Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono do requerido BANCO BRADESCO S/A, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição do feito, incidindo sobre a quantia devida honorários juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários ora fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
11/05/2026, 11:28
Improcedência
11/05/2026, 11:28
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 16:29
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:24
Publicação
10/12/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Prazo: 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Prazo: 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:52
Recebimento
03/12/2025, 10:00
Decisão de Saneamento e Organização
03/12/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 13:06
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 06:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:13
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:30
Publicação
12/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705937-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA CRISTINA LOPES MENDONCA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIK VIDROS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A fim de evitar eventual alegação de não esgotamento das diligências nos sistemas à disposição do Juízo, PROCEDA-SE à consulta de endereço através do sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, promova a citação da parte ré, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s),sob pena de extinção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 09:57
Outras Decisões
07/04/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:33
Publicação
16/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705937-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA CRISTINA LOPES MENDONCA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIK VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
13/12/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Razão assiste ao autor. Houve o recolhimento das custas intermediárias ao ID.198366053. Dessa forma, expeça-se mandado de citação para o requerido VIK VIDROS LTDA a ser cumprido no endereço indicado pelo autor ao ID.198366052, qual seja: Rua 4B, Chácara 117, Lote 07, Loja 01, Vicente Pires/DF, CEP: 72.006- 256. Telefone (61) 9.8127-2647. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:26
Recebimento
24/09/2024, 09:24
deferimento
24/09/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:27
Publicação
26/06/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705937-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA CRISTINA LOPES MENDONCA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIK VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:03
Publicação
09/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, INDEFIRO, o pedido de citação eletrônica da parte ré VIK VIDROS LTDA. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço apto a citação da parte requerido ou requerer o que de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 12:55
Indeferimento
06/05/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:48
Publicação
31/01/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705937-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA CRISTINA LOPES MENDONCA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIK VIDROS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
30/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID. 176379354. Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida VIK VIDROS LTDA. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:44
Recebimento
11/12/2023, 09:28
deferimento
11/12/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705937-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA CRISTINA LOPES MENDONCA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VIK VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
27/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:57
Publicação
31/08/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC). Cabe assinalar que este Colendo Tribunal tem sufragado o entendimento de ser possível a citação do ente fictício na pessoa de um dos sócios do seu quadro societário ou um dos seus representantes (TJDFT, 07010384420178070000 e 20150111099748APC). Ocorre que no caso dos autos não há documentos que comprovam que a pessoa indicada no petitório autor é sócio ou administrador da pessoa jurídica requerida. Dessa forma, expeça-se mandado para a citação (AR) do requerido VIK VIDROS LTDA a ser cumprido no endereço indicado pela autora na petição de ID. 168242498, qual seja: Conquista Residencial Ville, Quadra 09, Bloco F, Apartamento 402, Jardim Flamboyant, Luziânia/GO – CEP: 72.852- 580. Antes porém, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de citação no endereço indicado, sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/08/2023, 00:00
Deferimento em Parte
22/08/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:53
Remessa (outros motivos)
02/08/2023, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
02/08/2023, 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 07:36
Petição (Contestação)
01/08/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:32
Recebimento
29/06/2023, 09:38
Outras Decisões
29/06/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 01:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:09
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 17:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
18/05/2023, 17:58
Publicação
18/05/2023, 00:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação