Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar o requerido a pagar o valor de R$723,91. Juros a contar do pagamento e correção a contar de 07.03.25. Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Tendo em conta a sucumbência mínima, custas e honorários, pela autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa com o abatimento da condenação. A parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar o requerido a pagar o valor de R$723,91. Juros a contar do pagamento e correção a contar de 07.03.25. Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Tendo em conta a sucumbência mínima, custas e honorários, pela autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa com o abatimento da condenação. A parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se. P.R.I.
17/07/2025, 00:00
Recebimento
15/07/2025, 17:59
Procedência em Parte
15/07/2025, 17:59
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:17
Publicação
02/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte Autora para manifestação acerca das petições de IDs 237301827 e 237411089, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. I.
30/05/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 11:30
Mero expediente
29/05/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:38
Publicação
09/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência e determino que o perito se manifeste acerca da impugnação de ID 226369235, que aponta erros materiais e, ainda, percentual de valorização do saldo da conta superior ao percentual legal. Ao Requerido caberá juntar aos autos cálculo completo do saldo Pasep do Requerente. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência e determino que o perito se manifeste acerca da impugnação de ID 226369235, que aponta erros materiais e, ainda, percentual de valorização do saldo da conta superior ao percentual legal. Ao Requerido caberá juntar aos autos cálculo completo do saldo Pasep do Requerente. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:49
Recebimento
06/05/2025, 17:23
Outras Decisões
06/05/2025, 17:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:47
Publicação
25/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tenho como satisfeita a prova produzida, podendo eventuais questionamentos serem verificados nos laudos e nas petições das partes, motivo pelo qual encerro a instrução processual. Defiro ao Perito o levantamento do restante dos honorários - 50% (cinquenta por cento), mediante transferência do valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), mais acréscimos legais, depósito no ID 208444941, para o Banco do Brasil S.A. (001), Agência: 1886-4, Conta Corrente: 83114-X, de titularidade de Álesson da Silva Rocha, CPF (Chave Pix): 048.232.371-02. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. No mais, anote-se a conclusão para sentença. I.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tenho como satisfeita a prova produzida, podendo eventuais questionamentos serem verificados nos laudos e nas petições das partes, motivo pelo qual encerro a instrução processual. Defiro ao Perito o levantamento do restante dos honorários - 50% (cinquenta por cento), mediante transferência do valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), mais acréscimos legais, depósito no ID 208444941, para o Banco do Brasil S.A. (001), Agência: 1886-4, Conta Corrente: 83114-X, de titularidade de Álesson da Silva Rocha, CPF (Chave Pix): 048.232.371-02. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. No mais, anote-se a conclusão para sentença. I.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/03/2025, 10:30
Documento (Certidão)
21/03/2025, 19:03
Documento
21/03/2025, 19:03
Recebimento
20/03/2025, 18:58
deferimento
20/03/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733051-25.2019.8.07.0001.
AUTOR: WAGNER PEREIRA PIMENTEL
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes autora/ré intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição do PERITO. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:43:08. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:15
Publicação
26/02/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face da manifestação do Réu de ID 226369235, que aponta erros materiais, ao Perito para esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, às partes no prazo de 5 (cinco) dias. I.
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face da manifestação do Réu de ID 226369235, que aponta erros materiais, ao Perito para esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, às partes no prazo de 5 (cinco) dias. I.
25/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 18:27
Outras Decisões
21/02/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:09
Publicação
28/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, e ao disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de ID 223387437, no qual o expert apresenta esclarecimentos acerca da impugnação trazida pelo Réu no ID 218709587. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:01
Recebimento
23/01/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 18:29
Mero expediente
23/01/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 12:40
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:38
Publicação
06/11/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Aguarde-se a manifestação das partes. Após, não havendo pedido de esclarecimentos, analisarei o pedido de pagamento do saldo remanescente de honorários periciais, ID 215997807, conforme art. 465, §4° do CPC. I.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733051-25.2019.8.07.0001.
AUTOR: WAGNER PEREIRA PIMENTEL
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se no prazo de 15 dias, acerca do laudo juntado. Se prejuízo os autos seguem conclusos para analisar o pedido de liberação de honorarios. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 19:07:58. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:35
Outras Decisões
30/10/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:56
Publicação
07/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro ao Expert o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial. I.
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:32
Recebimento
02/10/2024, 17:24
deferimento
02/10/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:46
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Documento (Certidão)
11/09/2024, 13:59
Documento
11/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente da data designada para realização da perícia. No mais, defiro ao Perito o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais nos termos do art. 465, §4º do CPC, mediante transferência do valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), mais acréscimos legais, depósito no ID 208444941, para o Banco do Brasil S.A. (001); agência: 1886-4; conta: 83114-X; de titularidade de Álesson da Silva Rocha, CPF (Chave Pix): 048.232.371-02. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. Feito, aguarde-se a juntada do laudo pericial (15 dias). I.
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:17
deferimento
06/09/2024, 16:17
Publicação
04/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733051-25.2019.8.07.0001.
AUTOR: WAGNER PEREIRA PIMENTEL
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da petição do PERITO, id 209500959, indicando data e local de início dos trabalhos periciais. Prazo 5 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:14:25. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:44
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:26
Publicação
13/08/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nestes termos, para que não haja mais delonga no andamento do processo, fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para o depósito, sob pena de desistência da prova. Intime-se o perito para informar se aceita realizar o trabalho técnico com o valor fixado, prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de negativa, à Secretaria para que intime outro profissional para atuar no feito. I.
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 19:21
Deferimento em Parte
08/08/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:59
Publicação
31/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em face da nova proposta de honorários apresentada no D n° 205230341, às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. I.
30/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:08
Mero expediente
29/07/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:20
Publicação
26/06/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733051-25.2019.8.07.0001.
AUTOR: WAGNER PEREIRA PIMENTEL
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação à nomeação do perito, bem como manifestarem acerca dos honorários periciais. Deverão, ainda, as partes procederem ao adiantamento dos honorários periciais, se for o caso. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024. RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:56
Publicação
29/05/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro ao autor o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que apresente seus quesitos e assistente técnico. Após, à Secretaria para cumprimento dos demais termos da decisão de ID n° 194989895. I.
28/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 13:17
Deferimento em Parte
27/05/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 21:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:08
Publicação
02/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil. São quesitos do Juízo: 1) o resultado apurado pela parte autora segue rigorosamente a aplicação dos índices de correção e dos juros aplicados ao saldo do PASEP conforme a legislação correlata ao programa? 2) aplicados os referidos parâmetros, estão corretos os resultados alcançados pelo banco? 3) existe diferença em favor da parte autora decorrente de erro na correção dos valores ou acréscimo dos juros legalmente previstos? Às partes para apresentação de quesitos. Após à Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT. Com a nomeação e apresentação de proposta de honorários, às partes para eventual impugnação da proposta e da nomeação. Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias. I.
30/04/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
29/04/2024, 13:51
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 08:43
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:57
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:06
Publicação
06/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se a conclusão para sentença. I.
05/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:39
Mero expediente
01/03/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:17
Publicação
19/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, o que encerra o saneamento do feito. No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso. As partes já acostaram ao feito os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica. Incluo o andamento de "deferimento de gratuidade", em face do benefício concedido ao autor no ID n° 48797935. Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença. I.
16/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:47
Gratuidade da Justiça
09/02/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 08:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:50
Publicação
12/12/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Retomo o andamento do processo em face do julgamento do Tema n° 1150 do STJ, o qual afetava o IRDR, Tema 16 do TJDFT. Analisando o feito verifico que o autor juntou documentos, sem que o réu tenha tido oportunidade de contraditório. Assim, ao requerido para manifestação acerca da petição de ID n° 93860244. Oportunizo também ao autor, o mesmo prazo para eventuais manifestações. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização. I.
08/12/2023, 00:00
Recebimento
06/12/2023, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 21:00
Outras Decisões
06/12/2023, 21:00
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 22:12
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
22/07/2021, 02:34
Publicação
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:36
Recebimento
13/07/2021, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 21:39
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)
13/07/2021, 21:39
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 15:16
Documento (Certidão)
24/06/2021, 14:55
Documento (Certidão)
23/06/2021, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:26
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2021, 13:15
Documento (Certidão)
18/03/2021, 17:09
Reativação
18/03/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:17
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
08/05/2020, 18:58
Documento (Certidão)
08/05/2020, 18:57
Reativação
08/05/2020, 18:55
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)