Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745425-34.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente, ao ID 247966260, pugna pela suspensão do feito, nos termos decididos pelo acórdão de ID 208175184, porquanto a parte requerida regularizou o acordo e voltou a cumprir pontualmente as parcelas. Assim, em cumprimento ao acórdão acima referido, determino a suspensão do processo até 02.05.2029 (data da última parcela), visando aguardar o cumprimento do acordo. Intimem-se. Após, recolha-se o edital de ID 246919016. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)