COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ABÍLIO PINHEIRO DE MELO
OAB/CE 14899·CPF·Representa: Autor
MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO
OAB/CE 6427·CPF·Representa: Autor
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Autor
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
OAB/CE 15783·CPF·Representa: Autor
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB/CE 19976·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/09/2024, 17:38
Remessa
30/08/2024, 18:46
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 17:13
Trânsito em julgado
12/08/2024, 17:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:14
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:12
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:00
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:30
Publicação
03/07/2024, 02:59
Publicação
03/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários conforme acordado pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 18:54
Desistência
28/06/2024, 18:54
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 18:44
Publicação
26/06/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720393-27.2023.8.07.0001.
AUTOR: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em conta o decurso do prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias. BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720393-27.2023.8.07.0001.
AUTOR: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em conta o decurso do prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias. BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido das partes e suspendo a tramitação por 3 meses, cabendo às partes, ao fim do prazo e independentemente de nova intimação, promover o andamento do processo. I.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 13:09
Recebimento
20/03/2024, 17:10
Por decisão judicial
20/03/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 07:45
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:57
Publicação
26/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro a remarcação de audiência. O ato foi designado com considerável antecedência (1/12/23), mas apenas no dia marcado para realização da audiência o advogado da ré informa que não conseguiu contato com os representantes legais e não compareceu ao ato. Do mesmo modo, o advogado da outra ré não compareceu à audiência. Essa atitude revela má-fé das rés e inobservância de dever processual dos advogados, porquanto a ausência dos representantes legais não impedia a participação deles na audiência. Assim, o processo deve prosseguir. Nomeio GUSTAVO CESARIO (currículo anexo) para realização da perícia. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, se o caso. As partes terão o prazo de 15 dias para impugnar a nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Apresentada a proposta, dê-se ciência às partes para comprovarem o depósito, no prazo de 5 dias. I.
23/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 18:08
Indeferimento
21/02/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:59
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 17:47
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/02/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 02:35
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:42
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:06
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:17
Publicação
06/12/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720393-27.2023.8.07.0001.
AUTOR: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2024 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/12/2023 19:19 SOLANE ALVES SILVEIRA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Publicação
04/12/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 02:47
Documento (Certidão)
01/12/2023, 19:20
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/12/2023, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC. I.
01/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 12:45
Mero expediente
30/11/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:16
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720393-27.2023.8.07.0001.
AUTOR: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de intimar o perito e abro vistas para o autor e ao requerido - GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME - a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 177070055. Após sua preclusão, os autos seguirão para a conclusão. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 13:43:19. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:39
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:41
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:50
Publicação
28/09/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A parte ré foi intimada a manifestar seu interesse na audiência de conciliação e permaneceu inerte. Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida. Saliento que as partes podem apresentar acordo nos autos, caso tenham interesse. DEFIRO a perícia pleiteada. O valor dos honorários periciais deve ser antecipado pelas partes, na proporção de 1/2 para a autora e 1/4 para cada ré (art. 95 do CPC), conforme anteriormente definido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Com a manifestação das partes, à Secretaria da Vara para providenciar escolha de Perito na área de PROPRIEDADE INTELECTUAL, dentre aqueles cadastrados perante o SEAMB - TJDFT para atuação neste processo. Intime-se o perito para que faça estimativa de seus honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para realizar o depósito dos honorários, no prazo de 05 dias. Depositado o valor, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. I.
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 18:49
deferimento
25/09/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 09:17
Decurso de Prazo
16/09/2023, 04:01
Publicação
08/09/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte ré acerca da petição de id 170296263, para manifestação em 05 dias. I.