Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714923-72.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: EUSTAQUIO JORGE DA SILVA
EXECUTADO: DINALVA NERES FARIAS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 209420723 e ID. 209729493), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Dê ciência a parte devedora dos dados bancários da credora para o pagamento das parcelas. Salienta-se que, conforme petição de ID. 209729493 e nos termos artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil, o não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito