Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA em face da sentença de ID 262941675, ao argumento de contradição e omissão, especialmente quanto ao indeferimento da prova pericial e à suposta ausência de provas que fundamentaram o julgado. Não assiste razão à embargante. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. No caso, verifica-se que a alegada contradição não se configura. Isso porque a decisão de saneamento (ID 258687924) expressamente indeferiu a produção de prova pericial, por considerá-la dispensável à solução da controvérsia, diante da suficiência do conjunto probatório documental já produzido, composto inclusive por fotografias contemporâneas aos fatos.. A sentença, por sua vez, manteve coerência com essa premissa ao consignar que a prova técnica pretendida “apenas evidenciaria o estado atual da porta, sem qualquer relevância para a tese defensiva”, concluindo pela suficiência dos elementos constantes dos autos. Portanto, não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos adotados: o indeferimento da prova decorreu do convencimento fundamentado acerca de sua desnecessidade, e o julgamento procedente baseou-se na valoração das provas efetivamente produzidas, dentro do sistema do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371 do CPC). Também não se verifica omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa. A questão foi devidamente enfrentada na decisão de saneamento, ocasião em que se concluiu, de forma expressa, pela desnecessidade da perícia e pelo encerramento da instrução, inexistindo obrigação de rediscutir a matéria na sentença. Conclui-se, assim, que a embargante pretende, em verdade, rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença embargada. I.