Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de levantamento formulado por RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS em favor de RTD Holding Ltda., conforme petição de ID 262922937. Contudo, verifica-se do extrato da conta judicial vinculada ao processo de origem que os valores foram depositados por CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTISTAS. A decisão de ID 237006285 autorizou o levantamento dos valores em favor dos respectivos depositantes. Assim, a liberação deve ocorrer em favor de quem efetivamente realizou o depósito, não sendo possível o levantamento por pessoa física ou jurídica diversa daquela identificada como depositante na conta judicial. Dessa forma, indefiro o pedido de levantamento formulado no ID 262922937. Assim, intime-se o interessado para que, querendo, apresente novo requerimento em nome do efetivo depositante. Considerando que os ARs de IDs. 272633666 e 272633957 se referem à audiência desmarcada, a necessidade de intimação pessoal das rés para prestarem depoimento pessoal e a proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização de nova tentativa de intimação, cancelo a audiência de instrução anteriormente designada para o dia 23/06 e a redesigno para o dia 25/08/2026, às 15:00. Intimem-se pessoalmente as partes rés, pessoas físicas, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da decisão de ID. 251314284. Ficam as partes rés advertidas de que, caso não sejam localizadas nos endereços por elas informados e não haja notícia de atualização cadastral nos autos, serão consideradas intimadas para todos os efeitos, inclusive quanto à aplicação da pena de confissão em caso de não comparecimento à audiência. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.