Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
Certidão - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais: Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC, Ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h). Se preferir, mande mensagem para [email protected]. Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON Datado e assinado conforme certificação digital.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/11/2025, 17:26
Trânsito em julgado
28/11/2025, 17:24
Documento (Certidão)
28/11/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/07/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/07/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2761901/DF (2024/0374778-0)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
ADVOGADO: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF037647
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
ADVOGADOS: DIVINO BARBOSA - DF026913
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023
ANDRÉ CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF046684
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 13:05
Documento (Certidão)
02/10/2024, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 11:12
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:16
Publicação
17/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
AGRAVADO: CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por ADILSON AZEVEDO BARRETO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
16/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 07:59
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 07:59
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 16:18
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 16:15
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
AGRAVANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
19/08/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
16/08/2024, 10:36
Evolução da Classe Processual
16/08/2024, 10:36
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/08/2024, 10:24
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:17
Publicação
26/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
RECORRENTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
RECORRIDO: CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ASTREINTES NÃO CONFIRMADAS NA SENTENÇA. 1. Não se conhece do pleito de majoração da verba honorária formulado em contrarrazões. 2. Perda superveniente do interesse de agir em demanda que tinha por objetivo a apresentação de documentos para comprovar regularidade de contas cuja aprovação já foi realizada em Assembleia. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, embora instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 17, 343, § 2º, 369, 370, 381, inciso III, 396, 399, todos do mesmo diploma legal, afirmando que houve descumprimento da decisão judicial que determinou apresentação dos documentos em poder do recorrido, pois foi juntado aos autos milhares de páginas de documentos imprestáveis, em verdadeiro tumulto processual, tanto que foi fixada multa diária em razão da desobediência. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional” (AgInt no AREsp n. 2.293.956/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024). Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta ofensa aos artigos 17, 343, § 2º, 369, 370, 381, inciso III, 396, 399, todos do CPC, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
25/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 16:47
Recurso Especial
23/07/2024, 16:47
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:46
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:44
Petição (Contra-razões)
19/07/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
RECORRENTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
RECORRIDO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
RECORRENTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
RECORRIDO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Brasília/DF, 23 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701563-55.2020.8.07.0021.
RECORRENTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
RECORRIDO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Brasília/DF, 23 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
25/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2024, 15:10
Documento (Certidão)
23/06/2024, 15:10
Evolução da Classe Processual
23/06/2024, 15:03
Remessa (outros motivos)
21/06/2024, 15:28
Petição (Recurso especial)
20/06/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos declaratórios. Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:50
Não-Provimento
20/05/2024, 07:53
Mérito
17/05/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 17:02
Para julgamento de mérito
03/04/2024, 16:41
Recebimento
29/02/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:48
Decurso de Prazo
30/11/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ADILSON AZEVEDO BARRETO
EMBARGADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 16/11/2023. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0701563-55.2020.8.07.0021
21/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 15:00
Mero expediente
16/11/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 15:39
Mudança de Classe Processual
03/11/2023, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2023, 18:41
Publicação
23/10/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ASTREINTES NÃO CONFIRMADAS NA SENTENÇA. 1. Não se conhece do pleito de majoração da verba honorária formulado em contrarrazões. 2. Perda superveniente do interesse de agir em demanda que tinha por objetivo a apresentação de documentos para comprovar regularidade de contas cuja aprovação já foi realizada em Assembleia.