Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748920-46.2020.8.07.0016.
Requerente: IVANE DE LOURDES ALVES e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 271473389). Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 277794188, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.285,50 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250247001 (ID 276185409), em favor de BORGES E LOPES ADVOCACIA, CNPJ 24.821.840/0001-83, CAIXA ECONOMICA, AGENCIA 0973, CONTA CORRENTE 579.140.065-5, OPERAÇÃO 1292, PIX (61)99607-7234. O patrono da autora informa que o valor do seu crédito estava no valor de R$ 7.284,31 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) e que depósito judicial no valor de R$ 6.285,50 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) é abaixo do cálculo atualizado. Verifica-se dos autos, e por ser rotineiro a este Juízo, que o valor do depósito indicado na certidão de ID 276185409, refere-se ao valor líquido do crédito do autor, ou seja, já abatido todos os descontos legais devidos, em cumprimento à legislação vigente, Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e Portaria deste Tribunal. Ressalto, ainda, que o levantamento da quantia referente à quitação da requisição de pequeno valor - RPV e precatório são realizados, após as retenções legais, conforme legislação vigente, Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e Portaria deste Tribunal. Porém, a fim de sanar qualquer dúvida, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do depósito de ID 276185409. Apresentada a planilha, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias. Após e não havendo objeção quanto à planilha a ser apresentada, exclua-se PAULO HENRIQUE DE O. LOPES do polo ativo e aguarda-se a preclusão da decisão de ID 277657823. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.