Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705375-14.2020.8.07.0019.
Requerente: ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
Requerido: PAULO HENRIQUE ROQUETE SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 256519570.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº 0749996-80.2025.8.07.0000 interposto à decisão interlocutória/despacho de ID 255202906,suspenda-se o andamento do feito até o julgamento do mérito do recurso de acordo com a determinação comunicada através do ofício de ID 256836912. Int. BRASÍLIA-DF, Sábado, 15 de Novembro de 2025 11:26:54. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)