Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703896-89.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LINA DA CRUZ
REQUERIDO: LUISA FERNANDA ALVES DA CRUZ O(A) Doutor(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento público a COLOCAÇÃO EM REGIME DE CURATELA de LUISA FERNANDA ALVES DA CRUZ, CPF 054.166.111-62, sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA LINA DA CRUZ, CPF: 702.998.621-00. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de enfermidade debilitante, sem expectativa de cura. Tudo conforme sentença de ID N. 230604523. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, foi expedido o presente edital que, após lido e achado conforme, é assinado, afixado no quadro de avisos externo deste cartório e publicado em conformidade com o artigo 257, inciso II, do CPC/2015, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade do Gama-DF, 4 de junho de 2025, 17:04:52. Eu, Greyson Almeida Batista, Diretor de Secretaria, o conferi. ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto (Assinado digitalmente)
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)