Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725855-56.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JUCIANNE FERREIRA FRAGA, WATILLA DIEGO DE JESUS XIMENES
REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de Ação de Conhecimento, cujos autos retornaram da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com a confirmação a sentença de ID 175228364 pelo acórdão de ID 201369122, bem como com o depósito judicial espontâneo da quantia de R$ 8.815,92 (oito mil oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), realizado pela requerida, conforme comprovante de ID 201369957. Considerando, pois, que os autores anuíram com aludido montante pago (ID 201369962), a extinção e o consequente arquivamento do feito são medidas que se impõem. Diante dos dados bancários declinados pelos requerentes na manifestação de ID 201369962, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta por eles indicada.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga aos demandantes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.