Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002952-55.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: SARKIS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: PAULA HELLOWELL ERHARDT Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/11/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 217342440). Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente