Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a apresentar procuração atualizada para fins de levantamento de valores, em nome da sociedade de advogados indicada na petição de id. 201967555. A única procuração localizada nos autos (id. 159247157) data de 08/03/2023. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a apresentar procuração atualizada para fins de levantamento de valores, em nome da sociedade de advogados indicada na petição de id. 201967555. A única procuração localizada nos autos (id. 159247157) data de 08/03/2023. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 20:53
Trânsito em julgado
24/10/2024, 14:04
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:21
Publicação
23/09/2024, 02:27
Publicação
23/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face da sentença de Id. 204300447. Alega o embargante que a sentença é omissa ao argumento de que, embora tenha reconhecido o pagamento da dívida pela embargada, que ocorreu em conta judicial, não foi determinada a expedição do alvará de levantamento ou transferência bancária. Requer que seja sanado o vício apontado. DECIDO Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que, de fato, a sentença não tratou do levantamento da quantia depositada em juízo, referente à quitação do débito. Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos, para a conta informada pelo embargante no Id. 205949766. Mantenho a sentença em seus demais termos e fundamentos. Intimem-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:37
Recebimento
19/09/2024, 02:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2024, 02:12
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:35
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:35
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:27
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:32
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por GP DA SILVA e GONÇALO PEREIRA DA SILVA e face de REGILSA SANTOS DA SILVA A parte autora, demandou ação monitória alegando ser credora de Regilsa Santos no valor de R$ 2.338,43. Pelo fato de um dos autores ser incapaz, o Ministério Público atuou interviu no feito (id 159935279). A emenda à petição inicial foi recebida em id 160278393. O cumprimento da citação das partes requeridas se deu em ids 171118780; 171118782. A parte ré efetuou o pagamento do valor de R$ 841,19 (id 173930611), contudo, o mencionado valor não foi suficiente para suprir com a quitação da dívida. Posteriormente, em certidão id 178711629, foi informado que a parte requerida realizou o pagamento de forma parcelada, conforme artigo 701,§5º do CPC. Seguido da juntada de comprovante de pagamento da segunda parcela, outrora pendente (ids 178711639; 178711641; 178711640; 178711642;180408088). Houve determinação de suspensão do processo, afim de aguardar o cumprimento das parcelas vincendas, visto que, a parte requerida se comprometeu ao pagamento de 06 parcelas do valor por ela devido (id 180973422).Nessa toada, houve o cumprimento do depósito do valor de R$ 2.188,80 (id 188719289). Instada a parte autora a se manifestar, informou que o valor não supria a quitação da dívida. restando o débito de R$ 507,77 (id 189820652). Após manifestação da parte autora, a parte ré efetuou o pagamento do valor de R$ 508,00. Em resposta ao pagamento, a parte autora informa que o ínfimo valor de R$ 11,00, como saldo devedor, não prevê prejuízo para a efetiva quitação da dívida (id 197229929). Em sendo assim, requer a extinção do feito, em face do pagamento integral da dívida. Considerando a narrativa apresentada, verifico que houve o pagamento integral da dívida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em razão do reconhecimento da factual quitação da dívida, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Sem honorários. A parte ré ficará isenta das custas finais, na forma do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em Jugado na presente data. Certifique-se as partes (prazo de 02 dias) Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. d / La
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:12
Recebimento
30/07/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:21
Procedência
30/07/2024, 09:21
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 05 dias para se manifestar acerca dos valores depositados nos autos, devendo, no mesmo prazo, informar se o saldo é suficiente para a quitação do débito. Concordando o autor com a quitação do débito, venham os autos conclusos para sentença. * Documento assinado e datado digitalmente. d
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/06/2024, 00:00
Mero expediente
21/06/2024, 19:00
Documento (Certidão)
02/06/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 21:02
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:19
Publicação
19/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento pendente para quitação da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. d
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 17:56
Outras Decisões
16/04/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:22
Publicação
05/04/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 05 dias para se manifestar acerca dos valores depositados nos autos, devendo, no mesmo prazo, informar se o saldo é suficiente para a quitação do débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 13:56
Mero expediente
03/04/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:29
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:07
Publicação
07/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei extrato da conta judicial vinculada aos autos. De ordem, manifestem-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do referido comprovante. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 20:06:31. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2024, 20:03
Documento (Certidão)
03/01/2024, 03:01
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 18:54
Publicação
12/12/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DECISÃO Apesar de não ter havido pedido expresso, verifico que a parte ré vem efetuando o pagamento parcelado do débito, nos moldes do art. 916 do CPC. Assim, é pertinente que se aguardem os depósitos das 6 (seis) parcelas, podendo, ao final, o autor verificar se a atualização e os juros foram corretamente incluídos, para então se analisar a pertinência do prosseguimento do feito. Assim, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Finda a suspensão, proceda à Secretaria a verificação dos valores depositados e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o autor para se manifestar. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:33
Recebimento
07/12/2023, 16:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/12/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 16:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:00
Recebimento
04/12/2023, 15:28
Mero expediente
04/12/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 07:39
Publicação
23/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora se manifeste quanto aos pagamentos efetuados pela parte requerida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 14:29
Mero expediente
21/11/2023, 14:29
Documento (Certidão)
20/11/2023, 17:46
Publicação
19/10/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DESPACHO Verifico que houve depósito parcial do débito, feito por terceiro (id 173930628). Considerando que não houve depósito integral, tampouco proposta de parcelamento, o feito deve prosseguir. Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:49
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 18:56
Recebimento
16/10/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:38
Mero expediente
16/10/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 23:31
Publicação
05/10/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei guia de depósito judicial e comprovante de pagamento apresentados pela parte requerida, no valor de R$ 841,19 (oitocentos e quarenta e um reais e dezenove centavos). Sem prejuízo do decurso do prazo referente ao despacho de ID. 173764333, de ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar. Prazo: 5 dias. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, às 16:44:24. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:51
Documento (Certidão)
02/10/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 19:58
Mero expediente
29/09/2023, 19:58
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 11:11
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:31
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 21:49
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:43
Publicação
21/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715448-88.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
REQUERIDO: REGILSA SANTOS DA SILVA 99694743168, REGILSA SANTOS DA SILVA DECISÃO Expeça-se novo mandado de citação para as rés no endereço indicado (QNP 01/03, Bloco E, Box 65/67 - Ceilândia Norte), constando a observação de que a requerida estaria funcionando apenas no horário de 17h às 20h e de portas fechadas. Inclua-se o n. (61) 98355-3399 para tentativa de citação via telefone. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 16:14
Recebimento
18/07/2023, 10:19
Outras Decisões
18/07/2023, 10:18
Publicação
17/07/2023, 00:09
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2023, 23:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2023, 23:10
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 17:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))