Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700355-43.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS & MEURER ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEVANEY MATIAS SOARES REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN CRISTINE DE SOUZA SOARES SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 215120959, fl. 272. CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 propõe EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em desfavor de DEVANEY MATIAS SOARES, em 18/01/2023 08:34:20, partes qualificadas. A parte executada foi citada no endereço QN 5A CONJUNTO 8 CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09-BLOCO F APT 202 LOTE 01 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71880-518 (ID 158646913, fl. 190). As partes firmaram acordo de parcelamento do débito, requerendo a suspensão do processo (ID 170638195, fl. 214/225). Na petição de ID 194759437 a exequente informou que a executada não adimpliu o acordo extrajudicial e requereu o prosseguimento do processo, com a realização da pesquisa via sistema SISBAJUD, apresentou planilha atualizada do débito no ID 196978073, o qual totalizava R$ 12.748,04. Na diligência de ID 196377844 a pesquisa via sistema INFOSEG encontrou um automóvel em nome da executada e na de ID 201147044 a pesquisa via sistema SISBAJUD bloqueou as quantias de R$ 200,03 (BRB) e R$ 4.317,20 (BB), em 20/06/2024. Alvará de levantamento de ID 217428463, fl. 275. Acrescento que na decisão de ID 215120959, fl. 272 o juízo deferiu a gratuidade de justiça à executada e intimou a exequente a se pronunciar sobre o abatimento. No ID 222208719, fl. 288 foi comunicado o óbito do executado. No ID 222208739, fl. 299 o espólio pugna pela suspensão do feito por 90 dias. Decisão de ID 224908483, fl. 302 deferindo a suspensão do feito. No ID 242703115, fl. 314 o exequente pugnou pela pesquisa via SISBAJUD. No ID 255032509, fl. 323 o juízo determinou a intimação pessoal da inventariante para regularizar sua representação processual. No ID 260083918, fl. 328 o exequente indicou novo endereço para intimação. DECIDO. Fica o exequente instado para, no prazo de 15 dias diligenciar acerca da informação de conclusão do inventário de protocolo digital 5439/2024, ID 222208730, fl. 292. Na oportunidade, deverá informar se procedeu com a habilitação do seu crédito no inventário extrajudicial. Demais disso, em caso de conclusão do inventário, será necessária a adequação do polo passivo da demanda para constar os herdeiros do falecido executado, os quais responderão na medida do valor recebido por herança. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de junho de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8/5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)