Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705646-14.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA MOREIRA DA SILVA, WAGNER JUNIO ESTEVES BESERRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito. A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu. Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R. Fica desconstituída eventual penhora. Caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado. Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação. Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)