Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710504-88.2019.8.07.0001.
AUTOR: GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR, LAURA APARECIDA MENEZES
REU: MARCIO ANTONIO KUHN JUNIOR, MARCIO ANTONIO KUHN, CECILIA BAMBERG MAUER, IDA ANTONIA DA SILVA, AMARILDO DA SILVA LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro parcialmente o pedido formulado sob o ID: 232250528, uma vez que este Juízo não detém competência para determinar a baixa de averbação proveniente da esfera criminal (ID: 232250530, "Av. 10", p. 5). Por conseguinte, em complemento à sentença de improcedência (ID: 169258451), já transitada em julgado (ID: 231491279), revogo a tutela de urgência deferida em ID: 33556563, ao passo que determino a intimação do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda à baixa da averbação "Av. 11" da Matrícula nº 6.366, incumbindo à parte ré o custeio dos emolumentos necessários à prática do ato Confiro força de ofício a esta decisão, cabendo à parte ré, por si ou por seu advogado, apresentar pessoalmente cópia do ato judicial para fins de cumprimento. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2025, 17:26:11. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito