Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 106.090,68
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
SAMARONE GONCALVES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAMYLLA SILVA LOPES
OAB/DF 58569·CPF·Representa: Autor
DIOGO SANTOS BERGMANN
OAB/DF 34979·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 15:37
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
28/08/2023, 13:07
Recebidos os autos
28/08/2023, 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/08/2023, 10:17
Transitado em Julgado em 24/08/2023
28/08/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 09:49
Publicado Sentença em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:47
Juntada de certidão
25/08/2023, 11:51
Juntada de alvará de levantamento
25/08/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer a desistência do feito. Manifestando-se nos autos, a parte executada concordou com o pedido de extinção do feito. DECIDO. Inicialmente, registro que a parte executada, apesar de citada não apresentou embargos à execução. Contudo, não se opôs ao pedido de extinção do feito agitado pelo credor. Por tais razões, homologo a desistência da ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pelo exequente. Sem honorários, ante a ausênc