8.690/2016, que regulam a consignação em folha em âmbito nacional, e o Decreto Distrital nº 28.195/2007 e a Lei Complementar 840/2011. 2. Empréstimo para desconto em conta corrente tem respaldo na livre disposição de seu titular, e só se justifica a redução quando, com os descontos, o devedor tiver comprometido o mínimo existencial, por não conseguir manter a própria subsistência com o que lhe sobra. 3. No caso concreto, não se observou comprometimento do mínimo existencial da autora/apelante, nem tampouco violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual devem ser mantidos os contratos. Diante disso, nega-se provimento ao recurso. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1275784, 07004784320208070018, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2020, publicado no DJE: 4/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI Nº 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. Para que seja avaliada a real situação financeira do agravante, a regularidade das contratações efetivadas e o respeito à margem legal de consignação, é imprescindível que se aguarde o devido contraditório. Somente após, e a partir da apresentação nos autos principais de todos os contratos firmados entre o devedor e os credores, será possível analisar a viabilidade de repactuação das dívidas remanescentes, por meio de um plano judicial compulsório. O aumento da disponibilidade financeira, sem o manejo adequado dos instrumentos previstos no Código de Defesa do Consumidor, poderá importar em agravamento do quadro, mediante a assunção de novas dívidas e financiamentos. (Acórdão 1398377, 07334863120218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 18/2/2022)" Aqui, impende destacar o recente entendimento firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.085), o desconto direto em conta bancária, ainda que utilizada para recebimento de salários, não é ilegal, quando houver autorização e enquanto esta perdurar. Nada impede que, com a resposta das instituições financeiras, a situação seja reavaliada, procedendo a uma readequação dos descontos. Por fim, impende destacar que a viabilidade do plano para repactuação das dívidas só é viável após a realização da audiência com tal finalidade. Em sendo assim, com base nos fundamentos anteriormente expostos, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Designe-se audiência com os credores, a ser realizada no 3 NUVIMEC. Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 14:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
28/08/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:23
Recebimento
25/08/2023, 19:48
Liminar
25/08/2023, 19:48
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 23:10
Publicação
15/08/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720702-42.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RIVANIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a parte autora cumprir a decisão de ID 164677915. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)