Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736049-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Noticia a credora JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO, conforme petição de id. 219895484, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 219060413 e 219060414.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando as penhoras realizadas no rosto destes autos (ids. 215922066 e 219591352) em desfavor da parte exequente; a prevalência da penhora requerida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília; a reserva de 30% (trinta por cento) sobre o “quantum” indenizatório em favor da Advogada da parte credora deferida no id. 218118886; que o presente cumprimento de sentença também versa sobre pagamento de honorários advocatícios de sucumbência; e as petições de ids. 219895484, 219989843 e 220639164; após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe: - a disponibilização em favor da Advogada da parte credora, Gleycianne Haline da Silva Ribeiro, CPF: 034.970.221-79, de R$ 4.104,15, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250176201 (id. 220989226), mediante transferência eletrônica para a conta poupança da Caixa Econômica Federal (104), de nº 1165-6, operação 013, agência 3075, chave PIX nº 034.970.221-79, de sua titularidade (id. 137670980); e - que a quantia pertencente à credora JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO, qual seja, R$ 2.550,47, acrescida dos consectários legais, depositada na conta judicial nº 1250176201, seja transferida para conta judicial vinculada ao processo nº 0719751-88.2022.8.07.0001, em tramitação na 6ª Vara Cível de Brasília/DF. Oficie-se à 6ª Vara Cível de Brasília/DF (processo nº 0719751-88.2022.8.07.0001) e à 8ª Vara Cível de Brasília/DF (processo nº 0723339-11.2019.8.07.0001), informando-lhes acerca da presente sentença e das transferências de valores realizadas. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital