Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704430-13.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: TARCISIO PERES CAIXETA, LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS
EXECUTADO: GUILHERME PAIXAO SANTOS, CINTIA APARECIDA HAHNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se ao ID 231052194 que, por vias oblíquas, a parte exequente pretende a quebra do sigilo bancário, indeferido ao ID 228629864, o que é inaceitável. No desiderato de comprovar a inexistência de qualquer valor bloqueado via SISBAJUD, anexo detalhamento das ordens. Nada mais havendo, volvam os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 18:31:29. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)