Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730241-72.2022.8.07.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RÉU: FRANCISCO CESAR COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação ministerial de ID 223144206, DECRETO o perdimento em favor da União, dos bens descritos nos AAA n. 61/2022 (ID 133617326) e n. 62/2022 (ID 133617327), bem como os itens 1 a 2 e 8 a 13 do AAA n. 124/2022 (ID 135902624), e os itens 4 a 21 do AAA n. 125/2022 (ID 135902625), com fundamento no art. 91, inciso II do Código Penal c/c os arts. 123 e 124 do Código de Processo Penal. Em razão da notória ausência de valor econômico, proceda-se à inutilização.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se LAYSA BORGES para dizer se tem interesse na restituição dos itens 3 a 7, 14 e 15 do AAA 124/2022, devendo comprovar a propriedade dos aparelhos celulares, bem como a origem lícita da quantia apreendida e do recebimento da cártula de cheque. Intime-se FRANCISCO CESAR COSTA para informar se tem interesse na restituição dos itens 1 a 3, 22 e 23, mediante comprovação da propriedade. Prazo: 10 (dez) dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2025. Omar Dantas Lima Juiz de Direito